IOEPA 26/04/2018 - Pág. 6 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33606
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ,
no exercício de suas atribuições legais,
Considerando as deliberações do plenário da Comissão que
aprovou benefícios f scais para a EMPRESA BRASILEIRA
DE ASFALTO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no cadastro de
Contribuintes do ICMS n.º 15.113.158-9, por meio da Resolução
nº 001, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a necessidade de revogar o Decreto n.º 52, de
13 de março de 2007, que concede tratamento tributário
às operações que especif ca, realizadas pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE ASFALTO DA AMAZÔNIA - CBAA, inscrita no
Cadastro de Contribuintes do ICMS sob os n.º 15.113.158-9,
que tem prazo de fruição até 31/12/2018;
Considerando as deliberações da 1ª reunião Ordinária da
Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado do Pará, realizada em 25 de janeiro
de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revogação do Decreto n.º 52, de 13 de março
de 2007, que concede tratamento tributário às operações que
especif ca, realizadas pela empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE ASFALTO DA AMAZÔNIA - CBAA, inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS sob os n.º 15.113.158-9, conforme
deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na reunião
realizada em de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação
do Decreto do Governador do Estado, revogadas as disposições
em contrário.
EDUARDO ARAÚJO DE SOUZA LEÃO
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em
exercício.
D E C R E T O Nº 2.055, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Regulamenta a instituição do Subcomitê Gestor da Rede
Nacional para a Simplif cação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios do Estado do Pará (SGSIM/PA), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da
Constituição Estadual, e tendo em viata a Resolução nº 12, de
17 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução nº 42, de 25
de outubro de 2017, do Comitê para Gestão da Rede Nacional
para Simplif cação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM), que dispõe sobre a instituição dos Subcomitês
Estaduais para a implantação da REDESIM,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a instituição do Subcomitê Gestor da
Rede Nacional para a Simplif cação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios do Estado do Pará (SGSIM/PA) para a
implantação do processo de simplif cação e desburocratização
dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários
e empresas no Estado do Pará, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e com a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Compete ao SGSIM/PA:
I - articular e executar ações para plena integração dos órgãos
de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito
estadual e municipal, objetivando a unicidade do processo de
registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
II - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação
e operação da REDESIM no Estado do Pará;
III - def nir e promover a execução do programa de trabalho com
base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;
IV - realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do
programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os
procedimentos básicos para o acompanhamento e avaliação
periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos
componentes, em conformidade com os estabelecidos pelo
CGSIM;
V - disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº
123, de 2006, e suas alterações, da Lei Federal nº 11.598, de
2007, e das normas do CGSIM e das Portarias de sua Secretaria
Executiva;
VI - conscientizar servidores públicos estaduais e municipais
sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM;
VII - orientar entidades e órgãos públicos estaduais e municipais
Quinta-feira, 26 DE ABRIL DE 2018
sobre a elaboração e implementação de normas legais ou
administrativas compatíveis com os princípios de simplif cação
da REDESIM;
VIII - propor a eliminação de procedimentos administrativos
desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera
estadual e municipal;
IX - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e
ordenamento territorial conforme a realidade do Estado do Pará;
X - elaborar e aprovar o modelo operacional de simplif cação e
desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de
empresas no Estado do Pará;
XI - propor a def nição e a classif cação das atividades
consideradas de alto e baixo riscos, para f ns de licenciamento;
XII - administrar o Sistema Integrador Estadual da REDESIM,
instituído pelo Decreto Estadual nº 1.628, de 18 de outubro de
2016;
XIII - promover a capacitação de empreendedores, prof ssionais
interessados e entes governamentais integrados;
XIV - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua
competência.
Parágrafo único. O SGSIM/PA deverá seguir as resoluções do
CGSIM.
Art. 3º O CGSIM/PA terá a seguinte composição:
I - Presidente da Junta Comercial, que o coordenará;
II - um representante do Fórum Regional das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte;
III - um representante da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil (RFB);
IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS);
V - um representante de cada órgão estadual a seguir elencado:
Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho,
Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo
de Bombeiros Militar e Divisão de Polícia Administrativa (DPA)
da Polícia Civil;
VI - um representante do órgão de posturas municipal da capital
e um representante de órgão de posturas municipal de uma
cidade de interior, a ser indicado pelo CGSIM/PA;
VII - um representante da Secretaria Municipal de Finanças da
capital;
VIII - um representante da Federação dos Municípios do Pará
(FAMEP);
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE) no Estado;
X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (SESCON/SESCAP);
XI - um representante da Federação das entidades de Micro e
Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado;
XII - um representante da Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB);
XIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção Pará;
XIV - um representante da Central de Cartórios de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas (RCPJ/PA), por meio da Associação dos
Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA).
§ 1º O SGSIM/PA será instalado no prazo de até 30 (trinta) dias,
a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2º Os órgãos e entidades listados no caput deste artigo deverão
formalizar a indicação de representantes, sendo um titular, com
direito a voto, e um suplente.
§ 3º Os membros titulares e suplentes indicados pelas entidades
serão nomeados por ato do coordenador do SGSIM/PA, para
mandato de 2 (dois) anos, admitida apenas 1 (uma) recondução,
independente da entidade representada.
§ 4º O período do mandato é único e coincidente para todos os
integrantes, inicia-se com a reunião inaugural do SGSIM/PA e
f nda automaticamente após o transcurso do prazo de duração
indicado.
§ 5º Durante o curso do mandato, os componentes titulares
e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante
solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua
indicação, sendo que os substitutos cumprirão mandato tampão.
Art. 4º Compete ao Coordenador do SGSIM/PA:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implantação e o funcionamento
do SGSIM/PA.
§ 1º O Coordenador do SGSIM/PA poderá convidar outros
representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da
sociedade civil, para participar das reuniões do SGSIM/PA, sem
direito a voto, bem como para participar dos grupos de trabalho
e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta
de cada reunião.
§ 2º O Coordenador do SGSIM/PA poderá indicar um secretário,
que f cará responsável por comunicar, preparar e lavrar as
respectivas atas de reuniões.
Art. 5º O SGSIM/PA reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente
e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu
Coordenador.
Art. 6º O SGSIM/PA poderá instituir grupos de trabalho para a
execução de suas atividades e em especial para deliberar sobre:
I - normas e integração de processos;
II - infraestrutura e sistemas;
III - licenciamento;
IV - orientação e disseminação da REDESIM.
Art. 7º A participação no SGSIM/PA, assim como nos grupos de
trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado
de relevante interesse público.
Art. 8º O SGSIM/PA elaborará e aprovará seu regimento interno,
a f m de normatizar as regras para funcionamento e demais
atribuições que visem à implementação da REDESIM no Estado
do Pará.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das
deliberações do SGSIM/PA.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 306067
DECRETO
Exonera e nomeia membros do Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/PA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição
Estadual, e
Considerando o que dispõe o art. 15 da Lei Federal nº. 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei
Estadual nº. 7.584/2011;
Considerando o art. 4º, inciso I, do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN, homologado pelo
Decreto Estadual nº. 1.365/2004;
Considerando o teor do Ofício nº. 56/SEGUP/CETRAN/Sec.Exec.,
de 21 de fevereiro 2018;
Considerando as informações constantes no Processo nº.
2018/95858;
Considerando o Despacho Analítico nº. 0181/2018 da
Procuradoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar JEANNOT JANSEN DA SILVA FILHO do cargo de
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Art. 2º Nomear LUIZ FERNADES ROCHA para o cargo de
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE ABRIL DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
Dispõe sobre a designação dos integrantes do Grupo de Trabalho
Interinstitucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o art. 2º, § 1º, do Decreto nº. 1.991,
de 28 de fevereiro de 2018,e
Considerando o Despacho Analítico nº. 237/2018 da ProcuradoriaGeral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho
Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº. 1.991, de 28 de
fevereiro de 2018, os seguintes membros, como representantes
abaixo nominados:
I - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE/PA)
Titular: Procuradora IZABELA LINHARES SAUMA DA SILVEIRA
Suplente: Procuradora AMANDA CARNEIRO RAYMUNDO BENTES
II - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)