IOEPA 26/07/2018 - Pág. 43 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33666 43
Quinta-feira, 26 DE JULHO DE 2018
Investigativa nº. 4311/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
apreensão de materiais proibidos ocorrida no dia 18 de julho de
2017, na Central de Triagem da Cidade Nova – CTCN.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante tenha entendido
pela ausência de responsabilidade do servidor ROSIEL POMPEU
FERREIRA, recomendando o devido arquivamento do feito.
CONSIDERANDO: que não assiste razão a Autoridade Sindicante
uma vez que as provas carreadas aos autos indicam a existência
de indícios de materialidade e autoria para Instauração de
Procedimento Disciplinar. Haja vista os depoimentos serem
uníssonos quanto à presença de indícios de irregularidade.
RESOLVE:
I – Não acatar o Relatório Conclusivo,
determinando a Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor ROSIEL POMPEU
FERREIRA por violação, em tese, aos arts. 177, VI, art. 178, V
e XXI, e 190, I, IV e XIII do RJU.
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão de
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à Diretoria
de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de
registro nos assentamentos funcionais dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 341981
Portaria nº. 512/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
24 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 229/2018-CGP/
SUSIPE, de 06 de abril de 2018 e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4549/2018- CGP/SUSIPE, que apurou a fuga
de ADEL JÚNIOR BARBOSA, ocorrida no dia 20 de março de 2018
no Presídio Estadual Metropolitano II – PEM II.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante pugnou pela
Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, uma vez
que, presentes indícios de materialidade e autoria da prática de
infração funcional pelo servidor ANTÔNIO RODRIGUES DA ROSA
JÚNIOR.
CONSIDERANDO: que assiste razão a Autoridade Sindicante,
uma vez que, as provas carreadas aos autos indicam a existência
de indícios de materialidade e autoria para Instauração de
procedimento disciplinar, onde restará assegurado o devido
processo legal.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório Conclusivo,
determinando a Instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar em desfavor do servidor ANTÔNIO RODRIGUES
DA ROSA JÚNIOR por violação, em tese, aos arts. 177, IV e VI
c/c art. 189 do RJU.
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão de
Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar à Diretoria
de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de
registro nos assentamentos funcionais dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 342135
Portaria nº 521/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
25 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa Investigativa, objetivando apurar a instalação
de canais de TV na área carcerária do Centro de Recuperação
Regional de Mocajuba – CRRMOC.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA
PINTO, Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 342164
Portaria nº 507/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
25 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 407/2018-CGP/SUSIPE, de
25/06/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33648 de
03/07/2018, referentes aos Processos nº 4564 e 4572/2018CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 341969
Portaria nº. 510/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
24 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 813/2017-CGP/
SUSIPE, de 22 de novembro de 2017 e a Lei Estadual n.º
5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4432/2017- CGP/SUSIPE, que apurou o óbito
do preso JAIME LOBATO DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 18 de
novembro de 2017 na Central de Triagem Metropolitana III –
CTM III.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante pugnou pela
Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, uma vez
que, presentes indícios de materialidade e autoria da prática de
desídia pelos servidores DENILSON BANDEIRA ALVES, ROBSON
KLEBER DOS SANTOS e WILLIAM SANTOS DINIZ.
CONSIDERANDO: que assiste razão a Autoridade Sindicante
uma vez que as provas carreadas aos autos indicam a existência
de indícios de materialidade e autoria para Instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, onde restará assegurado
o devido processo legal.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório Conclusivo,
determinando a Instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar em desfavor dos servidores DENILSON BANDEIRA
ALVES, ROBSON KLEBER DOS SANTOS e WILLIAM SANTOS
DINIZ por violação, em tese, aos arts. 177, VI c/c art. 189 do
RJU.
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão de Instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia,
para as providências de registro nos assentamentos funcionais
dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 341978
Portaria nº. 506/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
24 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 238/2018-CGP/
SUSIPE, de 06 de abril de 2018 e a Lei Estadual n.º 5.810/94RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4558/2018- CGP/SUSIPE, que apurou os fatos
narrados no Relatório de Revista ocorrida no dia 19 de março de
2018, na Central de Triagem Metropolitana III – CTM III.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante pugnou pela
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, uma vez
que, presentes indícios de materialidade e autoria da prática
de infração pelo servidor ADRIANO WAGNER RIBEIRO DE
MATOS.
CONSIDERANDO: que assiste razão a Autoridade Sindicante
uma vez que as provas carreadas aos autos indicam a existência
de indícios de materialidade e autoria para Instauração de
Procedimento Disciplinar, onde restará assegurado o devido
processo legal.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório Conclusivo,
determinando a Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor ADRIANO WAGNER
RIBEIRO DE MATOS. por violação, em tese, aos arts. 177, VI,
art. 178, V e XXI c/c art. 189 e 190, I, IV e XIII do RJU.
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão de Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia,
para as providências de registro nos assentamentos funcionais
dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 342133
PORTARIA Nº 3197/2018 - DGP/SUSIPE BELÉM/PA, 24
DE JULHO DE 2018.
Nome: RAIMUNDO FILHO GONÇALVES VILHENA, Matrícula nº
57210082/1; Agente Prisional.
Assunto: Licença Nojo.
Período: 11/07/2018 a 18/07/2018.
Protocolo: 341983
Portaria nº 519/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
25 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa Investigativa, objetivando apurar a fuga do
preso LEONARDO SILVA SANTOS, ocorrida no dia 13.07.2018,
no Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes” – CRAMA.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL
NETO, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 342137
Portaria nº 2878/2018 – DGP/SUSIPE Belém/PA, 17 DE
JULHO DE 2018.
Nome: SEFRAIM SANTOS MATIAS, Matrícula nº. 57210039/2,
Cargo: Assistente Administrativo.
Assunto: Licença Paternidade
Período: 24/06/2018 a 03/07/2018
Protocolo: 341982
Portaria nº. 501/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
23 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 369/2017-CGP/
SUSIPE, de 22 de maio de 2017 e a Lei Estadual n.º 5.810/94RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4236/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
MÁRCIO FERNANDO SANTOS DE BARROS e ANDRÉA MILHOMEM
ABBADE, acerca das circunstâncias do trabalho desempenhado
pelo preso NEYLON GOMES DE NOVAES no Centro de Recuperação
Agrícola Mariano Antunes - CRAMA.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante tenha entendido
pela existência da responsabilidade da servidora ANDRÉA
MILHOMEM ABBADE, No entanto, a mesma ter sido distratada
em 31 de julho de 2017, conforme Diário Oficial n° 33429,
mostra-se imperativo o arquivamento em razão da perda de
objeto acima descrito.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial, opinou pela inexistência de materialidade
e autoria de infração disciplinar praticada pelo servidor MÁRCIO
FERNANDO SANTOS DE BARROS, pugnando pela sua Absolvição.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo, determinando
a absolvição do servidor MÁRCIO FERNANDO SANTOS DE
BARROS, haja vista a ausência de responsabilidade comprovada
no presente feito;
II – Determinar o arquivamento do feito, em face de ANDRÉA
MILHOMEM ABBADE, uma vez que se operou a perda de objeto
em virtude do distrato desta acusada, conforme Diário Oficial n°
33429, com fulcro no artigo 224, do RJU;
III – Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão de
Absolvição à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia,
para as providências de registro nos assentamentos funcionais
dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 342132
Portaria nº 509/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
25 de julho de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 410/2018-CGP/SUSIPE, de
25/06/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33648
de 03/07/2018, referente ao Processo nº 4185/2017-CGP/
SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 341972