IOEPA 01/10/2018 - Pág. 71 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33711 71
Segunda-feira, 01 DE OUTUBRO DE 2018
T T LTDA - ME
CNPJ: 03.555.314/0001-49, localizada na Rod. BR-316 Km-38,
Juazeiro - Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000 torna público
que requereu da SEMAS a renovação da L.O Nº 9563/2016 para
a atividade de transporte de produtos perigosos.
VERDE BRASIL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
CNPJ: 30.847.157/0001-18, NA ROD. PA - 404, RAMAL DOS
MADEREIROS, LADO B, S/N, MURINIM/BENEVIDES, TORNA
PÚBLICO que recebeu junto á SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO - SEMMAT no dia 12/09/2018 A LICENÇA
DE OPERAÇÃO - LO N° 0163/2018 - PARA ATIVIDADE SERRARIA
COM DESDROBAMENTO DE MADEIRA, SOB O PROCESSO Nº
0339/2018-2, COM VALIDADE ATÉ 12/09/2019.
PRÁTICOS DA BACIA AMAZÔNICA ORIENTAL LTDA, convocados
para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária no próximo
dia 08 de outubro de 2018, sede social da empresa, nesta cidade
na Avenida Governador José Malcher, nº 815, Sala 310, Edifício
Palladium Center, Bairro de Nazaré, na cidade de Belém-(PA),
CEP - 66055-901, Belém - Pará, em primeira convocação às
11:00 horas e, em segunda às 11:30 horas para deliberarem
sobre a) aprovação da redução dos membros da Diretoria para
dois e do Conselho Fiscal para dois membros respectivamente;
(b) aprovação do mandato da diretoria e do conselho fiscal passe
a partir de 01 de janeiro de 2015 para cinco anos; c) ratificação
da eleição da atual diretoria e do Conselho Fiscal, para o período
de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019, (d) o
que ocorrer (e) Alteração do Contrato Social em decorrente das
deliberações dos itens anteriores, (f) Consolidação do Contrato
Social, Belém, 26 de setembro de 2018. A Diretoria.
Protocolo: 368026
Protocolo: 368042
RECIPAR AMBIENTAL LTDA ME
CNPJ: 22.259.902/0001-80 localizada na Rua XXVIII Alto da Boa
Vista Parauapebas (PA) torna público que recebeu da SEMAS
(Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
do Pará/PA) a sua Licença de Operação (LO: 11323/2018 Processo: 2018/19405 - validade: 24/09/2022) para atividade
de Transporte de Produtos Perigosos.
Protocolo: 368030
AUTO LOCADORA P J R OLIVEIRA LTDA
BILL CAR RENT A CAR
Torna público que requereu junto a SEMAS/PA, renovação da
Licença de Operação - LO nº 10683/2017, sob protocolo nº
41526/2018, para atividade de Transporte de produtos perigosos
em Santarém/PA.
Protocolo: 368047
PORTARIA Nº 980 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei nº 8.906/1994 (EAOAB), o Regulamento Geral da referida
Lei, bem como o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal
da OAB.
CONSIDERANDO as decisões da Diretoria da OAB/PA proferidas
na 2ª e 3 reuniões extraordinárias realizadas em 10 e 25 de
setembro de 2018, respectivamente, nos termos do art. 128,
V, do Regulamento Geral do EAOAB e do art. 3ª, caput, do
Provimento nº 146/2011 - CFOAB;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os advogados abaixo nominados para a
composição da Comissão Eleitoral da OAB-PA, tendo em vista as
eleições gerais da entidade, a realizar-se na segunda quinzena
de novembro de 2018.
Presidente: José Cláudio Ferreira dos Santos - OAB/PA nº 8.321;
Membros: João Batista Vieira dos Anjos - OAB/PA nº 7.770;
Luiz Eduardo Lobato dos Santos - OAB/PA nº 9.180;
Talita Reis Magalhães (OAB/PA nº 19.551);
Wanderlei Martins Ladislau - OAB/PA nº 7.542.
Art. 2º. O prazo para arguição de suspeição de quaisquer dos
membros da Comissão acima nominada será de 05 (cinco) dias
úteis após a publicação do edital das eleições, à luz do que
dispõe o § 2º do art. 129 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Belém (PA), 25 de setembro de 2018.
ALBERTO ANTONIO CAMPOS
Presidente da OAB/PA
Protocolo: 368034
MADEIREIRA J & Y LTDA - Prod. Exp.
CNPJ: 08.328.063/0002-64. Torna público que recebeu Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA, a
Autorização para Exploração Florestal (AUTEF nº 273185/2018 Validade: 11/09/2020), para Unidade de Produção Anual - UPA
15, localizada na Gleba Joana Peres I, Fazenda Pacajá, S/N, Zona
Rural - Portel/PA.
Protocolo: 368025
Protocolo: 368035
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-9/2018/012-PMTA.
A Prefeitura, através de seu Pregoeiro torna público nos
termos da lei 8.666/93, o Procedimento Licitatório, menor preço.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, zero
quilometro, ambulância tipo PICK UP 4X4, simples remoção (Tipo
A), com Recurso de Emenda Parlamentar nº 23850006, atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura:
16/10/2018, ás 10:30. Prefeitura. Terra Alta 27/09/2018. João
Carlos F Farias - Pregoeiro.
Protocolo: 368038
UNIAO DOS PRATICOS DA BACIA AMAZONICA
ORIENTAL LTDA.
CNPJ/MF 02.493.009/0001-07
NIRE 15.20065604-2 JUCEPA
EDITAL DE CONVOCAÇÂO
ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINARIA
União dos práticos da Bacia Amazônica Oriental Ltda, estabelecida
na Avenida Governador José Malcher, nº 815, Sala 310, Edifício
Palladium Center, Bairro de Nazaré, na cidade de Belém-(PA),
CEP - 66055-901- AGE- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo
presente edital ficam os senhores sócios da empresa UNIÃO DOS
MARBORGES AGROINDUSTRIA S/A
CNPJ/MF 63.878.250/0001-49, torna público que requereu da
SEMAS/PA Licença de Instalação - L.I para sistema de tratamento
de efluentes industriais lagoa anaeróbica, localizada no Município
de Moju, Estado do Pará, Processo 2018/44506 de 14/08/2018.
Protocolo: 368029
EDITAL Nº 01/2018
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
PARA AS ELEIÇÕES DA OAB/PA
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO
SECCIONAL DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do arts. 63 a 67
da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos arts.
128 a 137 - C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB, do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB e da Resolução da
OAB/PA nº 16 de 05 de setembro de 2018, por seu Presidente,
convoca todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional
do Estado do Pará, adimplentes com o pagamento das anuidades,
para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto
ao triênio 2019/2021, dos membros de sua Seccional e sua
Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de
Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções e dos
Conselhos Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:
1. DATA, HORÁRIO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
A VOTAÇÃO.
1.1 As eleições serão realizadas no dia 28 de novembro de 2018
(quarta-feira), período contínuo das 09h00 às 17h00.
1.2 Os advogados e advogadas deverão votar apresentando
o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos
seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira
Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou Passaporte.
2. REGISTRO DE CHAPAS
2.1 O prazo para registro das chapas, inclusive das Subseções,
iniciará do primeiro dia útil após a publicação deste edital e
terá seu termo final às 18h00 do dia 29 de outubro de 2018,
no Protocolo da Seccional, Praça Barão do Rio Branco, nº 93,
Campina, CEP 66015-060, Belém - PA.
2.2 O requerimento de registro deverá ser dirigido ao Presidente
da Comissão Eleitoral e deverá ser subscrito pelo (a) candidato
(a) a Presidente e por 2 (dois) outros candidatos à Diretoria,
devendo conter: a) nome ou nome social completo dos
advogados, com indicação dos cargos aos quais concorrem; b)
os números de inscrições na OAB e os endereços profissionais;
c) comprovação por meio de certidão, de que estão adimplentes
junto à Seccional onde são candidatos e de que não tenham sido
condenados em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo
se reabilitado pela OAB, ou não tenha representação disciplinar
em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal;
d) declaração destes de que estão adimplentes junto às outras
Seccionais onde tenham inscrição; e) Declaração destes de
que estão em efetivo exercício da advocacia há mais de 5
(cinco) anos; f) autorização escrita dos integrantes da chapa,
mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa;
g) denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres
e a foto do (a) candidato (a) a Presidente para constar da urna
eletrônica (foto em CD; 161 pontos horizontais por 225 pontos
verticais; formato Jpeg ou Bitmap; tamanho 5x7 cm; tamanho
do arquivo: até 20KB - instruções do TRE/PA) h) E-mail do (a)
candidato (a) a Presidente onde receberá notificações oficiais.
2.3 Excepcionalmente, haverá isenção da taxa de certidão
mencionada no item 2.2, c, do presente Edital, devendo o pedido
de emissão ser formalmente justificado em razão da necessidade
de instruir o respectivo requerimento de registro de chapa.
2.4 Somente será aceito o registro da chapa completa, constante
do requerimento de inscrição. Nas Subseções, o pedido de
registro conterá o nome dos candidatos à Diretoria e do Conselho
Subseccional, se existente. O candidato não pode participar de
mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o
caso, apenas o primeiro requerimento apresentado. A chapa será
representada perante a Comissão Eleitoral por seu candidato
a Presidente ou por advogado (a) por ele (a) formalmente
designado.
2.5 Somente devem integrar chapa os candidatos que cumpram
o disposto no §2º, do art. 63, da Lei nº 8.906/94, no §5º do
art. 131 c/c art. 131-A do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB e no art. 4º e 5º do Provimento nº 146/2011
- CFOAB.
2.6 Os registros de chapas deverão atender ao mínimo de 30%
(trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento)
para candidaturas de cada sexo. O percentual mínimo previsto
poderá ser alcançado levando-se em consideração a chapa
completa, compreendendo os cargos de titular e de suplente,
não sendo obrigatória a observância em cargos específicos ou de
Diretoria. Para o alcance do percentual mínimo observar-se-á o
arredondamento de fração para cima, considerando-se o número
inteiro de vagas subsequentes. É facultativa a observação do
percentual mínimo nas Subseções que não possuam Conselho.
3. IMPUGNAÇÃO DE CHAPA, DEFESA E DECISÃO SOBRE
IMPUGNAÇÃO
3.1 Prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação das chapas,
contado após o encerramento do prazo dos pedidos de registro,
nos termos da instrução eleitoral nº 01/2018 - CFOAB.
3.2 Prazo de 3 (três) dias úteis para defesa da impugnação,
contado da intimação da chapa.
3.3 Prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão pela Comissão
Eleitoral.
4. COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
As chapas concorrentes deverão conter relação nominal de
advogados, para preencher as seguintes composições:
4.1 Para o Conselho Seccional, 37 (trinta e sete) Conselheiros
Efetivos, indicando dentre estes a Diretoria do Conselho em
número de 5 (cinco) membros, especificando os respectivos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral,
Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro; 37 (trinta e sete)
Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Efetivos;
03 (três) Conselheiros Federais Suplentes; Diretoria da Caixa de
Assistência dos Advogados em número de 05 (cinco) Diretores,
indicando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro; 03
(três) membros Suplentes da Diretoria da Caixa de Assistência
dos Advogados; 3 (três) membros Efetivos do Conselho Fiscal da
Caixa de Assistência dos Advogados; 3 (três) membros Suplentes
do Conselho Fiscal da Caixa de Assistência dos Advogados.
4.2 Para a Subseção de Abaetetuba, 6 (seis) Conselheiros
Efetivos, indicando dentre estes a Diretoria do Conselho em
número de 05 (cinco) membros, especificando os respectivos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral,
Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), e 01 (um) Conselheiro
Suplente;
4.3 Para a Subseção de Altamira, 7 (sete) Conselheiros Efetivos,
indicando dentre estes a Diretoria do Conselho em número de
05 (cinco) membros, especificando os respectivos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral
Adjunto e Tesoureiro), e 02 (dois) Conselheiros Suplentes;
4.4 Para a Subseção de Ananindeua, 14 (quatorze) Conselheiros
Efetivos, indicando dentre estes a Diretoria do Conselho em