IOEPA 06/02/2019 - Pág. 63 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33798 63
Quarta-feira, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
IV - Estejam com suas quotas-partes totalmente integralizadas,
até 01(um) dia antes da convocação da Assembleia Geral
Ordinária.
V - Satisfaçam as demais condições estabelecidas neste
Regimento Eleitoral.
CAPÍTULO VI
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 22 - São inelegíveis para os cargos do Conselho Fiscal:
I - Os cooperados impedidos por lei, pelo Estatuto Social,
Regimentos Interno e Eleitoral da Unimed Belém; os que estão
sob os efeitos de condenação por pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; os com sentença
transitada em julgado pelos crimes de Peita ou Suborno,
Peculato, Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações,
Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de
Informações, Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou
Documento, Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas,
Concussão, Corrupção Passiva, Facilitação de Contrabando
ou Descaminho, Prevaricação, Condescendência Criminosa,
Advocacia Administrativa, Violência Arbitrária, Abandono
de Função, Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou
Prolongado, Violação de Sigilo Funcional, Violação do Sigilo de
Proposta de Concorrência ou contra a economia popular, a fé
pública, a propriedade e os crimes falimentares.
II - Os cooperados que tenham recebido sanções punitivas
da UNIMED BELÉM, no decorrer dos últimos 05 (cinco) anos
anteriores ao dia da publicação do calendário eleitoral.
III - Os cooperados que exerçam qualquer atividade considerada
prejudicial à UNIMED BELÉM, que colida com seus objetivos ou
que concorra com seus interesses, de acordo com o Estatuto
Social e Regimento Interno vigente.
Parágrafo Único - Os membros do conselho fiscal não poderão
ter entre si, nem com os membros do conselho de administração
laços de parentesco até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou
colateral.
CAPÍTULO VII
DA PROPAGANDA
Art. 23 - A propaganda dos candidatos ao Conselho Fiscal será de
responsabilidade exclusiva dos candidatos.
Art. 24 - A UNIMED BELÉM, no que lhe couber, proverá os meios
para que todos os concorrentes tenham iguais possibilidades de
divulgação e propaganda em suas dependências, desde que, não
colidam com o Estatuto Social da Cooperativa, os Regimentos
Interno e Eleitoral vigentes ou cause prejuízo aos serviços;
Art. 25 - Será vedada qualquer forma de propaganda, que possa
prejudicar ou denegrir a imagem da UNIMED BELÉM, na sua
credibilidade diante de seus clientes e da opinião pública e esta
deverá ficar restrita ao ambiente interno da Cooperativa.
Art. 26 - A inobservância dos parâmetros e limites impostos
à Propaganda ou que resultarem prejuízos à UNIMED BELÉM,
poderá resultar, após justificativa, cancelamento do registro da
candidatura pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO
Art. 27 - A Assembleia Geral Ordinária terá sua instalação
prevista conforme edital.
Parágrafo único - Instalada a Assembleia Geral serão iniciados os
trabalhos, considerando a pauta constante do edital, a ordem do
dia e o processo eleitoral de votação.
Art. 28 - O processo de votação somente poderá ser iniciado
após a constituição e instalação, pela Mesa da Assembleia Geral,
da Junta Receptora de votos, que será composta por 01 (um)
Presidente, 02 (dois) secretários e 01(um) suplente.
Parágrafo Único - Não poderão fazer parte da Junta Receptora de
votos, os candidatos nem os cônjuges e parentes dos candidatos
em linha reta ou colateral até o segundo grau. O mesmo
impedimento terão os membros participantes dos Conselhos
cujos mandatos chegam ao fim.
Art. 29 - No local reservado à votação, a Junta Receptora de
Votos só permitirá a permanência de seus membros, de um fiscal
de cada candidato ao Conselho Fiscal, oficialmente designados, e
o eleitor chamado a votar.
Art. 30 - Antes de iniciar a votação, o Presidente da Junta
Receptora exibirá as urnas destinadas à coleta de votos para
verificação de que se encontram vazias e fará o lacre das
mesmas, ou imprimirá e exibirá a zerésima, no caso de votação
eletrônica, para verificação de que os arquivos se encontram
sem dados.
Art. 31 - A votação iniciará tão logo a Junta Receptora tenha
concluído os trabalhos de instalação da Sala de Votação ou no
máximo às 12h00m e encerrará impreterivelmente às 18h00m
do mesmo dia.
Parágrafo Único - para votação, cada eleitor, por ordem de
chegada, entregará ao Presidente da Junta Receptora um
documento de identidade com foto e receberá de um Secretário
a cédula rubricada ou instruções para a votação eletrônica.
Art. 32 - O eleitor deverá assinalar até o máximo de 06(seis)
candidatos ao Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO
Art. 33 - A apuração do pleito será realizada imediatamente após
o término da votação.
Art. 34 - A Junta Receptora comporá com seus membros a Junta
Apuradora de votos, que deverá realizar seus trabalhos diante
dos associados presentes à Assembleia Geral.
Art. 35- A Junta Apuradora, no caso das cédulas confeccionadas
em papel, deverá considerar nulos os votos que:
I - Forem atribuídos a mais de 06 (seis) candidatos ao Conselho
Fiscal.
II - Contenham rasuras ou tornem duvidosa a interpretação
quanto à intenção do eleitor.
Art. 36 - Na apuração será utilizado sistema eletrônico, salvo
impossibilidade técnica.
Art. 37 - As impugnações de votos isolados, ou do total das
eleições, deverão ser imediatamente julgadas pela Junta
Apuradora.
§ Único - Das decisões da Junta Apuradora caberá recurso, para a
Assembleia Geral, interposto por um fiscal ou por um candidato.
Art. 38 - A apuração será nominal e individualizada, considerando
o número total de votos que cada candidato obtiver.
Art. 39 - Eleições para o Conselho Fiscal serão eleitos os candidatos
individualmente mais votados, pela ordem decrescente até o 6º
(sexto), sendo os 3 (três) primeiros os titulares e os 3 (três)
últimos os suplentes.
Art. 40 - O Presidente da Junta Apuradora proclamará o resultado
do pleito, fazendo lavrar a ata, que assinará juntamente com os
Secretários, fiscais e pelos associados presentes na Assembleia
Geral ordinária, perfazendo o número mínimo de 10 (dez)
assinaturas.
Parágrafo Único - Da ata deverá constar o número total de
votantes, o número de votos válidos atribuídos a cada candidato
ao Conselho Fiscal, o número de votos nulos e em branco, os
pedidos de impugnação e demais ocorrências.
Art. 41 - No caso de empate, vencerá o candidato que tenha
operado por maior tempo com a UNIMED BELÉM, no que se
refere à prestação de assistência médica aos seus usuários.
Art. 42 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral enquanto estiver constituída, pela Junta
Receptora e Junta Apuradora, conforme cada caso, valendo-se
subsidiariamente da legislação eleitoral em vigor no país, e em
última instância, pela Assembleia Geral da UNIMED BELÉM.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 - Faz parte integrante das presentes normas o calendário
Eleitoral, anexo.
Art. 44 - Este Regimento Eleitoral, juntamente com o Calendário
Eleitoral que a ela se integra, foram aprovados pelo Conselho
de Administração, em reunião extraordinária no dia 14/01/2019.
Art. 45 - Os candidatos eleitos deverão, no prazo de 30
(trinta) dias, após a posse, apresentar curso de formação para
conselheiros fiscais;
Art. 46 - Os mandatos dos ocupantes de cargos do Conselho
Fiscal perdurará até a data da realização da Assembleia Geral
Ordinária que corresponda ao ano social seguinte ao presente
pleito eleitoral.
Art. 47 - Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data da sua
publicação, na forma integral ou resumida, no Diário Oficial do
Estado do Pará.
Art. 48 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
o anterior Regimento Eleitoral.
CALENDÁRIO ELEITORAL
12/02/2019, terça-feira, 08 horas, início do prazo de 07
(sete) dias para a entrada de requerimentos de registro de
candidatos ao Conselho Fiscal. 18/02/2019 segunda-feira 18
horas, Último dia do prazo para entrada de requerimentos de
registro de candidatos ao Conselho Fiscal. 19/02/2019 terçafeira, 18 horas, Termina o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais
impugnar o registro de candidatos. 20/02/2019 quarta-feira
18 horas Termina o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
o impugnado apresentar defesa. 21/02/2019 quinta-feira 18
horas Termina o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de que
dispõe a Comissão Eleitoral para processar e julgar o pedido
de impugnação de registro. 22/02/2019 sexta-feira 18 horas
Termina o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para pedido de
reconsideração da decisão que negar ou indeferir o registro de
candidatos. 23/02/2019 sábado 18 horas Termina o prazo de 24
(vinte e quatro) horas de que dispõe a Comissão Eleitoral para se
pronunciar sobre o (s) pedido(s) de reconsideração, motivando
sua decisão. 24/02/2019 domingo 18 horas Termina o prazo de
24 (vinte e quatro) horas que dispõe a Comissão Eleitoral para
providenciar as folhas com a relação de associados com direito
a voto. 22/03/2019 sexta-feira 07 horas Primeira convocação da
Assembleia Geral Ordinária.
E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião
extraordinária do Conselho de Administração.
Dr. Wilson Yoshimitsu Niwa
Dr. Antonio Delduque de Araújo Travessa
Dr. Augusto Dias de Pinho Borborema
Dr. Carlos Antonio de Lima Amorim
Dr. Erivaldo de Araújo Maués
Drª Lury Iwasaka Neder
Dr. Júlio Guilherme Balieiro Bernardes
Dr. Lúcio Izan Puget Botelho
Drª Sandra Helena Morais Leite
Dr. Rui Sergio Monteiro de Barros
Protocolo: 404272
JOSÉ GUILHERME DA SILVA GUIMARÃES
CPF: 038.198.412-53, torna público a solicitação de inclusão
de substâncias minerais (saibro, cascalho e argila) junto a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA, correspondente
a Licença Ambiental de Operação n° 039/2018, com validade
de 30/01/2022 para a atividade de Extração de minerais nãometálicos no município de Belém - Pará.
Protocolo: 404280
PAULO ALVES DA SILVA
CPF 065.581.602-00 publica q/ recebeu da Secretaria Municipal
de Itaituba/PA, Licença Ambiental LO 084/2018, PROC. 688/2017
para atividade de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG, de
minério Ouro no município de Itaituba/PA.
Protocolo: 404296
JOÃO PAULO VARGAS
Lote 20 da Gleba 72 processo nº 5008/2013 AUTEF 273271/2018
LAR 13122/2018 do município de Uruara-Pará
Protocolo: 404273
FRIGEPE LTDA
Requereu da SEMAS/PA a renov. da LO 10590/17, para fabricação
de gelo. A empresa localiza-se na Rod. Arthur Bernardes, 5925,
Tapanã, Belém/PA. Processo nº 3367/2019.
Protocolo: 404281
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU por intermédio
do Pregoeiro, torna pública a abertura do seguinte Pregão
Presencial, tipo menor preço:
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 9/2019-001CMVX
Data de Abertura: 18 de fevereiro de 2019, Horário: 09:00
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA
O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. MANOEL
FÉLIX DE FARIAS, Nº 720, CENTRO, VITÓRIA DO XINGU/PA, a
partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente ou
poderá ser solicitado pelo endereço de e-mail: cpl.camaravx@
gmail.com.
Nova Ipixuna - PA, 04 de fevereiro de 2019.
TALES DUAN DOS SANTOS SALES
Pregoeiro
Protocolo: 404288
PAULO VICTOR BRANDÃO DA SILVA
CPF 007.468.492-22 publica q/ recebeu da Secretaria Municipal
de Itaituba/PA, Licença Ambiental LO 082/2018, PROC. 554/2017
para atividade de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG, de
minério Ouro no município de Itaituba/PA.
Protocolo: 404297
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação 04/2019 INE: A Câmara Municipal
de Castanhal, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13,
inciso I da Lei nº 8.666/93, do diploma legal invocado, para a
celebração do Contrato nº 20190004. Contratante: Câmara
Municipal de Castanhal. Contratada: LAVAREDA E LIMA
ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.672.716/0001-75.
Valor total: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Objeto: Contratação de escritório especializado em assessoria
jurídica voltado para o Direito Administrativo e Constitucional,
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Castanhal.
Vigência: 01/02/2019 à 31/12/2019. Ratificação em 01/02/2019.