IOEPA 06/02/2019 - Pág. 62 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 33798
Quarta-feira, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
CONTRATO 20190005. INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-003
Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
PORTEL CNPJ: 09.508.468/0001-66. Contratada: AMANDA LIMA
FIGUEREDO ADVOCACIA & CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ: 17.284.669/0001-55. Objeto: Contratação de Profissional
Capacitado para Executar os Serviços Técnicos Especializados
de Assessoria e Consultoria Jurídica ao Instituto Municipal de
Previdência de Portel (IMPP) com a Finalidade de Orientação
Jurídica ao Gestor e aos Membros dos Conselhos desta
Autarquia. Data da Assinatura 25 de janeiro de 2019. Vigência:
01 de fevereiro 2019 a 31 dezembro de 2019. Valor Total: R$
110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).
CONTRATO 20190006. INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-004
Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE PORTEL
CNPJ: 09.508.468/0001-66. Contratado: PEDRO PAULO MENDES
MAUÉS CPF: 626.759.902-72. Objeto: Contratação de prestação de
Serviços Médicos (Pessoas Físicas e/ou Jurídicas), para a realização
de perícias médicas previdenciárias junto ao IMPP, aos servidores
públicos conforme Legislação Vigente, na abrangência territorial do
município de Portel-PA. Data da Assinatura: 29 de janeiro de 2019.
Vigência: 01 de fevereiro de 2019 a 31 dezembro de 2019. Valor
Total: R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).
CONTRATO 20190007. INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-005
Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
PORTEL CNPJ: 07.241.142/0001-90. Contratado: REFERENCIA
GESTAO E RISCO LTDA ME CNPJ: 14.261.603/000151. Objeto:
Contratação de serviços de Consultoria e Investimentos
para administração dos recursos financeiros do Instituto de
Previdência. Assinatura: 25 de janeiro de 2019. Vigência: 01 de
fevereiro de 2019 a 31 dezembro de 2019. Valor Total: R$ Valor
Total: R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Protocolo: 404286
PAULO ALVES DA SILVA
CPF 065.581.602-00 publica q/ recebeu da Secretaria Municipal
de Itaituba/PA, Licença Ambiental LO 081/2018, PROC. 552/2017
para atividade de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG, de
minério Ouro no município de Itaituba/PA.
Protocolo: 404294
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
RETIFICAÇÃO:
Na publicação do extrato circulado no DOE/PA, pág. 63 em
22/01/2019, referente ao Contrato nº 20190103. ONDE SE LÊ:
“10/01/2019”. LÊ-SE: “16/01/2019”. O restante permanece sem
alteração. Ivaldo Alves de Oliveira-Presidente
Protocolo: 404302
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIMED
BELÉM REALIZADA EM 14/01/2019.
Ata da reunião extraordinária do Conselho de Administração da
UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO realizada
no dia 14/01/2019. Teve início às 17h00min, com a presença
dos Drs. Wilson Yoshimitsu Niwa - Presidente, Antonio Delduque
de Araújo Travessa - Vice-Presidente, Augusto Dias de Pinho de
Borborema - Diretor Superintendente, Carlos Antonio de Lima
Amorim - Diretor Financeiro, Lury Iwasaka Neder, Júlio Guilherme
Balieiro Bernardes, Rui Sergio Monteiro de Barros, Lúcio Izan
Puget Botelho, Erivaldo de Araújo Maués e Sandra Helena Morais
Leite - membros do Conselho Vogal. Itens de pauta 1- Nomeação
da Comissão Eleitoral. 2- Aprovação do Regimento e calendário
eleitoral para as eleições de CONSELHO FISCAL para o ano
de 2019. Dr. Wilson Yoshimitsu Niwa iniciou com o item 1º da
pauta - Nomeação da Comissão Eleitoral, indicou para compor a
Comissão Eleitoral os nomes dos Drs. Fábio Vasconcellos Brazão
CRM-5212- Presidente, Williams Fernandes Barra CRM- 9848
e Jorge Artur Videira Sauma CRM 1744 secretários, colocadas
em votação e aprovadas às nomeações. Item 2- Aprovação do
Regimento e Calendário Eleitoral para as eleições do CONSELHO
FISCAL para o ano de 2019, após leitura foi aprovado. Sendo
transcrito a seguir, o Regimento Eleitoral 2019 conforme aprovado:
REGIMENTO ELEITORAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019
NORMAS PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO
FISCAL DA UNIMED BELÉM COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, NO ANO DE 2019.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Conselho de Administração da UNIMED BELÉM, usando das
atribuições que lhe confere o art. 40, parágrafo primeiro, incisos
II e III, do seu estatuto, estabelece as seguintes normas para as
eleições do Conselho Fiscal, a serem realizadas no decorrer dos
três primeiros meses após o término do exercício social de 2018
- art. 35, inciso III do Estatuto Social da Unimed Belém, e aprova
o Calendário Eleitoral referente ao pleito, em anexo:
Art.1º - A UNIMED BELÉM realizará no dia 22 de março de 2019,
as eleições para o Conselho Fiscal.
Art.2º - As eleições processar-se-ão através do voto secreto,
em urna eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Pará - TRE/PA, podendo ser por votação manual na
impossibilidade de utilização do sistema eletrônico, durante
Assembleia Geral Ordinária, não sendo permitida a representação
por meio de mandatário.
Art. 3º - Cada associado presente terá direito a apenas um voto,
qualquer que seja o número de suas quotas - partes.
Art. 4º - Ficará impedido de votar e ser votado nas eleições da
Unimed Belém, nos termos dos parágrafos 1o e 2o do art. 7o do
Estatuto Social o cooperado que:
a) Tenha sido admitido depois de convocada a Assembleia Geral;
b) Não tenha operado, sob qualquer forma, com a Cooperativa
durante o ano anterior desde que notificado pela Cooperativa.
c) Seja ou tenha se tornado empregado da Cooperativa, até que
a Assembleia Geral aprove as contas do ano social em que tenha
deixado as suas funções.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros
titulares e igual número de suplentes.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros Fiscais será de 01(um) ano.
§ 2º - Será permitida a reeleição para apenas 1/3 (um terço) do
total dos membros do Conselho Fiscal, conforme art. 56 da lei
5.764/71 e art. 50 do Estatuto Social.
§ 3º - No caso de mais de 2 (dois) Conselheiros Fiscais (dos
atuais) se candidatarem à reeleição, apenas os dois primeiros
mais votados tomarão posse, nos termos do Art. 50 do Estatuto
Social da Cooperativa.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º- Compor-se-á a Comissão Eleitoral de 01(um) Presidente
e 02 (dois) Secretários, todos cooperados da UNIMED BELÉM e
em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 7º - Os membros da Comissão Eleitoral serão escolhidos e
nomeados pelo Conselho de Administração da Unimed Belém,
ao qual cumpre também disponibilizar local de trabalho e toda a
infraestrutura necessária para o pleno desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 8º - A nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral será
formal, com expediente próprio afixado nos prédios da UNIMED
BELÉM e via portal da transparência do cooperado.
Parágrafo Único - a Comissão Eleitoral em tudo observará as
disposições deste Regimento Eleitoral, do Regimento Interno e
do Estatuto Social da Unimed Belém e providenciará:
I - a relação nominal dos cooperados com direito a voto, que
deverá estar pronta até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
II - equipamentos e material necessário à instalação dos trabalhos
da Junta Receptora de Votos (mesas, cadeiras, canetas, lacre,
urnas, cédulas eleitorais, ou equipamentos necessários para
votação eletrônica).
III - se a votação for manual; cédula eleitoral devidamente
assinada por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral,
confeccionada em papel opaco ou a critério da própria Comissão
Eleitoral da UNIMED BELÉM, contendo:
a) Na cédula eleitoral do Conselho Fiscal:
Os nomes dos candidatos por ordem de obtenção de registro.
Um quadrado no lado esquerdo de cada nome.
IV - se a votação for eletrônica: a programação da urna com os
números dos candidatos, respeitando-se a ordem de inscrição e
demais dados de identificação;
V - no caso de votação eletrônica, o sistema deverá proporcionar
a opção do voto em branco.
VI - todos os demais atos necessários à normal realização do
pleito.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente
no momento em que se instalar a Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.10 - É competência exclusiva da Comissão Eleitoral
receber e julgar os requerimentos de registro de candidatos,
as impugnações de candidatos e os recursos interpostos por
candidatos.
§1º - A Comissão Eleitoral poderá, observando que estão sendo
descumpridos dispositivos legais, regras estatutárias ou normas
dos regimentos interno e eleitoral da UNIMED BELÉM, cancelar o
registro de candidatura ao Conselho Fiscal.
§2º - O cancelamento deverá ser fundamentado com indicação
dos motivos e razões que levaram a Comissão Eleitoral a decidir
pelo cancelamento do registro.
Art.11 - Será obrigatório o registro prévio de candidatos, para
concorrerem às eleições da UNIMED BELÉM.
§ Único - O registro será efetuado mediante requerimento
dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo
candidato ao Conselho Fiscal.
Art. 12 - O requerimento de registro de candidato ao Conselho
Fiscal deverá conter as seguintes informações e obedecer as
seguintes condições:
I - Nome e número de inscrição no Conselho Regional de
Medicina, acompanhado de 02 (duas) vias da carteira do CRM/
PA;
II - Se o registro for requerido por procuração, esta deverá
conter poderes específicos para o pedido de registro, e ter a
assinatura reconhecida por tabelião;
III - Declaração do candidato informando que não se enquadra
em quaisquer das condições de impedimento previstas no art.
7º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social e 22 do presente
Regimento Eleitoral;
IV - Entrega de certidão negativa da Justiça Estadual e Federal
para os crimes previstos no art. 22, inciso I do presente
Regimento Eleitoral;
V - Apresentar certidão negativa do CRM, que comprove não
haver o candidato sofrido sanção disciplinar nos últimos 05
(cinco) anos;
VI - Apresentar Certidão de Regularidade junto ao Conselho
Regional de Medicina do Pará - CRM/PA;
VII - Duas vias de cópia de comprovante de residência atual;
VIII - Termo de compromisso de que assinará Declaração de
Desimpedimento da Junta Comercial do Estado do Pará caso seja
eleito;
IX - Apresentar duas cópias da sua declaração do imposto de
renda;
Parágrafo Único - No requerimento de registro, não poderão ser
especificadas as condições de titular e suplente, para o cargo de
Conselheiro Fiscal.
Art.13 - O prazo de entrada de requerimento de registro de
candidatos ao Conselho Fiscal terá início às 08h00min do dia
12/02/2019 e terminará improrrogavelmente às 18h00min horas
do dia 18/02/2019
Parágrafo Único - Nenhum registro será admitido fora deste
período.
Art.14 - Os registros de candidatos ao Conselho Fiscal serão feitos
individualmente e sem qualquer vinculação a outros candidatos.
Art.15 - Somente concorrerão ao pleito os candidatos cujos
requerimentos de registro tenham sido protocolados na sede da
UNIMED BELÉM, sito a Travessa Curuzú, 2212 e aprovados pela
Comissão Eleitoral.
Art.16 - Será obrigatoriamente negado o registro, pela Comissão
Eleitoral:
I - A candidatos cujos requerimentos de registro estejam
incompletos.
II - Aos candidatos que não satisfaçam às exigências da lei, do
Estatuto da UNIMED BELÉM ou deste Regimento.
III- Aos candidatos que estejam impedidos na forma do art. 7º,
parágrafos 1º e 2º, do Estatuto Social da UNIMED BELÉM.
Art. 17 - Poderá, também, qualquer associado em pleno gozo
de seus direitos sociais, com fundamento de inelegibilidade,
impugnar o pedido de registro de candidatos, através de
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término das
inscrições.
Parágrafo único - Recebida à impugnação pela Comissão Eleitoral,
será imediatamente afixado edital, na secretaria executiva
da Unimed Belém, na Travessa Curuzú 2212, notificando o
impugnado para apresentar defesa, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 18 - Recebida a defesa do candidato impugnado, a Comissão
Eleitoral terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para
processar e julgar o pedido de impugnação;
Parágrafo Único - A decisão sobre o pedido de impugnação será
afixado na Secretaria Executiva da Unimed Belém, na Travessa
Curuzú, 2212;
Art. 19 - Da impugnação ou indeferimento do registro, caberá
pedido de reconsideração no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas contados da fixação da decisão dirigida ao Presidente
da Comissão Eleitoral, que em prazo, também, de 24 (vinte e
quatro) horas deverá se manifestar pelo acatamento ou não.
Art. 20 - A partir da obtenção do registro, os candidatos receberão
um número de acordo com a ordem cronológica de entrada do
requerimento no protocolo da Secretaria Executiva da Unimed Belém.
CAPÍTULO V
DAS ELEGIBILIDADES
Art. 21 - São elegíveis para os cargos do Conselho Fiscal da
UNIMED BELÉM, os associados que satisfaçam os seguintes
requisitos:
I - Resida na área de abrangência da UNIMED BELÉM.
II - Tenham sido admitidos antes de convocada a Assembleia
Geral Ordinária.
III - Tenham operado, sob qualquer forma, com a UNIMED
BELÉM durante o ano anterior ao eleitoral.