IOEPA 23/08/2019 - Pág. 95 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 23 DE AGOSTO 2019
(um) Diretor agindo em conjunto com 1 (um) procurador, com poderes
específicos, nomeado nos termos Artigo 16 abaixo; ou (iii) por (2) dois
procuradores com poderes especiais. § 1º - Para os atos que impliquem
em alienação ou oneração de bens imóveis e renúncia de direitos, será
necessária a assinatura de dois Diretores, um dos quais será, obrigatoriamente, o Presidente. Artigo 12 - Caberá, também, à Diretoria, além das
matérias legais: (i) convocar, por qualquer de seus membros, as Assembleias Gerais da Companhia, quando julgar conveniente, ou no caso do
Artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações; (ii) definir o esquema organizacional da Companhia, adotando uma estrutura organizacional eficiente, composta por profissionais qualificados e de reputação ilibada; (iii)
decidir sobre a abertura e encerramento de filiais, agências, sucursais,
depósitos e escritórios, inclusive fora do território nacional; (iv) a qualquer tempo, determinar a elaboração de balanços referentes a qualquer
período e aprovar a distribuição de dividendos, intermediários ou intercalares, à conta do lucro apurado nos referidos balanços ou de lucros acumulados ou reservas de lucros, ad referendum da Assembleia Geral; (v)
propor à Assembleia Geral a dissolução ou liquidação da Companhia, ou
ainda, reforma do Estatuto Social, fusão, cisão ou incorporação sob qualquer modalidade; (vi) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as
deliberações da Assembleia Geral; (vii) representar a Companhia, ativa e
passivamente, em conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste Estatuto Social e pela Assembleia Geral; e (viii) prestar contas
de sua administração aos acionistas. Artigo 13 - Competem isoladamente
ao Presidente as seguintes atribuições: (i) presidir as Reuniões da Diretoria; (ii) representar a Companhia em Juízo, ativa ou passivamente; (iii)
supervisionar e coordenar atividades e deveres dos demais Diretores; (iv)
gerir e administrar todos os negócios e atividades da Companhia, cumprir
as determinações do Estatuto Social, as decisões da Assembleia Geral e
da Diretoria; e (v) propor a remuneração global anual dos Diretores da
Companhia, a ser submetida à Assembleia Geral para aprovação definitiva. Artigo 14 - Os Diretores substituir-se-ão reciprocamente, observado o
seguinte: (i) em caso de ausência e impedimento ocasional, por período
de até 60 (sessenta) dias, do Presidente, caberá aos diretores, eleger seu
substituto entre os demais membros da Diretoria, devendo o diretor substituto exercer temporariamente as funções de Presidente até o retorno
deste; e (ii) em caso de vacância permanente de qualquer diretor, seu
cargo permanecerá vago até a próxima Assembleia Geral. Artigo 15 Compete aos diretores cooperar com o Presidente no desempenho de
suas atribuições. Para esse fim, poderão ser designados, em conjunto ou
separadamente, para supervisionar atividades específicas de interesse da
Companhia. Artigo 16 - A Companhia poderá, mediante assinatura conjunta de 2 (dois) de seus Diretores, constituir mandatários, especificando
na procuração a finalidade do mandato, os poderes conferidos e o prazo
de validade, que não excederá 1 (um) ano, salvo quando a procuração for
outorgada com poderes da cláusula ad judicia cuja validade poderá ser
por prazo indeterminado. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 17 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos. §1º - O Conselho Fiscal funcionará nos exercícios sociais em que for instalado a pedido das
acionistas. §2º - A eleição, o funcionamento, a remuneração, a competência,
os deveres e responsabilidades do Conselho Fiscal obedecerão às disposições
legais pertinentes. Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras
e Distribuição de Lucros - Artigo 18 - O exercício social se inicia em 1º de
janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 19 - Ao término
de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da Companhia, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras previstas em lei, que serão publicadas, conforme aplicável na legislação aplicável. §1º - Do lucro líquido verificado na forma da lei aplicável,
serão deduzidos 5% (cinco por cento) para a constituição de um fundo de
Reserva Legal, até que esse atinja um montante correspondente a 20%
(vinte por cento) do capital social da Companhia, observado o disposto no
Parágrafo 1º do Artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações. § 2º - Os acionistas terão direito a receber como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido do exercício, apurado ao final de cada exercício,
nos termos da Lei das Sociedades Por Ações, compensados quaisquer dividendos pagos no exercício. Artigo 20 - Os dividendos atribuídos aos acionistas não renderão juros e após 3 (três) anos, prescreverão em favor da Companhia. Capítulo VII - Disposições Gerais - Artigo 21 - A Companhia entrará
em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer
o modo de liquidação e nomear o liquidante, funcionando o Conselho Fiscal
se solicitado pelos acionistas, conforme previsto neste Estatuto Social. Artigo
22 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia
Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por
Ações.
Protocolo: 466782
A empresa MARQUES OLIVEIRA - LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (MARQUES OLIVEIRA LOCAÇÕES) inscrita no CNPJ nº. 11.155.265/0002-66,
localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 3210, bairro Explanada do Xingu, na cidade de Altamira estado do Pará. Torna público que
REQUEREU à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
do Pará - SEMAS/NURE/ALTAMIRA a LICENÇA DE OPERAÇÃO para a atividade de Transporte, coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos
em Altamira-PA.
Protocolo: 466790
DIÁRIO OFICIAL Nº 33960 95
LICENÇA DE OPERAÇÃO
M DA S ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME
Inscrito no CNPJ 17.342.584/0001-86, torna público que recebeu da
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA, a LICENÇA DE
OPERAÇÃO de nº 11772/2019, com validade até 27/07/2024 para a
atividade TRANSPORTADORA DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE,
localizado na Rua DR Rui Barbosa N°66, município de JURUTI - PA.
Protocolo: 19/4933
Protocolo: 466781
PEDIDO DE LICENÇA
A empresa Transmarques Locação e Transporte EIRELI - EPP, inscrita sob o CNPJ nº:11.860.729/0001-54, torna público que está requerendo junto a SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a LO - Licença de Operação, para a atividade de “Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos”, Situada a Avenida Jânio Quadros, Qd
06, Lt. 04, Paraíso, município de Parauapebas-PA, CEP: 68.515-000.
Protocolo: 466789
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2019. Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Link
Dedicado e Ilimitado de Conexão a Internet (Fibra Optica e Via Rádio).
Abertura: 04/09/2019 as 11:00hs.
IVALDO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente.
Protocolo: 466797
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°11/2019-CPL/PPE/CMM
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº09/2019-CPL/PPE/CMM
A Câmara Municipal de Marabá torna público que conforme relatório da
CPL/PPE/CMM, foi adjudicado e homologado o resultado do PROCESSO
Nº11/2019-CPL/PPE/CMM, referente ao PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº09/2019-CPL/PPE/PMM, onde se sagraram vencedoras
do referido certame as empresas CRS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
referente aos Itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 24,
25 e 28 do Lote 01, e a empresa HERENIO DOS SANTOS COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO EIRELI EPP referente aos Itens 05, 07, 10, 11, 12, 18, 19,
21, 22, 23, 26, 27 e 29 do Lote 01.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°12/2019-CPL/PPE/CMM
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO
DE PREÇO Nº10/2019-CPL/PPE/CMM
A Câmara Municipal de Marabá torna público que conforme relatório da
CPL/PPE/CMM, foi adjudicado e homologado o resultado do PROCESSO
Nº12/2019-CPL/PPE/CMM, referente ao PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº10/2019-CPL/PPE/PMM, onde se sagrou vencedora do
referido certame a empresa MARIA DE JESUS BRITO DA COSTA. Lote 01.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°13/2019-CPL/PPE/CMM
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO
Nº11/2019-CPL/PPE/CMM
A Câmara Municipal de Marabá torna público que conforme relatório da
CPL/PPE/CMM, foi adjudicado e homologado o resultado do PROCESSO
Nº13/2019-CPL/PPE/CMM, referente ao PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº11/2019-CPL/PPE/PMM, onde se sagraram vencedoras
do referido certame as empresas T M LOPES COMÉRCIO E SERVIÇOS referente aos Itens 05, 06, 23, 38, 42, 43, 44, 47 e 49 do Lote 01, a empresa
J A SANTOS FROZA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EPP referente aos Itens 11, 12, 22, 27, 28, 50 e 52 do Lote 01, a empresa R. E.
ROCHA COM SERV EPP referente aos Itens 17, 18, 19, 24, 25, 34, 39, 45,
57, 60, 61, 62 e 63 do Lote 01, a empresa VICTOR GABRIEL DE SOUSA
FERREIRA LIVE ESPORTE referente aos Itens 02, 07, 13, 20, 21, 37, 40 e
58 do Lote 01, e a empresa HERENIO DOS SANTOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI EPP referente aos Itens 01, 03, 04, 08, 09, 10, 14, 15, 16,
26, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 41, 46, 48, 51, 53, 54, 55, 56 e 59 do Lote 01.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°15/2019-CPL/PPE/CMM
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO
Nº13/2019-CPL/PPE/CMM
A Câmara Municipal de Marabá torna público que conforme relatório da
CPL/PPE/CMM, foi adjudicado e homologado o resultado do PROCESSO
Nº15/2019-CPL/PPE/CMM, referente ao PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº13/2019-CPL/PPE/PMM, onde se sagrou vencedora do
referido certame a empresa R. E. ROCHA COM SERV EPP. Lote 01.
Marabá/PA, 21 de agosto de 2019
PEDRO CORREA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Protocolo: 466779