IOEPA 11/09/2019 - Pág. 14 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
14 DIÁRIO OFICIAL Nº 33977
Quarta-feira, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Estadual de Prevenção e Atenção Integral as Pessoas com Sobrepeso e
Obesidade, com uma abordagem humanizada e ampliada, de forma regionalizada com vista à melhoria do acesso a esse grupo da população.
- Considerando a Resolução de CIB nº 90 de 12 de Junho de 2013, que Organiza a Rede de Prevenção e Atenção Integral as Pessoas com Sobrepeso
e Obesidade do estado do Pará;
- Considerando a necessidade de ampliar a oferta de cirurgias bariátricas
no Estado, e o fechamento do serviço que era mantido no Hospital Ophir
Loyola;
Resolve
Art. 1 º - Aprovar o Hospital Público Estadual Jean Bitar, como Referência
Estadual de Prevenção e Atenção Integral as Pessoas com Sobrepeso e
Obesidade como Centro de Cirurgia Bariátrico, sendo Centro Hospitalar
Jean Bitar – CHJB, conforme preconiza as portarias Ministeriais para possibilitar o atendimento adequado a estes pacientes.
Art. 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 05 de setembro de 2019.
Ivete Gadelha Vaz
Secretário de Estado de Saúde Pública-em exercício
Presidente da CIB/SUS/PA.
03.05.01.012-3 – Hemodiálise em portador Hepatite C
Subtotal Hemodiálise
39
265,51
R$ 10.354,89
R$ 144.158,69
Acréscimo de 10,8% nos demais procedimentos
Total Mensal com Incentivo
R$ 15.569,14
R$ 159.727,83
Total Final Anual
*10,8% nos demais procedimentos é acrescido no número de pacientes em
tratamento
** Valores da tabela SIGTAP
Cálculo com base em 03 turnos
R$
1.916.733,94
Protocolo: 472657
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LABORATÓRIO CENTRAL
DO ESTADO DO PARÁ
Charles César Tocantins de Souza
Presidente do COSEMS/PA.
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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria GM/MS Nº 483 de 01 de 2014, que redefine a
Rede Atenção á Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único De Saúde – e estabelece diretrizes para a organização das
suas linhas de cuidados.
- Considerando a Portaria GM/MS Nº 389 de 13 de março de 2014 que
define os critérios para a organização da Linha de Cuidado da Pessoa com
Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.
- Considerando Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – RDC Nº 11, de 13 de março 2014, que dispõe sobre
os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise.
- Considerando a PORTARIA Nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017,
que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde.
- Considerando a Portaria GM/MS n° 1.675 de 07 de junho de 2018 que
dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento
do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Considerando o Oficio nº 2.042/2019 – SMS de Parauapebas que solicita urgência na aprovação da Habilitação da Unidade de Assistência de
Alta Complexidade em Nefrologia do Hospital Geral de Parauapebas Manoel
Evaldo Benevides Alves, (CNES nº 2615746), junto ao SUS (Sistema Único
de Saúde).
- Considerando a Resolução N º 152 de 13 de setembro de 2018, que
aprova o Regimento Interno da CIB, que em seu artigo 26, estabelece: “Ao
Presidente da CIB e CIR compete aprovar “ad referendum” pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o
assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar “ad referendum” a solicitação de Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia do Hospital Geral
de Parauapebas Manoel Evaldo Benevides Alves, com HD e DP, CNES nº
2615746, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Art. 2º - Aprovar a solicitação de expansão de limite financeiro FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) - Nefrologia para o Município de
Paraupebas, para custeio dos referidos serviços.
Art. 3º - O impacto financeiro decorrente do credenciamento será de R$
1.916.733,94
(um milhão, novecentos e dezesseis reais, setecentos e
trinta e três reais e noventa e quatro centavos/ ano), para financiamento
da capacidade de atendimento discriminada no anexo desta Resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 05 de setembro de 2019.
Ivete Gadelha Vaz
Secretário de Estado de Saúde Pública- em exercício
Presidente da CIB/SUS/PA.
t.
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TORNAR SEM EFEITO
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PORTARIA DE TORNAR SEM EFEITO
O Diretor/Ordenador de Despesas do Laboratório Central do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela
PORTARIA Nº 768/2019-CCG de 18/01/2019, publicada no D.O. E nº
33.785 de 21/01/2019.
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 225 de 16/07/2019, publicada no
D.O.E. nº 33.923 de 17/07/2019, que concedeu SUPRIMENTO DE FUNDO
para a servidora NAILDA GOMES PANTOJA, matrícula nº 57191062-1,
ocupante do cargo de FARMACÊUTICO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
ALBERTO SIMÕES JORGE JUNIOR
Diretor do LACEN/PA
Protocolo: 472741
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PÚBLICA - 1ª REGIONAL
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LICENÇA PRÊMIO
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PORTARIA Nº. 771 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR DO 1° CENTRO REGIONAL DE SAÚDE, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria no. 76/2019-CCG de 09.01.19, publicada no Diário Oficial do Estado n° 33.777 de 10.01.19.
CONCEDER de acordo com o artigo 98 da Lei nº. 5.810/ 24.01.1994, a (ao)
servidora (o) DEUSANI SOARES VIEIRA ANAICE DE SOUZA, matrícula nº
54190001-1 cargo de ENFERMEIRO regime jurídico de Estatutário Efetivo,
classe “--”, lotada (o) no (a) URE MIA 01 (um) mês de Licença Prêmio,
correspondente ao triênio 20.04.11 A 19.04.14.
AUTORIZAR que o servidor goze 01 (um) mês de Licença Prêmio, no período de 01.10.19 A 30.10.19, no total de 30 (trinta) dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Protocolo: 472911
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Charles César Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PÚBLICA - 4ª REGIONAL
ANEXO DA RES. CIB/PA. Nº 85, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
NÚMERO DE MÁQUINAS
NÚMERO DE PACIENTES
MUNICIPIO:
PARAUAPEBAS
HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS
GESTÃO: MUNICIPAL
ANO: 2019
10
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MÁQUINA
RESERVA
53
QUANTIDADE
VALOR UNITÁORÇADA
RIO**
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos
Sub-Grupo 05 – Tratamento em Nefrologia
Forma de Organização 01 – Tratamento Diálitico
03.05.01.010–7 – Hemodiálise (máximo 03 sessões
689
R$
194,20
por semana)
03.05.01.012-3 – Hemodiálise em portador Hepatite B
0
265,41
PROCEDIMENTO
DIÁRIA
3
VALOR ORÇADO
R$ 133.803,80
R$
-
DIÁRIA
PORTARIA Nº 525 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Fundamento legal: Lei nº 5.810/94
Objetivo: Participar da oficina sobre Elaboração de Contas do exercício de
2019 no DGHTES/NC horário de 08:00 as 12:00hs.
Origem: Capanema/PA – Destino: Belém/PA.
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Patrícia de Fátima Lima da Silva
555589653-4
Comissionado
Período: 03 e 06/09/2019 Quantidade: 1, (uma) diária.
Ordenador: Patrícia de Fátima Lima da Silva.