IOEPA 26/09/2019 - Pág. 71 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33994 71
Quinta-feira, 26 DE SETEMBRO DE 2019
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Com efeito, cumpre esclarecer que a adoção dessa metodologia de obtenção e de apresentação das notas finais nas provas objetivas e discursivas
não acarreta prejuízo nem benefício a qualquer candidato, já que se trata
de um procedimento que será aplicado de forma isonômica a todos os participantes, tendo sido realizado apenas para dar cumprimento ao que estabelece a legislação estadual, o regulamento do concurso público e o edital
de abertura, que deve se submeter aos comandos legais e normativos.
O Cebraspe esclarece, ainda, que divulgou de forma equivocada, por meio
do Edital nº 10 – MPC/PA – Servidor, de 20 de setembro de 2019, o resultado final na prova discursiva dos cargos constantes desse edital. O equívoco
consistiu na divulgação da Nota da Prova Discursiva (NPD) no lugar da
Nota Final da Prova Discursiva (NFPD). Em decorrência disso, o resultado
provisório no concurso também foi divulgado de forma equivocada, já que
na fórmula de cálculo de tal resultado foi também utilizada a nota NPD no
lugar da nota NFPD.
Por todo o exposto, o Cebraspe informa que realizou as correções necessárias junto ao Edital nº 8 – MPC/PA – Servidor, de 23 de agosto de 2019,
e, também, junto ao Edital nº 10 – MPC/PA – Servidor, de 20 de setembro
de 2019, por meio de dois novos editais (Edital nº 11 – MPC/PA – Servidor
e Edital nº 12 – MPC/PA – Servidor), dando concretude às retificações tratadas na presente nota.
O Cebraspe informa, ainda, que a avaliação biopsicossocial dos candidatos
convocados por meio do item 3 do Edital nº 10 – MPC/PA – Servidor, de
20 de setembro de 2019, será realizada no dia 29 de setembro de 2019.
Este Centro ressalta, por fim, que a elaboração dos editais é de sua exclusiva competência e que, portanto, o Ministério Público de Contas do Estado
do Pará não detém qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2019.
Cebraspe
Protocolo: 478236
RESOLUÇÃO Nº 019/2019 – MPC/PA – CONSELHO
Dispõe sobre a autorização para afastamento de membro com custeio para participação em evento de capacitação.
O Conselho Superior, órgão consultivo de administração superior do Ministério Público de Contas do Estado, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do Procurador de Contas Felipe Rosa Cruz,
para participar do XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, a realizar-se no período de 03 a 05/10/2019, em Fortaleza/CE (protocolo nº
2019/423558);
CONSIDERANDO a manifestação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional - CEAF, a qual evidencia a pertinência temática do evento para
o MPC/PA, bem como os demais documentos e informações que instruem
os autos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 04/2017 – MPC/
PA – Colégio e no art. 4º, IV da Resolução nº 15/2016 – MPC/PA – Colégio;
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Procurador de Contas Felipe Rosa Cruz de 03 a
05/10/2019, bem como o custeio das despesas relativas à sua participação
no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, a realizar-se no mesmo período, em Fortaleza/CE.
Belém, 24 de setembro de 2019
SILAINE KARINE VENDRAMIN
PROCURADORA-GERAL DE CONTAS
Membro Nato
PATRICK BEZERRA MESQUITA
CORREGEDOR-GERAL
Membro Nato
GUILHERME DA COSTA SPERRY
PROCURADOR DE CONTAS
Membro Eleito
STANLEY BOTTI FERNANDES
PROCURADOR DE CONTAS
Membro Eleito
Protocolo: 478268
]MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS
E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ (MPC/PA)
EDITAL Nº 11 – MPC/PA – SERVIDOR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará torna pública a retificação
do item 1 do Edital nº 8 – MPC/PA – Servidor, de 23 de agosto de 2019,
tendo em vista os seguintes pontos:
a) que a nota final de cada prova é o resultado da operação aritmética
de divisão entre a pontuação individual de cada participante e o divisor
estabelecido no edital – divisor 6 (seis) para a prova objetiva; divisor 10
(dez) para a prova discursiva; e divisor 1 (um) para a avaliação de títulos;
b) que a fixação de divisores no edital de abertura visa atender ao que está
estabelecido no art. 12 da Lei Estadual nº 5.810/94 – escala de nota de 0
(zero) a 10 (dez);
c) que o parágrafo terceiro do art. 43 da Resolução nº 7/2018 – MPC/PA,
segundo o entendimento da Comissão do Concurso, veda o arredondamento da nota final obtida pelo candidato em cada etapa avaliativa (NFPO,
NFPD e NFAT) e não só quando do Resultado Final (RF);
d) que, no entendimento da Comissão de Concurso, de acordo com o edital de abertura – a ser lido conforme o que estabelece o regulamento do
concurso –, a utilização de duas casas decimais está restrita à atribuição
dos pontos obtidos pelo candidato em cada fase avaliativa (prova objetiva,
prova discursiva e avaliação de títulos);
e) que sendo aplicado o divisor 10 (dez) na pontuação obtida na prova
discursiva – Nota na Prova Discursiva (NPD) –, chega-se a um número
inteiro seguido de três casas decimais, que reflete a Nota Final na Prova
Discursiva (NFPD), tal qual esta efetivamente ocorreu, estando, no entanto, apenas e tão somente, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art.
12 da Lei Estadual nº 5.810/94 – escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez);
f) que para manter uma coerência de exibição de notas, essa mesma lógica deverá também ser utilizada para a exibição da Nota Final na Prova
Objetiva (NFPO), da Nota Final na Avaliação de Títulos (NFAT), do Resultado Provisório (RP) e do Resultado Final (RF), qual seja, com um número
inteiro seguido de três casas decimais;
g) que o Cebraspe utilizou de regra de arredondamento para a obtenção
da NFPO.
1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E RESULTADO
PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
1.1 Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova
discursiva, na seguinte ordem:
cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética, nota final na prova objetiva (NFPO) e pontuação provisória obtida na prova discursiva.
1.1.1 CARGO 1: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
10013426, Adriano Queiroz Silva, 6.500, 58.06 / 10009639, Aline Bezerra
Fernandes, 7.333, 61.48 / 10005314, Aluisio Gouveia Filho, 6.500, 0.00
/ 10020913, Ana Barbara Cruz Silva, 6.500, 73.04 / 10003539, Ana Larissa Guimaraes Dias, 7.166, 62.03 / 10008734, Bruna Aline Bentes da
Costa, 7.166, 94.93 / 10009833, Bruno Fernandes Ferreira, 6.500, 87.74
/ 10008578, Claudia Salame Serique, 6.500, 78.96 / 10009122, Cynthia
Barros Lima, 7.333, 72.68 / 10001556, Daniel Ponde Costa e Silva, 7.166,
78.48 / 10005473, David Carrera Bittencourt, 6.500, 53.21 / 10005328,
Dieri do Socorro da Silva Eugenio, 6.666, 56.47 / 10009675, Djane Monteiro Santos, 6.500, 56.95 / 10001751, Edson Francisco Pegoraro, 8.000,
68.00 / 10004153, Eleuza Maria de Carvalho, 6.666, 68.19 / 10002350,
Fabiano Silveira Martins, 6.833, 61.51 / 10017944, Felipe Antonio Barroso
Andrade Medeiros, 6.833, 45.61 / 10021278, Gilvanete Azevedo Ferreira,
6.666, 94.69 / 10004332, Helton Breno Nascimento Barata, 6.500, 83.04 /
10004362, Herviton Heitor Martins Ramos, 7.000, 61.16 / 10008420, Hugo
Jordan Santos Souza, 7.500, 79.06 / 10017826, Icaro Duarte Pastana,
6.500, 66.41 / 10000334, Ismael Duarte Luna, 7.000, 63.25 / 10001459,
James de Oliveira Ferreira, 7.000, 71.94 / 10010003, Janaina da Motta
Neves, 6.833, 78.51 / 10007702, Janaina da Silva Gomes, 6.500, 63.11 /
10014466, Jefferson Bruno Fagundes Gontijo, 6.500, 60.66 / 10021987,
Jessica Evelyn Ramos dos Santos Chaves, 7.333, 68.09 / 10014189, Jose
Maria Goncalves Nunes de Melo, 6.833, 30.58 / 10019967, Jose Maria