IOEPA 16/04/2020 - Pág. 18 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
18 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.185
Quinta-feira, 16 DE ABRIL DE 2020
Valor total: R$ 225.000,00.
Dotação orçamentária: 8289, Programa de Trabalho: 449052, Natureza da
Despesa: 0349007091, Fonte de recurso:0349007091
CONTRATADA: empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
Ordenador: ALBERTO BELTRAME - Secretário de Estado de Saúde Pública.
Protocolo: 541679
AVISO DE LICITAÇÃO
.
AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/SESPA/2020
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através de sua Pregoeira, comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme abaixo:
OBJETO: Aquisição de medicamentos, para suprir as necessidades do Hospital Regional de Cametá, por um período de 12 (doze) meses.
DATA DA ABERTURA: 30/04/2020.
HORÁRIO: 09h00 (Horário de Brasília).
LOCAL: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 925856
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 908288
ELEMENTO DE DESPESA: 339030
FONTE DE RECURSO: 0103 / 0132
ENTREGA DO EDITAL: Os interessados poderão retirar o edital nos sítios:
www.comprasnet.gov.br ou www.compraspara.pa.gov.br.
OBSERVAÇÃO: Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a pregoeira responsável, através do fone (91) 4006-4350 ou através do email cpl.
[email protected].
Belém (PA) 14 de abril de 2020.
JOVELINA MARIA SOUSA MATOS
PREGOEIRA/CPL/SESPA
Protocolo: 541254
OUTRAS MATÉRIAS
.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO
ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
• -Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou,
em 11 de março de 2020, que o covid-19, nova doença causada pelo novo
Coronavírus ( denominado SARS-COV-2), é uma pandemia.
• -Considerando a PORTARIA Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), bem como PORTARIA Nº 356, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19).
• -Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de
1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
• -Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de Emergência
de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019.
• -Considerando o Decreto Estadual n°609 de 16/03/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento no âmbito do Estado do Pará da Pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19) atualizado em 06 de abril de 2020.
-Considerando a PORTARIA Nº 561, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte para cuidados
prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos de Unidade
de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria de hospitais de referência ao
COVID-19.
-Considerando a PORTARIA Nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza
a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
-Considerando a Resolução CIB/PA Nº 26, de 06 de abril de 2020, que
aprova o Plano de Contingência para infecção pelo coronavirus (COVID-19)
e aprova, no território do Estado do Pará o quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob
gestão estadual e municipal, e informa a necessidade de atualização deste
quantitativo de leitos de 72 em 72 horas.
-Considerando a necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do COVID-19.
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução
CIB N º 152 de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26, estabelece que “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária,
devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo quantitativo de Leitos de Enfermaria , Leitos de
Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão estadual e
municipal descritos no Anexo 1.
Art. 2º - O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, em todas as Regiões de Saúde,
sob gestão municipal e estadual, será agora atualizado a cada 48 horas
conforme pactuação com o Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém, 08 de abril de 2020.
Alberto Beltrame.
Charles César Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
ANEXO 1
DESCRITIVO DE LEITOS CLÍNICOS E UTI ADULTO E PEDIÁTRICA.
MACRO
REGIÂO DE
SAÚDE
MUNICÍPIO
CNES
ANANINDEUA
2328534
90301
9917322
2752700
1
2334321
7871902
Metropolitana 1
BELÉM
NOVO
2333228
2332981
2340992
2332914
2332671
GESTÃO
NOME HOSPITAL
HOSPITAL CAMILO
SALGADO
HOSPITAL DE
Municipal RETAGUARDA DOM
VICENTE ZICO
HOSPITAL REGIONAL
Estadual
ABELARDO SANTOS
FUNDAÇÃO SANTA
Estadual
CASA DE MISERICÓRDIA
HOSPITAL OPHIR
Estadual
LOIOLA
HOSPITAL ONCOLÓGIEstadual CO INFANTIL OTAVIO
LOBO
HOSPITAL DE CAMPAEstadual
NHA BELÉM
HOSPITAL SANTA
Estadual
CLARA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE
Federal
BARROS BARRETO
(UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ)
HOSPITAL DA ORDEM
Municipal
TERCEIRA
HOSPITAL INFANTIL
Municipal
SANTA TEREZINHA
Municipal
Municipal HOSPITAL DOM LUIZ I
LEITOS CLÍNICOS
ADULTO DISPONÍVEIS COVID-19
LEITOS CLÍNICOS
LEITOS UTI ADUL- LEITOS UTI PED
PEDIÁTRICOS
TO DISPONÍVEIS DISPONÍVEIS
DISPONÍVEIS
COVID-19
COVID-19
COVID -19
91
10
52
7
20
25
2
4
1
LEITOS CLÍNI- LEITOS CLÍNICOS ADULTO COS PEDIÁTRIAMPLIAÇÃO CO AMPLIAÇÃO
COVID-19
COVID-19
AMPLIAÇÃO
LEITOS UTI
ADULTO
COVID-19
25
25
20
10
13
AMPLIAÇÃO
LEITOS UTI PED
COVID-19
20
7
7
396
24
70
28
20
19
8
5
17
24
6
11