IOEPA 27/11/2020 - Pág. 53 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
PORTARIA Nº 152/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: Floresta Do Araguaia-PA;
Período: 12 a 16/11/2020; Quantidade de diárias: 05 de alimentação e
04 de pousada; Servidor: SGT PM Alex Ivaldo Rodrigues De Sousa; CPF:
356.127.382-34; Valor: R$ 1.186,92. Ordenador: MARCELO RONALD
BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após
a data de retorno.
PORTARIA Nº 153/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: São Félix Do Xingu-PA;
Período: 12 a 17/11/2020; Quantidade de diárias: 04 de alimentação e
05 de pousada; Servidores: SGT PM Wania Nazaré Benigno Nunes; CPF:
361.593.362-15; Valor: R$ 1.186,92. SGT PM Vania Altina Souza Botelho;
CPF: 373.097.572-20; Valor: R$ 1.186,92. Ordenador: MARCELO RONALD
BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após
a data de retorno.
PORTARIA Nº 154/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: Melgaço-PA; Período: 12 a
17/11/2020; Quantidade de diárias: 05 de alimentação e 06 de pousada;
Servidor: CB PM Kelvyn Crisostomo Pires Da Silva; CPF: 970.877.502-91;
Valor: R$ 1.392,60. Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA;
Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
PORTARIA Nº 155/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: São Félix Do Xingu-PA; Período:
12 a 17/11/2020; Quantidade de diárias: 04 de alimentação e 05 de
pousada; Servidor: SGT PM José Eloy Miranda Sousa; CPF: 268.600.58234; Valor: R$ 1.186,92. Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE
SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de
retorno.
PORTARIA Nº 156/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento (OP.
ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84; Município
de origem: Belém-PA; Destino: Cametá-PA; Período: 13 a 16/11/2020;
Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 03 de pousada; Servidores: CB
PM Diego Disney De Souza Lopes; CPF:876.811.882-15; Valor: R$ 759,60.
CB PM Elivaldo Pereira Ribeiro; CPF:773.753.272.20;Valor: R$759,60.
Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação
de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
PORTARIA Nº 157/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: Mosqueiro-PA; Período: 13 a
16/11/2020; Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 03 de pousada;
Servidor: TEN PM Cleber Campos Cabral; CPF: 333.661.012-53; Valor: R$
696,30. Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA; Prazo para
prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
PORTARIA Nº158/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: Santarém Novo-PA ; Período: 13
a 16/11/2020; Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 03 de pousada;
Servidor: Divan Costa Rodrigues; CPF: 001.707.792-38; Valor: R$ 759,60 .
Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação
de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
PORTARIA Nº 159/20/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento
(OP. ELEIÇÕES 2020/1º TURNO); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Belém-PA; Destino: Ourém-PA; Período: 13 a
16/11/2020; Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 03 de pousada;
Servidores: SGT PM Luiz Carlos Fernandes Borges; CPF: 330.340.872-68;
Valor: R$ 791,28. Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA;
Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
Protocolo: 605586
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP/PMPA/2020
EDITAL Nº 02-CFP/PMPA/SEPLAD, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
RETIFICAÇÃO
A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA) e a SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD), no uso das suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICA a RETIFICAÇÃO ao Edital nº 01-CFP/PMPA/
SEPLAD, de 12/11/2020, publicado no DOE nº 34.405 de 13/11/2020, que
regulamenta a realização do concurso público destinado à admissão ao
Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Pará - CFP/PMPA/2020,
conforme a seguir.
1 - No item 2, ONDE SE LÊ: “2.1 O concurso público será regulado pelas
normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia
Militar do Pará (PMPA) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
acompanhamento e a supervisão de todo o processo de seleção pública,
bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do certame, serão feitos pela Comissão do Concurso,
designada mediante Portaria Nº 165/2020-GAB.CMD, publicada no Diário
Oficial do Estado do Pará em 13 de novembro de 2020”; LEIA-SE: “2.1 O
concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital
e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento
(IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Pará (PMPA) e a Secretaria de
Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.419 53
2.2 O acompanhamento e a supervisão de todo o processo de seleção
pública, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando
o regular desenvolvimento do certame, serão feitos pela Comissão do Concurso, designada mediante Portaria Nº 165/2020-GAB.CMD, publicada no
Diário Oficial do Estado do Pará em 13 de novembro de 2020.”
2 - No subitem 6.4.7, ONDE SE LÊ: “por ocasião da habilitação”; LEIA-SE:
“por ocasião da habilitação no curso de formação”.
3 - No subitem 8.3.2, ONDE SE LÊ “...no subitem 9.7, 9.8, 9.11, 9.12,
10.10 e 10.11”; LEIA-SE “...nos subitens 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 10.10,
10.11 e 10.13”.
4 – No subitem 8.4, ONDE SE LÊ “Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros, e travestis os direitos a identificação por meio do
seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome
social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como
são identificadas por sua comunidade e em seu meio social...”; LEIA-SE
“Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros, e travestis os
direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual transexuais,
transgêneros e travestis se reconhecem, bem como são identificadas por
sua comunidade e em seu meio social...”.
5 - No subitem 8.4.1, ONDE SE LÊ: “trangêneros”; LEIA-SE: “transgêneros”.
6 – No subitem 9.2, ONDE SE LÊ: “Em hipótese alguma será aplicada
prova e (ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa”;
LEIA-SE: “Em hipótese alguma será aplicada prova e (ou) atividade fora
dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos
editais de convocação para cada etapa, exceto na hipótese do item 14.16,
deste Edital”.
7 - No subitem 13.3.1, ONDE SE LÊ: “relacionado no Anexo IV”; LEIA-SE:
“conforme relacionado no Anexo IV”.
8 - ALTERAR os subitens 14.16 e 14.16.1 a 14.16.4; que passam a ter a
seguinte redação: “14.16 A gravidez, por si só, não é fator inabilitante para
a realização dos testes de aptidão física, conforme previsto no parágrafo
3o do art. 1o da Lei Estadual no 9.143/2020. Entretanto, caso a candidata
se apresente em situação gestacional que a inabilite ou impossibilite a
realizar os testes de avaliação física deverá, até 3 (três) dias antes da data
e horário estabelecidos em Edital específico de convocação para a prova,
requerer sua remarcação à Comissão do Concurso, por meio do formulário
específico a ser disponibilizado na página de acompanhamento do certame
(endereço eletrônico http://wwww.iades.com.br) dirigido ao IADES, comprovando documentalmente o estado de gravidez e apresentando declaração médica competente de sua inabilitação para os testes em razão do estado gestacional, acompanhada de exames laboratoriais, conforme dispõe
o parágrafo 6o da Lei citada.
14.16.1 Recebido o requerimento da candidata gestante, conforme subitem 14.16, e deferida a remarcação da prova de aptidão física, esta se dará
após, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 90 (noventa) dias do término
da gravidez, cabendo à candidata comunicar formalmente à organização
do concurso o encerramento dessa condição de sua incapacidade temporária.
14.16.2 A comprovação de falsidade ou desconformidade em qualquer dos
documentos referidos no subitem 14.16 deste Edital, verificada com observância ao contraditório e à ampla defesa, sujeita a candidata, sem prejuízo
das sanções cíveis e criminais cabíveis: a) à exclusão sumária do concurso
público; b) ao ressarcimento ao Estado do Pará de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; e c) se já
nomeada, empossada ou em exercício, à anulação do ato administrativo,
com a devolução de todos os valores recebidos.
14.16.3 Os documentos médicos e laboratoriais deverão ser entregues
com o requerimento de que trata o subitem 14.6 deste Edital, não sendo
aceitos em momento diverso pela organização do certame. Caso a candidata não apresente os documentos em tempo hábil ou se recuse a realizar
os exercícios da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física alegando estado de
gravidez, será imediatamente eliminada do concurso público.
14.16.4 A candidata que tenha solicitado a remarcação da prova mediante
apresentação de documentos que comprovem sua incapacidade temporária em razão do estado de gravidez e que, ainda assim, deseje realizar os
exercícios da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física na data constante da
convocação original, poderá fazê-lo uma vez que apresente atestado médico atualizado e válido no dia do exame, em que conste, expressamente,
sua aptidão para os exercícios físicos exigidos, caso em que o requerimento
para redesignação dos testes ficará invalidado”.
9 - INCLUIR os subitens 14.16.5 a 14.16.7 com a seguinte redação:
“14.16.5 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão
devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
14.16.6 A candidata gestante que não realizar temporariamente os exames de aptidão física deverá prosseguir no concurso e, caso seja eliminada nas etapas subsequentes à 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, será
automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os
testes de aptidão física no prazo assinalado no subitem 14.16.1.
14.16.7 O disposto neste Edital para candidatas gestantes não se estende
as provas de conhecimento, avaliação psicológica, exame médico, investigação de antecedentes pessoais ou qualquer outra etapa do certame”.
10 - No subitem 15.7, ONDE SE LÊ: “h.1) / h.2) / h.3) / h.4)”; LEIA-SE:
“g.1) / g.2) / g.3) / g.4)”.
11 – Na alínea “a” do subitem 15.10, ONDE SE LÊ: “tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no art. 6º desta Resolução, após
análise da sua defesa” LEIA-SE: “tiver conduta enquadrada em quaisquer
dos fatos previstos no subitem 15.8 deste Edital, após análise da sua defesa”.