IOEPA 27/11/2020 - Pág. 54 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.419
Sexta-feira, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
12 - ALTERAR o número do telefone da CAC-IADES indicado no subitem
21.3 que passa a ser “(61) 3053.3444”.
13 - INCLUIR a alínea “r” no subitem 19.2, com a seguinte redação: “r)
Carteira de Habilitação Nacional – Categoria tipo “B””.
14 - No Anexo II – Cronograma, ALTERAR as datas indicadas nos itens 1 a
10 e no item 46 que passam a ser as seguintes:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
...
46
Atividade
Publicação do Edital Normativo do concurso público no Diário Oficial do Estado
do Pará.
Período para o protocolo de pedidos de impugnação ao Edital Normativo.
Período para a análise dos pedidos de impugnação ao Edital Normativo.
Publicação de edital com as alterações, após a análise das impugnações.
Período para as inscrições no concurso público.
Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Período para solicitação de atendimento especial no dia de realização da prova
objetiva.
Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
Período para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final dos
pedidos de isenção da taxa de inscrição.
...
Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da 4ª Etapa –
Teste de Avaliação Física.
Período
13/11/2020
16 a 20/11/2020
23 a 25/11/2020
27/11/2020
30/11 a 10/1/2021
30/11 a 4/12/2020
30/11/2020 a 11/1/2021
16/12/2020
17 e 19/12/2020
30/12/2020
...
1 a 3/9/2021
15 - No Anexo IV – Das Informações e Documentação para a Avaliação de
Saúde, INCLUIR as seguintes informações relacionadas ao subitem 2.3 –
Exame toxicológico laboratorial:
“2.3.1 Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras
de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias.
2.3.2 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará
restrito à Banca Examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma
referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena
de responsabilidades, conforme legislação vigente”.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 26 de novembro de 2020.
CORONEL QOPM JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR
Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 606121
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO/PMPA/2020
EDITAL Nº 02-CFO/PMPA/SEPLAD, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
RETIFICAÇÃO
A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA) e a SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD), no uso das suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICA a RETIFICAÇÃO ao Edital nº 01-CFO/PMPA/
SEPLAD, de 12/11/2020, publicado no DOEPA nº 34.405 de 13/11/2020,
que regulamenta a realização do concurso público destinado à admissão ao
Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará - CFO/PMPA/2020,
conforme a seguir.
1 - INCLUIR o subitem 5.6 com a seguinte redação: “5.6 O requisito previsto na alínea “b” do subitem 5.2 não será exigido dos policiais militares da
Polícia Militar do Pará, desde que possuam, no máximo, 15 (quinze) anos
de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula no CFO/PM,
conforme Lei Estadual nº 8.971/2020”.
2 - No subitem 8.3.2 ONDE SE LÊ “...nos subitens 9.7, 9.8, 9.11, 9.12,
10.10 e 10.11”; LEIA-SE “...nos subitens 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 10.10, 10.11
e 10.13”
3 – No subitem 8.4 ONDE SE LÊ “Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros, e travestis os direitos a identificação por meio do seu
nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome
social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como
são identificadas por sua comunidade e em seu meio social...”; LEIA-SE
“Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros, e travestis os
direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual transexuais,
transgêneros, e travestis se reconhecem, bem como são identificadas por
sua comunidade e em seu meio social...”.
4 - No subitem 8.4.1, ONDE SE LÊ: “trangêneros”; LEIA-SE: “transgêneros”.
5 – No subitem 9.2, ONDE SE LÊ: “Em hipótese alguma será aplicada prova
e (ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados
no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa”; LEIASE: “Em hipótese alguma será aplicada prova e (ou) atividade fora dos
espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos
editais de convocação para cada etapa, exceto na hipótese do item 14.16,
deste Edital”.
6 - ALTERAR o subitem 11.2.1, que passa a ter a seguinte redação: A prova
objetiva terá 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta
correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e
o máximo de 82,00 (oitenta e dois) pontos, de acordo com as quantidades
de questões e pesos definidos no subitem 11.2.2 a seguir e os conteúdos
programáticos definidos no Anexo I.
7 - ALTERAR o subitem 11.2.2, que passa a ter a seguinte redação: “A prova objetiva terá a seguinte distribuição de questões e pesos:
Disciplina
Língua Portuguesa
Direitos Humanos
Legislação Institucional
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Processo Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Penal Militar
Direito Processual Penal Militar
Legislação Penal Especial
Total
Quantidade de
questões
5
2
6
5
5
3
3
5
5
8
8
5
60
Peso
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
-
Pontuação máxima
total
5,00
2,00
12,00
5,00
5,00
3,00
3,00
5,00
5,00
16,00
16,00
5,00
82,00
8 – Na alínea “a” do subitem 11.3.2, ONDE SE LÊ: “255ª (ducentésima
quinta) posição”; LEIA-SE:“255ª (ducentésima quinquagésima quinta)
posição”.
9 - No subitem 12.5, ONDE SE LÊ: “Conselho Federal de Psicologia (CFO)”;
LEIA-SE: “Conselho Federal de Psicologia (CFP)”.
10 - No subitem 13.3.1, ONDE SE LÊ: “relacionado no Anexo IV”; LEIASE: “conforme relacionado no Anexo IV”.
11 - ALTERAR os subitens14.16 e 14.6.1 a 14.6.5; que passam a ter a seguinte redação: “14.16 A gravidez, por si só, não é fator inabilitante para
a realização dos testes de aptidão física, conforme previsto no parágrafo
3o do art. 1o da Lei Estadual no 9.143/2020. Entretanto, caso a candidata
se apresente em situação gestacional que a inabilite ou impossibilite a
realizar os testes de avaliação física deverá, até 3 (três) dias antes da data
e horário estabelecidos em Edital específico de convocação para a prova,
requerer sua remarcação à Comissão do Concurso, por meio do formulário
específico a ser disponibilizado na página de acompanhamento do certame
(endereço eletrônico http://wwww.iades.com.br) dirigido ao IADES, comprovando documentalmente o estado de gravidez e apresentando declaração médica competente de sua inabilitação para os testes em razão do estado gestacional, acompanhada de exames laboratoriais, conforme dispõe
o parágrafo 6o da Lei citada.
14.16.1 Recebido o requerimento da candidata gestante, conforme subitem 14.16, e deferida a remarcação da prova de aptidão física, esta se dará
após, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 90 (noventa) dias do término
da gravidez, cabendo à candidata comunicar formalmente à organização
do concurso o encerramento dessa condição de sua incapacidade temporária.
14.16.2 A comprovação de falsidade ou desconformidade em qualquer dos
documentos referidos no subitem 14.16 deste Edital, verificada com observância ao contraditório e à ampla defesa, sujeita a candidata, sem prejuízo
das sanções cíveis e criminais cabíveis: a) à exclusão sumária do concurso
público; b) ao ressarcimento ao Estado do Pará de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; e c) se já
nomeada, empossada ou em exercício, à anulação do ato administrativo,
com a devolução de todos os valores recebidos.
14.16.3 Os documentos médicos e laboratoriais deverão ser entregues
com o requerimento de que trata o subitem 14.6 deste Edital, não sendo
aceitos em momento diverso pela organização do certame. Caso a candidata não apresente os documentos em tempo hábil ou se recuse a realizar
os exercícios da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física alegando estado de
gravidez, será imediatamente eliminada do concurso público.
14.16.4 A candidata que tenha solicitado a remarcação da prova mediante
apresentação de documentos que comprovem sua incapacidade temporária em razão do estado de gravidez e que, ainda assim, deseje realizar os
exercícios da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física na data constante da
convocação original, poderá fazê-lo uma vez que apresente atestado médico atualizado e válido no dia do exame, em que conste, expressamente,
sua aptidão para os exercícios físicos exigidos, caso em que o requerimento
para redesignação dos testes ficará invalidado.
14.16.5 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão
devolvidos ou fornecidas cópias a candidata”.
12 - INCLUIR os subitens 14.16.6 e 14.16.7 com a seguinte redação:
“14.16.6 A candidata gestante que não realizar temporariamente os exames de aptidão física deverá prosseguir no concurso e, caso seja eliminada nas etapas subsequentes à 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, será
automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os
testes de aptidão física no prazo assinalado no subitem 14.16.1.
14.16.7 O disposto neste Edital para candidatas gestantes não se estende
as provas de conhecimento, avaliação psicológica, exame médico, investigação de antecedentes pessoais ou qualquer outra etapa do certame”.
13 - No subitem 15.7, ONDE SE LÊ: “h.1) / h.2)/h.3)/h.4)”; LEIA-SE:
“g.1) / g.2) / g.3) / g.4)”.
14 – Na alínea “a” do subitem 15.10, ONDE SE LÊ: “tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no art. 6º desta Resolução no. 001
EMG - PM2 de 13/1/2016, após análise da sua defesa”; LEIA-SE: “tiver
conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no SUBITEM 15.8
deste Edital, após análise da sua defesa”.
15 - No subitem 16.2, ONDE SE LÊ: “pelo valor de cada questão”; LEIASE: “pelo peso de cada questão”.