IOEPA 16/04/2021 - Pág. 55 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 16 DE ABRIL DE 2021
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Procurador Autárquico do Estado - presidente, SAIDY MERCÊS
DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado - membro, e VITOR
RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico do Estado - membro, para dar
continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Disciplinares nº 5517 e 5518/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60
dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645735
PORTARIA Nº 0365/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5840/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
funcional acerca das avarias detectadas no veículo GOL, placa QES 9450,
conforme Manifestação nº 042/2021-CONJUR, de 08/01/2021.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645804
PORTARIA Nº 0364/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 202.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5839/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
funcional acerca das avarias detectadas no veículo VW VOYAGE, placa QEX
0926, conforme Manifestação nº 051/2021-CONJUR, de 12/01/2021.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645801
PORTARIA Nº 353/2021-CGP/SEAP
Belém, 31 de março de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5480/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar os fatos narrados no Mem.
nº 1029/2020-CTM IV/SEAP, datado de 27/04/2020;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, concluiu incoerente apurar os fatos relacionados à
conduta de Elder Bruno Marques Mizuta, Coordenador de Segurança à época dos fatos, sem a possibilidade de realizar a oitiva, em razão de sua
exoneração. Com relação ao extravio do colete balístico RP nº 49.008, não
foi possível detectar a autoria do extravio pela falta de contabilidade diária
de materiais e pela demora no envio da informações para esta Corretiva. Desse modo, recomendou a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, caso o Senhor Elder Bruno Marques Mizuta retorne ao quadro
funcional desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do
feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro no assentamento funcional
do ex-servidor ELDER BRUNO MARQUES MIZUTA e, conforme o art. 3º
da PORTARIA Nº 863/2019-CGP/SEAP, publicada no DOE nº 34038, de
19/11/2019, em caso de retorno ao quadro funcional desta SEAP, esta
Corregedoria deverá ser comunicada para a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do citado ex-servidor, por infração, em
tese, ao art. 177, IV e VI c/c art. 189 do RJU.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645799
PORTARIA Nº 0366/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.554 55
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5841/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade funcional acerca das avarias detectadas no veículo locado COROLLA,
placa QET 0160, conforme Manifestação nº 1475/2020-CONJUR/SEAP, de
23/12/2020.
Art. 2 º - Designar RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645806
PORTARIA Nº 0367/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5842/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade funcional acerca das avarias detectadas no veículo locado VOYAGE, placa QEH
8790, conforme Manifestação nº 078/2021-CONJUR/SEAP, de 19/01/2021.
Art. 2 º - Designar RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645809
PORTARIA Nº 0367/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5842/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade funcional acerca das avarias detectadas no veículo locado VOYAGE, placa QEH
8790, conforme Manifestação nº 078/2021-CONJUR/SEAP, de 19/01/2021.
Art. 2 º - Designar RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645810
PORTARIA Nº 0368/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5843/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
funcional acerca das avarias detectadas no veículo locado UNO, placa PSY
3883, conforme Manifestação nº 034/2021-CONJUR/SEAP, de 07/01/2021.
Art. 2 º - Designar RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645813
PORTARIA Nº 0369/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5844/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
funcional acerca das avarias detectadas no veículo locado ONIX, placa QET
8930, conforme Manifestação nº 039/2021-CONJUR/SEAP, de 08/01/2021.
Art. 2 º - Designar RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 645815