IOEPA 03/05/2021 - Pág. 82 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
82 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.571
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO,
pelo prazo de 08 (oito) dias, em face dos servidores IGOR MACIEL DO
NASCIMENTO e JOEL ALVES BATALHA, por inobservância aos princípios
éticos, morais, às leis e regulamentos e falta grave; e a ABSOLVIÇÃO dos
servidores EDISON MACIEL DO NASCIMENTO, por ausência de responsabilidade no presente feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do
servidor EDISON MACIEL DO NASCIMENTO, por ausência de responsabilidade funcional no presente feito, com fulcro no art. 221, §1º, do RJU; e
a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 08 (oito) dias,
aos servidores IGOR DIAS CASTELO BRANCO e JOEL ALVES BATALHA, por
infração ao art. 177, VI c/c art. 189, do RJU.
Art. 2º - Determinar a conversão da penalidade de suspensão em multa,
diante da necessidade de serviço, com base de 50% (cinquenta por cento)
por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo os servidores no
exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU.
Art. 3º - Após o trânsito em julgado, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais e à Comissão de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 650912
PORTARIA Nº 0430/2021-CGP/SEAP
Belém, 29 de abril de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5471/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor ORTEMBECK MENDES LACERDA, acerca da
inobservância e descumprimento dos termos da PORTARIA Nº 981/2019CGP/SEAP;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, pugnou pela ABSOLVIÇÃO do servidor, vez que não há
provas materiais suficientes que provem que as selfies foram tiradas dentro da unidade prisional;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do servidor ORTEMBECK MENDES LACERDA, com esteio no art. 221, §1º, do RJU.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais e à
Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 650915
PORTARIA Nº 0429/2021-CGP/SEAP
Belém, 29 de abril de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5604/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional dos servidores LEANDRO WESCHE PINA, NÚBIA LETÍCIA
MAIA BARBOSA, JUCELIA CASTRO SARAIVA, TARCÍSIO JARDIM TSUJI e
FÁBIO ANTÔNIO ALVARES TOBELEM, acerca do não comparecimento em
audiências durante os meses de JULHO E AGOSTO de 2020, mesmo devidamente intimados;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, pugnou pela ABSOLVIÇÃO dos servidores JUCÉLIA
CASTRO SARAIVA e LEANDRO WESCHE PINA, uma vez que apresentaram
justificativas plausíveis para o não comparecimento; e a aplicação da penalidade disciplinar de REPREENSÃO aos acusados TARCÍSIO JARDIM TSUJI,
FÁBIO ANTÔNIO ALVARES TOBELEM e NÚBIA LETICIA MAIA BARBOSA;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO dos
servidores JUCÉLIA CASTRO SARAIVA e LEANDRO WESCHE PINA, uma vez
que apresentaram justificativas plausíveis para o não comparecimento,
com fulcro no art. 221, §1º, do RJU; e a aplicação da penalidade disciplinar
de REPREENSÃO aos acusados TARCÍSIO JARDIM TSUJI, FÁBIO ANTÔNIO
ALVARES TOBELEM e NÚBIA LETICIA MAIA BARBOSA, por infração ao art.
177, IX, “b” do RJU.
Art. 2º - Após o trânsito em julgado, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais e à Comissão de Acompanhamento de Estágio
Probatório para providências pertinentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 650909
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DIÁRIA
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PORTARIA Nº 261/2021 -101857 – CTM MARABÁ
Objetivo: Conduzir interno a caráter de Transferência para a comarca de
Paragominas.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810-94
Origem: MOCAJUBA
Destino: LIMOEIRO DO AJURU
Servidor. Matricula 57213712 EMANUEL BARBOSA DA SILVA - Agente Pri-
Segunda-feira, 03 DE MAIO DE 2021
sional; Matricula 5947563 JEBSON JUNIOR DE SOUZA MATIAS - Agente
Prisional; Matricula 5950090 JOSÉ BISPO DE SENA FILHO -Agente Prisional; Matricula 6403406 JOSIVAN SOUSA MOREIRA – Agente Prisional.
Período. 02 a 04/02/2021 - DIÁRIA (S) 02 ½ (DUAS E MEIA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650972
PORTARIA Nº 491/2021 -188622 - 188622
Objetivo: Conduzir interno a fim de participar de Audiência de Instrução e
Julgamento na comarca de Breves.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94
Origem: SANTA IZABEL
Destino: BREVES
Servidor. Matricula 5953986 – RICARDO VALERIO DE SOUZA JÚNIOR Agente Prisional; Matricula 5710235 CLAUDIO JÚNIOR DE OLIVEIRA FERREIRA - Agente Prisional; Matricula 5947734 MAILSON BARBOSA DE QUEIROZ - Agente Prisional.
Período. 07 A 08/03/2021 - DIÁRIA (S) 01 ½ (UMA E MEIA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650968
PORTARIA Nº 492/2021 – 316175 – CRAMA
Objetivo: Buscar Armamento do Complexo de Marabá.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94
Origem: MARABÁ
Destino: BELÉM
Servidor. Matricula 5440697 DIANINNY DA SILVA CAMPELO - Agente Prisional; Matricula 5161083 JOELITON COSTA XAVIER - Agente Prisional;
Matricula 5954079 CESAR VITEL MOREIRA - Agente Prisional.
Período. 16 A 18/03/2021 - DIÁRIA (S) 02 ½ (DUAS E MEIA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650969
PORTARIA Nº 260/2021 -112669 – CRRMOC.
Objetivo: Conduzir interno a fim de participar da Sessão do Tribunal do Júri
na comarca de Limoeiro do Ajuru
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94
Origem: MOCAJUBA
Destino: LIMOEIRO DO AJURU
Servidor. Matricula 5664608 DORINALDO LUCAS CASTELO BRANCO - Agente Prisional; Matricula 594181 EULER VICTOR VILHENA DA SILVA - Agente
Prisional; Matricula5850576 ANDERSON CORREA VIEIRA - Motorista.
Período. 02 a 04/02/2021 - DIÁRIA (S) 02 ½ (DUAS E MEIA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650970
PORTARIA Nº 266/2021 – 112674 CP DE REDENÇÃO
Objetivo: Conduzir interno a fim de participar de Audiência do Tribunal do
Júri na comarca de São Felix do Xingu.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810-94
Origem: REDENÇAO
Destino: SÃO FELIX DO XINGU.
Servidor. Matricula 54180701 JOEL FERNANDES DA SILVA - Motorista; Matricula 5954157 RODOLFO ROGERIO DE BRITO - Agente Prisional; Matricula 5954170 LUIZ MESSIAS DA COSTA NETO Agente Prisional.
Período. 02 a 04/02/2021 - DIÁRIA (S) 02 (DUAS E MEIA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650976
PORTARIA Nº 262/2021 – 153332 CRR DE BRAGANÇA
Objetivo: Participar de Reunião na DLPI, para tratar Assunto relacionado a
Prefeitura deste centro de Recuperação.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810-94
Origem: BRAGANÇA
Destino: BELÉM
Servidor. Matricula 5815320 ADSON ADRIANO PADILHA DE SOUSA Agente Prisional; Matricula 57221053 ARIANE DE CASSIA REIS DA SILVA - Agente Prisional; Matricula 5815371 LUIZ FERNANDO BRAZÃO DAS
CHAGAS Motorista.
Período. 04/02/2021 - DIÁRIA (S) 01 (UMA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650974
PORTARIA Nº 264/2020 -159322 CRR DE MOCAJUBA
Objetivo: Conduzir VTR/CRRMOC para fins de manutenção.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810-94
Origem: MOCAJUBA
Destino: BELÉM
Servidor. Matricula 54196345 MANOEL PAULO BARRADAS MARTINS – Motorista.
Período. 10/02/2021 - DIÁRIA (S) 01 (UMA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650975
PORTARIA Nº 267/2021 – 144762 CTM MARABÁ
Objetivo: Conduzir interno a caráter de Transferência para a comarca de
Parauapebas.
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810-94
Origem: MARABÁ
Destino: PARAUPEBAS
Servidor. Matricula 5953890 ANTONIO ARISFRAN MAGALHAES VIANA Agente Prisional; Matricula 6403707 MAGNO FERREIRA SILVA - Agente Prisional; Matricula 5954819 ILDENES PEREIRA CARDOSO Agente Prisional;
Matricula 5953991 ROBERTO RIVELINO COSTA SOUSA NASARIO Agente
Prisional.
Período. 08/02/2021 - DIÁRIA (S) 01 (UMA).
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 650979