IOEPA 15/06/2021 - Pág. 51 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
diário oficial Nº 34.611 51
Terça-feira, 15 DE JUNHO DE 2021
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA Nº 074/IN/CONTRATO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador
Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe conferem os art.
4° e 10° da Lei 5.731 de 15 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o SUB TEN BM MÁRCIO ALBERTO CARVALHO DA SILVA,
MF:5398134/1, como Fiscal do Contrato nº 052/2021, celebrado com a
empresa G7 COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 32.256.392/000140, cujo objeto é a aquisição de 3.134 (três mil, cento e trinta e quatro)
kits de assistência humanitária (cestas básicas), para as ações de resposta
em situação de emergência e/ou calamidades públicas, para acompanhar
e fiscalizar sua execução em obediência ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.
6º do Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013, art. 16 da Lei
n° 9.048 de 29 de abril de 2020, Lei n° 9.207 de 13 de janeiro de 2021,
Decreto Municipal da prefeitura de São Félix do Xingú n° 227 de 03 de maio
de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Aveiro n° 075 de 19 de março
de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Redenção n° 056 de 06 de
abril de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de São Geraldo do Araguaia
n° 006 de 19 de fevereiro de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Dom
Elizeu n° 343 de 16 de março de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de
Jacareacanga n° 030 de 13 de abril de 2021.
Art. 2º. Designar o 3° SGT BM IGOR DE LIMA BATISTA, MF:54185324/1,
como Fiscal Suplente do referido Instrumento Contratual, que assumirá
todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos e afastamentos,
gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força maior, conforme
art. 66, 67, 70-A,70-B, 70-C e 71 da Lei estadual n° 5.251/1985 (Estatuto
dos Policiais militares da PMPA) e Regulamento do CBMPA.
Art. 3º. O Fiscal do Instrumento Contratual será o responsável por sua
perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços
prestados mediante termo de recebimento circunstanciado, conforme arts.
67 e 73 da lei nº 8.666/93.
Art. 4º. Determinar ao Fiscal do Instrumento Contratual que informe a
Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e
oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade
nos trabalhos inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º. Determinar ao Fiscal que remeta até o 5º (quinto) dia útil de
cada bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à
Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando
houver.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 666770
PORTARIA Nº 055/IN/CONTRATO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador
Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe conferem os art.
4° e 10° da Lei 5.731 de 15 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o CEL QOBM CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO,
MF:5618070/1, como Fiscal do Contrato nº 050/2021, celebrado com a
empresa CM PART LTDA, CNPJ nº 14.376.655/0001-73, cujo objeto é
a Contratação de empresa especializada na exploração dos serviços de
restaurante, com fornecimento de café da manhã e refeições no sistema
de preço por quilo e prato comercial mediante concessão de uso de área
própria no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Pará, para acompanhar e fiscalizar sua execução em obediência ao art.
67 da lei nº 8.666/93 e o art. 6º do Decreto Estadual nº 870, de 04 de
outubro de 2013.
Art. 2º. Designar o CAP QOBM RODRIGO OLIVEIRA FERREIRA DE MELO,
MF: 57190103/1, como Fiscal Suplente do referido Instrumento Contratual,
que assumirá todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos
e afastamentos, gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força
maior, conforme art. 66, 67, 70-A,70-B, 70-C e 71 da Lei estadual n°
5.251/1985 (Estatuto dos Policiais militares da PMPA) e regulamento do
CBMPA.
Art. 3º. O Fiscal do Instrumento Contratual será o responsável por sua
perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços
prestados mediante termo de recebimento circunstanciado, conforme arts.
67 e 73 da lei nº 8.666/93.
Art. 4º. Determinar ao Fiscal do Instrumento Contratual que informe a
Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e
oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade
nos trabalhos inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º. Determinar ao Fiscal que remeta até o 5º (quinto) dia útil de
cada bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à
Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando
houver.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 666766
PORTARIA Nº 073/IN/CONTRATO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador
Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe conferem os art.
4° e 10° da Lei 5.731 de 15 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o SUB TEN BM MÁRCIO ALBERTO CARVALHO DA SILVA,
MF:5398134/1, como Fiscal do Contrato nº 051/2021, celebrado com a
empresa G7 COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 32.256.392/000140, cujo objeto é a aquisição de 5.349(cinco mil, trezentos e quarenta
e nove) kits de assistência humanitária (cestas básicas), para as ações
de resposta em situação de emergência e/ou calamidades públicas, para
acompanhar e fiscalizar sua execução em obediência ao art. 67 da Lei
nº 8.666/93, art. 6º do Decreto Estadual nº 870 de 04 de outubro de
2013, art. 16 da Lei n° 9.048 de 29 de abril de 2020, Lei n° 9.207 de 13
de janeiro de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Trairão n° 059 de
09 de abril, Decreto Municipal da prefeitura de Óbidos n° 191 de 25 de
fevereiro de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Novo Progresso n°
025 de 12 de abril de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Pacajá
n° 070 de 01 de março de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de São
joão do Araguaia n° 011 de 05 de abril de 2021, Decreto Municipal da
prefeitura de Itupiranga n° 006 de 01 de março de 2021, Decreto Municipal
da prefeitura de Eldorado dos Carajás n° 021 de 22 de fevereiro de 2021,
Decreto Municipal da prefeitura de Bom Jesus do Tocantins n° 007 de 11
de março de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de Alenquer n° 209 de
30 de março de 2021, Decreto Municipal da prefeitura de 046 de 20 de
março de 2021.
Art. 2º. Designar o 3° SGT BM IGOR DE LIMA BATISTA, MF:54185324/1,
como Fiscal Suplente do referido Instrumento Contratual, que assumirá
todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos e afastamentos,
gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força maior, conforme
art. 66, 67, 70-A,70-B, 70-C e 71 da Lei estadual n° 5.251/1985 (Estatuto
dos Policiais militares da PMPA) e Regulamento do CBMPA.
Art. 3º. O Fiscal do Instrumento Contratual será o responsável por sua
perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços
prestados mediante termo de recebimento circunstanciado, conforme arts.
67 e 73 da lei nº 8.666/93.
Art. 4º. Determinar ao Fiscal do Instrumento Contratual que informe a
Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e
oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade
nos trabalhos inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º. Determinar ao Fiscal que remeta até o 5º (quinto) dia útil de
cada bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à
Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando
houver.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 666769
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ERRATA
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Errata da publicação de Protocolo nº 658656 Data: 24/05/2021
PORTARIA N° 069/IN/CONTRATO - CONTRATO 360/2017,
publicado no D.O.E Nº 34.592
Onde se lê:
Designar o CEL QOBM AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Leia-se:
Designar o CEL QOBM CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Ordenador: Hayman Apolo Gomes de Souza – CEL QOBM
Protocolo: 666788
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
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EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº: 042/2021 – PC/PA. Inexigibilidade de Licitação nº 027/2021.
Partes: Polícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06.
LENO MÁRCIO BARROS DO CARMO. CPF nº 766.799.936-87. Objeto:
Contratação da prestação de serviços técnico profissional especializado,
para atender ao curso de formação policial atinentes aos candidatos Sub
Judices – Concursos Públicos C-149 SEAD PCPA, C-202 SEAD PCPA, C-203
SEAD PCPA, como DOCENTE da disciplina “PREVENÇÃO, MEDIAÇÃO E
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS”, com carga horária de 10 (dez) horas-aulas,
no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$
800,00 (oitocentos reais). Data da Assinatura: 10/05/2021. VIGÊNCIA:
a contar da sua assinatura até 30/09/2021. Valor: R$ 800,00 (oitocentos
reais). Orçamento: Programa de Trabalho Natureza de Despesa Fonte
de Recurso Origem do Recurso. 06.128.1502.8833.339036.339047.010
1 Estadual. Proc. nº 2021/201293. Contratado: LENO MÁRCIO BARROS
DO CARMO. Endereço: Av. Tavares Bastos, COND. Piazza Toscana, Bairro
Marambaia, CEP: 66.615-005, na cidade de Belém/PA. Ordenador: Ana
Michelle Gonçalves Soares Zagalo. Chefe de Gabinete do Delegado Geral
da Polícia Civil/PA.
Protocolo: 667282