IOEPA 24/08/2021 - Pág. 94 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
94 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.679
PORTARIA Nº 0751/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 101023/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias da Promotora de
Justiça SUELY REGINA FERREIRA AGUIAR CATETE, estabelecidas pela PORTARIA
n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 14/01 a 12/02/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 18 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0752/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 101349/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias da Promotora de
Justiça MONIQUE NATHYANE COELHO QUEIROZ, estabelecidas pela PORTARIA
n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 01 a 30/09/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 18 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0753/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 101427/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias do Promotor
de Justiça CLAUDOMIRO LOBATO DE MIRANDA, estabelecidas pela
PORTARIA n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 04/05 a 02/06/2021,
para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 18 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0754/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegu-
Terça-feira, 24 DE AGOSTO DE 2021
rada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 101454/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias do
Promotor de Justiça JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA JÚNIOR, estabelecidas
pela PORTARIA n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 01 a 30/03/2021,
para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 18 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0760/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º101821 /2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias do Promotor de
Justiça DANIEL HENRIQUE DE QUEIROZ AZEVEDO, estabelecidas pela PORTARIA
n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 01 a 30/03/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 19 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0761/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 101830/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias da Promotora
de Justiça MARIA DE BELÉM SANTOS, estabelecidas pela PORTARIA n.º
3.562/2020-MP/PGJ, no período de 01/02 a 02/03/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 19 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0762/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 101837/2021,