IOEPA 16/12/2021 - Pág. 99 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quinta-feira, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA N° 292/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os fatos relatados pela chefe do Departamento Administrativo (DADM) nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº
2021/1419822, bem como a ausência de elementos suficientes para abertura imediata do procedimento administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o art. 199 e ss. da Lei estadual nº 5.810/1994 (RJU/PA),
R E S O L V E:
I – Instaurar processo de sindicância destinado exclusivamente à investigação dos fatos narrados no Processo Administrativo Eletrônico nº
2021/1419822, tendo por finalidade a coleta de indícios de autoria e materialidade de ilícito administrativo.
II – Designar FELIPE ROSA CRUZ (presidente), matrícula 200196, ELTON JONAS
PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 200242, e EVANDRO GUIMARÃES RIBEIRO,
matrícula nº 200107, para comporem a respectiva comissão de sindicância.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2021.
GUILHERME DA COSTA SPERRY
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS
Protocolo: 742673
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Núm. da Dispensa: 044/2021-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa MBM SEGURADORA S/A (CNPJ nº 87.883.807/0001-06).
Objeto: Prestação de serviço de seguro múltiplo de acidentes pessoais para
os estagiários do Ministério Público do Estado do Pará.
Valor Total: R$ 1.146,96 (mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos).
Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93.
Data da Assinatura: 14/12/2021.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.122.1494.8760.
Elemento de despesa: 3390-39
Fonte de Recurso: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Cesar Bechara Nader Mattar Junior, Procurador-Geral de Justiça.
Protocolo: 742763
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2021-MP/PA
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de publicação de avisos de licitação.
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta do Processo nº 135/2021-SGJ-TA que ensejou o
Pregão Eletrônico nº. 080/2021-MP/PA, empreitada por preço global, no tipo
menor preço e, diante do julgamento do Pregoeiro designado pela PORTARIA
nº. 4227/2021-MP/PGJ, de 25/11/2021, homologo o resultado do certame
mencionado a favor da empresa abaixo, para todos os efeitos previstos em lei:
ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA (CNPJ: 11.779.005/0001-80):
Item 01 - Valor global: R$39.000,00.
Valor total do certame: R$39.000,00.
Encaminhe-se os autos à Atividade de Licitações para as providências pertinentes.
Belém-PA, 15 de dezembro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo: 742842
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2021-MP/PA
OBJETO: Aquisição de WEBCAM, MICROFONES, FONES DE OUVIDO E CAIXAS DE SOM.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista o que consta do Processo nº 034/2020-SGJ-TA que ensejou
o Pregão Eletrônico nº. 063/2021-MP/PA, com critério de julgamento menor
preço por item, e, considerando as conclusões do parecer nº 436/2021ASS/JUR/PGJ, expedido pela Assessoria Jurídica desta Procuradoria-Geral
de Justiça, ratifico a Decisão fundamentada apresentada pelo Pregoeiro
designado pela PORTARIA nº. 3428/2021-PGJ de 15/10/2021, julgo
improcedente o recurso interposto pela empresa MAX ALTEMBURGUE DO
NASCIMENTO e, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado dos itens 01 e 02 do
certame mencionado em favor da empresa abaixo, para todos os efeitos
previstos em lei:
21.308.637/0001-10 - RF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - TOTAL: R$ 82.500:
Item 1 – Valor Total ...R$ 61.875,00
Item 2 – Valor Total ...R$ 20.625,00
Valor Total do Certame: R$ 555.495,00
Obs1 : Os itens 3, 4, 5, 6 foram homologados no dia 29/11/2021 pelo
comprasnet.gov.br.
Obs2: O item 7 foi homologado no dia 03/12/2021 pelo comprasnet.gov.br.
Encaminhe-se os autos à Atividade de Licitações para as providências pertinentes.
Belém-PA, 15 de dezembro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo: 742834
diário oficial Nº 34.799 99
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NORMA
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COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO 017/2021–CPJ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a autonomia ministerial outorgada
constitucionalmente e o dever de salvaguardar a função jurisdicional de Estado,
notadamente quanto à incumbência de manutenção da ordem jurídica;
CONSIDERANDO o interesse público de normatizar o procedimento do Sistema de Registro de Preços no âmbito do MPPA, observadas as disposições
aplicáveis do Decreto Estadual nº 991, de 2020; e
CONSIDERANDO a proposta do Procurador-Geral de Justiça submetida à
aprovação do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos de contratação do Ministério Público do Estado
do Pará (MPPA) deverão pautar-se na transparência e eficiência administrativas, em observância à racionalização dos gastos públicos, economia,
celeridade e princípios que informam a Administração Pública.
§ 1° As contratações de serviços e aquisições de bens devem obedecer às
seguintes diretrizes:
I - selecionar fornecedores idôneos, com boas práticas sociais e ambientais;
II - objetivar a economia, sem prejuízo da qualidade e da eficiência;
III - zelar pela transparência nos processos, em todas as suas fases, excluindo fornecedores que não procedam de forma semelhante;
IV - impossibilitar que os envolvidos direta ou indiretamente no processo de compra ou contratação recebam quaisquer vantagens ou benefícios
pessoais provenientes de empresas fornecedoras ou participantes de processo de compra ou contratação; e
V - segregar as funções de responsável pela elaboração de termo de referência ou projetos, pela condução do certame, pela elaboração de contratos e pelo pagamento.
§ 2º Para o cumprimento das diretrizes dispostas no § 1º, a Administração
deverá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas
(CEIS) e demais cadastros equivalentes, para fins de habilitação, além das
exigências previstas no instrumento convocatório de cada certame.
Art. 2º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), no âmbito do MPPA,
obedecerão ao disposto nesta Resolução, em consonância com o Decreto
Estadual nº 991, de 24 de agosto de 2020, no que couber.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de
bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços (ARP): documento vinculativo, obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, em que se
registram os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas;
III - Beneficiário da Ata: fornecedor ou prestador de serviços detentor da ARP;
IV - Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de
preços e gerenciamento da ARP dele decorrente;
V - Órgão Participante: órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a ARP;
VI - Órgão não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública
que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação ou não
tenha enviado demanda para determinado item, atendidos os requisitos
normativos, solicita adesão à ARP;
VII - Solicitação de Adesão: documento pelo qual a autoridade competente do órgão ou entidade não participante solicita a adesão à ARP, em
concordância com as condições estabelecidas pelo órgão gerenciador;
VIII - Demanda: quantidade de bens ou serviços estimados para futuras
contratações; e
IX - Intenção de Registro de Preços (IRP): protocolo de intenção contendo
o rol de objetos a serem submetidos futuramente ao SRP, visando permitir
a participação de outros órgãos.
Art. 4º O SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade
de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente
quantitativo a ser demandado pela Administração.
Art. 5° Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área técnico-administrativa, por meio das unidades administrativas, anualmente realizar estudos técnicos, planejar as aquisições de bens e contratações de serviços e
promover registro de preços para atendimento das demandas do MPPA.
Art. 6º O MPPA operacionalizará a IRP para registro e divulgação dos itens
a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos III e
VI do caput do art. 7º e dos atos previstos no caput e inciso II do art. 8º
desta Resolução.
§ 1º O procedimento de IRP poderá ser operacionalizado por módulo do
Sistema de Administração e Serviços Gerais (SIASG) no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) ou pelo Processo Administrativo
Eletrônico (PAE), vinculado ao Sistema Integrado de Materiais e Serviços
(SIMAS) do Estado do Pará, desde que observada a respectiva norma com-