IOEPA 08/02/2022 - Pág. 122 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
122 diário oficial Nº 34.858
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 113/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 74/2022-NDE/SEDUC,
de 01/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 156/2020-GAB/PAD de
18/11/2020, publicada no DOE n° 34.412 de 19/11/2020, prorrogado
pela PORTARIA Nº 14/2021-GAB/PAD de 12/01/2021, publicada no DOE
nº 34.548 de 13/01/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos
processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 114/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 01/2022-NDE/SEDUC,
de 01/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 143/2021-GAB/PAD de
01/02/2021, publicada no DOE n° 34.478 de 02/02/2021, prorrogado pela
PORTARIA Nº 1.224/2021-GAB/PAD de 19/08/2021, publicada no DOE nº
34.676 de 20/08/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 115/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 75/2022-NDE/SEDUC,
de 01/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 575/2021-GAB/PAD de
17/05/2021, publicada no DOE n° 34.587 de 18/05/2021, prorrogado pela
PORTARIA Nº 1.093/2021-GAB/PAD de 21/07/2021, publicada no DOE nº
34.646 de 22/07/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
Terça-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA DE REDES. Nº 116/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 76/2022-NDE/SEDUC, de
01/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 1.238/2021-GAB/PAD de
24/08/2021, publicada no DOE n° 34.680 de 25/08/2021, prorrogado pela
PORTARIA Nº 1.690/2021-GAB/PAD de 18/11/2021, publicada no DOE nº
34.770 de 19/11/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 117/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 01/2022-NDE/SEDUC, de
01/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 1.133/2021-GAB/PAD de
27/07/2021, publicada no DOE n° 34.652 de 28/07/2021, prorrogado pela
PORTARIA Nº 1.596/2021-GAB/PAD de 11/11/2021, publicada no DOE nº
34.764 de 12/11/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 118/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 77/2022-NDE/SEDUC, de
01/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 1.239/2021-GAB/PAD de
25/08/2021, publicada no DOE n° 34.681 de 26/08/2021, prorrogado pela
PORTARIA Nº 1.691/2021-GAB/PAD de 18/11/2021, publicada no DOE nº
34.770 de 19/11/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE PRORR. Nº119/2022-GAB/PAD.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR através da PORTARIA Nº 1.435/2021-GAB/PAD de 21 de setembro de
2021, publicada no DOE n° 34.706 de 22 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 114/2022-CPAD, de 04 de
fevereiro de 2022, da lavra da Comissão Processante em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o
Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização