IOEPA 11/05/2022 - Pág. 159 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 11 DE MAIO DE 2022
to(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer motivo
que legitimasse a sua recusa.
4.3. Julgamento de remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Melgaço, Edital n.º 56/2021, Gedoc n.º 129.437/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que os candidatos
inscritos desistiram de participar do certame e DETERMINOU que o cargo
fique disponível para titularização.
4.4. Julgamento de remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Pacajá,
Edital n.º 57/2021, Gedoc n.º 129.436/2021.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DEFERIU a inscrição da candidata ALINE CUNHA DA SILVA, por preencher os pressupostos
objetivos do art. 89 c/c 98 da LCE nº 057/2006.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, INDEFERIU a inscrição da candidata CYNTHIA GRAZIELA DA SILVA CORDEIRO, por não
preencher o pressuposto objetivo previsto no art. 89, inciso VIII da LCE
nº 057/2006.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal
e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos
do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade,
o(a) Promotor(a) de Justiça ALINE CUNHA DA SILVA, que ocupa a 56ª
(quinquagésima sexta) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância,
para remoção ao cargo de PJ DE PACAJÁ, em razão de ser o(a) candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer motivo
que legitimasse a sua recusa.
4.5. Julgamento de remoção na 3ª Entrância, para o cargo de 4º PJ de Meio
Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém, Edital
n.º 59/2021, Gedoc n.º 133.489/2021.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, ADMITIU a inscrição do candidato DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, por preencher os
pressupostos objetivos do art. 89 c/c 98 da LCE nº 057/2006.
Os candidatos NILTON GURJÃO DAS CHAGAS e FABIA DE MELO-FOURNIER
desistiram de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal
e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos
do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade,
o(a) Promotor(a) de Justiça DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, que
ocupa a 37ª (trigésima sétima) posição na lista de antiguidade da 3ª entrância, para remoção ao cargo de 4º PJ DE MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO
CULTURAL E HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM, em razão de ser o(a)
candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer
motivo que legitimasse a sua recusa.
4.6. Julgamento de remoção na 3ª Entrância, para o cargo de 1º PJ Criminal de Icoaraci, Edital n.º 60/2021, Gedoc n.º 133.491/2021.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DEFERIU a inscrição dos candidatos JAYME FERREIRA BASTOS FILHO e NADILSON PORTILHO GOMES, por preencherem os pressupostos objetivos do art. 89 c/c
98 da LCE nº 057/2006.
O Egrégio Conselho Superior, por maioria de votos, INDEFERIU a inscrição
da candidata DANIELA SOUZA FILHO MOURA, por não preencher o pressuposto objetivo previsto no art. 89, inciso VI da LCE nº 057/2006 (não
estar com o serviço em dia). Registrou-se o voto divergente do Exmo.
Conselheiro, Dr. Waldir Macieira da Costa Filho, de que o presente edital foi
publicado no Diário Oficial do Estado de 26.10.2021 e, considerando que
se trata de remoção pelo critério de antiguidade e, além disso, a Resolução
n.º 244, do CNMP, que dispõe sobre os critérios de remoção e promoção
por merecimento, é de janeiro de 2022, se manifestou que todos os candidatos inscritos preenchem o pressuposto objetivo previsto no art. 89,
inciso VI, avaliando a admissibilidade de acordo com a auto declaração do
membro concorrente.
O candidato ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO desistiu de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal
e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos
do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade,
o(a) Promotor(a) de Justiça JAYME FERREIRA BASTOS FILHO, que ocupa
a 100ª (centésima) posição na lista de antiguidade da 3ª entrância, para
remoção ao cargo de 1º PJ CRIMINAL DE ICOARACI, em razão de ser o(a)
candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer
motivo que legitimasse a sua recusa.
4.7. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 6º PJ de
Órfãos, Interditos e Incapazes, Idosos, Deficientes, Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural, Defesa das Comunidades Indígenas, Habitação e
Urbanismo de Parauapebas, Edital n.º 61/2021, Gedoc n.º 133.490/2021.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DEFERIU a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por preencherem os pressupostos
objetivos do art. 89 c/c 98 da LCE nº 057/2006:
SULDBLANO OLIVEIRA GOMES
ARTHUR DINIZ FERREIRA DE MELO
LORENA DE ALBUQUERQUE RANGEL MOREIRA CRUZ
O candidato LUIZ DA SILVA SOUZA desistiu de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e
fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da CorregedoriaGeral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26,
diário oficial Nº 34.966 159
III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o(a) Promotor(a)
de Justiça ARTHUR DINIZ FERREIRA DE MELO, que ocupa a 109ª (centésima
nona) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo
de 6º PJ DE ÓRFÃOS, INTERDITOS E INCAPAZES, IDOSOS, DEFICIENTES,
MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL, DEFESA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS, HABITAÇÃO E URBANISMO DE PARAUAPEBAS, em
razão de ser o(a) candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não
existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
O Exmo. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. MANOEL SANTINO
NASCIMENTO JÚNIOR registrou que esteve em Parauapebas e viu a dedicação com que esse Promotor de Justiça, bem como todos os Promotores
de Justiça que exercem suas atividades naquela Promotoria de Justiça,
mas em particular o Dr. Arthur Diniz Ferreira de Melo, que está na coordenação e está há pouco tempo. Informou que referido Promotor de Justiça
ajudou a Corregedoria-Geral do Ministério Público, além de estar com os
trabalhos em dia, indicou algo que ninguém tinha visto – dois relatórios
possível de extrair do SIMP – que permitem uma atualização e melhorar
o trabalho e desempenho da efetividade e resolutividade dos membros.
Então, ele os ensinou e mostrou como é possível extrair do sistema SIMP
e como ele organizou a Promotoria de Justiça, estando em dia. Solicitou,
portanto, o registro em ficha funcional do Promotor de Justiça.
4.8. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de
Novo Progresso, Edital n.º 63/2021, Gedoc n.º 133.495/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga, para promoção.
4.9. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ Criminal de Altamira, Edital n.º 64/2021, Gedoc n.º 133.500/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga, para promoção.
4.10. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ Criminal de Redenção, Edital n.º 65/2021, Gedoc n.º 133.499/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga, para promoção.
4.11. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de
Canaã dos Carajás, Edital n.º 66/2021, Gedoc n.º 133.501/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que o único candidato inscrito desistiu de participar do certame e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da vaga para promoção.
4.12. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de
Xinguara, Edital n.º 68/2021, Gedoc n.º 133.504/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga, para promoção.
4.13. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de
Itaituba, Edital n.º 72/2021, Gedoc n.º 137.562/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga, para promoção.
4.14. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 4º PJ Agrário de Redenção, Edital n.º 73/2021, Gedoc n.º 137.570/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que o único candidato inscrito, desistiu de participar do certame e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da vaga para promoção.
4.15. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ Criminal de Altamira, Edital n.º 75/2021, Gedoc n.º 137.576/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga, para promoção.
4.16. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de
Itaituba, Edital n.º 76/2021, Gedoc n.º 137.578/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga para promoção.
4.17. Julgamento de remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Uruará, Edital n.º 80/2021, Gedoc n.º 137.572/2021.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos no certame e DETERMINOU que o cargo fique disponível para titularização.
4.18. Julgamento de remoção na 2ª instância, para o cargo de Procurador
de Justiça Cível, Edital n.º 01/2022, Gedoc n.º 107.948/2022.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que o único candidato inscrito, desistiu de participar do certame e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da vaga para promoção.
4.19. Julgamento de remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de
Novo Progresso, Edital n.º 03/2022, Gedoc n.º 107.951/2022.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que não houve inscritos e DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da
vaga para promoção.
O Exmo. Conselheiro, Dr. MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES propôs
que o Conselho Superior, atendendo ao princípio da eficiência, autorize o
Presidente do Conselho Superior e a Secretaria do CSMP para que publique
editais de promoção, tão logo o certame de remoção fique deserto.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, AUTORIZOU a Presidência do
Conselho Superior e a Secretaria do CSMP publicar editais de promoção,
tão logo os certames de remoção desertos, retornem da Corregedoria-Ge-