IOEPA 19/09/2022 - Pág. 4 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 diário oficial Nº 35.119
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EXECUTIVO
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GABINETE DO GOVERNADOR
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LEI Nº 9.705, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Denomina o Hospital Materno Infantil em Santarém de Dr. Álvaro de
Oliveira Duarte.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “Dr. Álvaro de Oliveira Duarte”, o Hospital
Materno Infantil de Santarém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 854385
MENSAGEM Nº 074/2022-GG Belém, 15 de setembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Estadual FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MELO FILHO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Local
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Venho comunicar a Vossas Excelências que, nos termos do art. 108, § 1º,
da Constituição Estadual, resolvi vetar integralmente o Projeto de Lei nº
203/21, que “Estabelece multas e sanções administrativas a quem praticar
maus-tratos contra animais no âmbito do Estado do Pará”.
Em que pese a louvável iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do
Pará em estabelecer, no âmbito do Estado do Pará, as multas e sanções
administrativas em face da prática de maus-tratos contra os animais,
diante do dever de preservar as normas mais protetivas ao meio ambiente
e em observância ao interesse público, entendo que o projeto, na forma
em que foi redigido, não se mostra compatível com a legislação ambiental
federal e estadual vigentes.
Ademais, alguns dos dispositivos se mostram menos protetivos dos que os
já existentes, indo de encontro ao princípio da vedação ao retrocesso em
matéria ambiental.
Essas, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, são as razões
que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei em causa, as quais
ora submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 854386
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-210 da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário
Oficial do Estado nº 34.848, de 31 de janeiro de 2022, republicado no DOE.
34.879, de 3 de março de 2022;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2022/709967;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, os candidatos constantes neste Decreto, para exercerem, em virtude
de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com
lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRAÇÃO
RUBENILSON OLIVEIRA DA SILVA
KLEMER MACIEL DO CARMO
THALITA PRISCILA LEMOS GUIMARÃES MAIA
EMERITA KLIVIA FERNANDES LAGIN
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GABRIEL ROCHA CARDOSO
AMANDA SOUZA CORRÊA
JORGE ORION MARTINS DE ANDRADE
MONIQUE DE ANDRADE ALMEIDA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA – ARQUITETURA
ARIANE GONÇALVES MARTINS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - ENGENHARIA CIVIL
DENIELLE SOARES DA COSTA
ANTONIO SOBRINHO DE LACERDA MATOS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
MANOEL PANTOJA ALVES JUNIOR
YAGO ALBERTO MOURA DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária, Processo nº. 0806295-62.2019.8.14.0301,
ajuizada por RONILDO ALMEIDA PINHEIRO e outros;
Segunda-feira, 19 DE SETEMBRO DE 2022
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº.
2020/587535,
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, na condição sub judice, de acordo com o art. 34, § 1º, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto, a seguir discriminados, para exercerem, em virtude de aprovação em
concurso público, o cargo de Policial Penal, com lotação na Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
CARGO: POLICIAL PENAL
REGIÃO: METROPOLITANA – MASCULINO
DIÓGENES CAMPOS DA SILVA
DIEGO BRITO DOS SANTOS
IGOR LEDO DE SOUSA
CARLOS ALBERTO CAMPOS
CARGO: POLICIAL PENAL
REGIÃO: METROPOLITANA – FEMININO
JOSIANE DE SOUSA MELO COSTA
CARGO: POLICIAL PENAL
REGIÃO: GUAMÁ – MASCULINO
HENRIQUE MANOEL SANDOVAL DA CONCEIÇÃO
RENAN FAVACHO JACQUES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará; e
Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 2.123, de 22 de fevereiro
de 2010;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo n°
2022/1105321,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar da Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal, o representante a seguir nominado:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Josenir Gonçalves Nascimento
Art. 2º Nomear para a Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal, o representante a seguir nominado:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Luis André Henderson Guedes de Oliveira
Art. 3º O membro ora nomeado, cumprirá o restante do mandato de seu
antecessor, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos
retroativos a 1° de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com a Lei nº. 7.584, de 28 de dezembro de 2011,
combinado com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº. 1.250, de 20 de março de 2015,
FERNANDO ANTÔNIO NASCIMENTO VELLOSO DA SILVA do cargo em comissão
de Comandante de Aeronave II, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a contar de 16 de setembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com a Lei nº. 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº. 1.250, de 20 de março de 2015,
PETTERSON DAYVID GARCIA DO CARMO para exercer o cargo em comissão de Comandante de Aeronave II, com lotação na Secretaria de Estado
de Segurança Pública e Defesa Social, a contar de 16 de setembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição do Estado do Pará; e
Considerando o disposto no art. 88, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251,
de 31 de julho de 1985;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/1105458;
R E S O L V E:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Defesa Social - SEGUP, o 1º TEN QOPM RG 39223 MARCOS VERÍSSIMO COSTA.
Art. 2º Fica Agregado, o 1º TEN QOPM RG 39223 MARCOS VERÍSSIMO
COSTA, em razão de ter passado à disposição da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 854391