IOEPA 03/10/2022 - Pág. 66 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
66 diário oficial Nº 35.138
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA Nº 39.241, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA Nº 38.576/2022, e,
CONSIDERANDO os termos do Laudo Médico nº 208251A/1 - CREM-SEAD,
de 06-08-2022, protocolizado sob o expediente nº 016883/2022,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANASTÁCIO TRINDADE CAMPOS, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 0580066, 59 (cinquenta e nove) dias de Licença
em prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83 da Lei
nº 5.810/94, no período de 17-08 a 14-10-2022.
ALICE CRISTINA DA COSTA LOUREIRO
Secretária de Gestão de Pessoas
Protocolo: 860036
DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA Nº 39.235, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.*
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores ALFREDO CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA, Analista
Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0679658; ANTONIO CARLOS
AGUIAR DIAS, Motorista, matrícula nº 0100354; e MARCO ALFREDO CORREA SALAME, Motorista, matrícula nº 0100438; para, sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão de recebimento de Bens (veículos).
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
*Republicada por ter saído com incorreção no D.O.E nº 35.134, de
29/09/2022
Protocolo: 859913
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TERMO ADITIVO A CONTRATO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
TERMO ADITIVO Nº: 04
CONTRATO Nº: 09/2018
DATA ASSINATURA: 21/09/2022.
OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original e reajuste do valor
contratual (IGP-M/FGV: +8,59%), conforme art. 57, inciso II da Lei nº
8.666/93
VALOR MENSAL: R$ 27.147,50 (vinte e sete mil, cento e quarenta e sete
reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora:
020101 – Tribunal de Contas do Estado do Pará
Programa de Trabalho:
01.032.1455 8.771 – Manutenção de Soluções de Tecnologia da Informação (TI)
Fonte de Recursos:
01 – Recursos Ordinários
12 – Receita Patrimonial – Outros Poderes
Natura da Despesa:
33.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica
Contenção de Crédito: 2022ND00288
CONTRATADA: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº. 03.888.247/0001-84).
ENDEREÇO: Alameda Grajaú, nº 60, Sala 2116 – Alphaville Industrial –
Barueri-SP, CEP: 06.454-050.
ORDENADOR: Maria de Lourdes Lima de Oliveira
Protocolo: 859727
DIÁRIA
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PORTARIA Nº 39.166, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o Expediente nº 014368/2022,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ANA CLEIDE DE OLIVEIRA, Diretora de Finanças NS-02, matrícula nº 0101499, para participar do “2º Congresso Brasileiro
de licitações e contratos” em Salvador/BA, concedendo-lhe 04 (quatro)
diárias e ½ (meia), para o período de 27-09 a 01-10-2022.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 859930
PORTARIA Nº 39.176, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2022 – GAB CSJSR, protocolizado
sob o Expediente nº 014219/2022,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA, matrícula nº
0101026, para participar do “2º Congresso Brasileiro de licitações e contratos” em Salvador/BA, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e ½ (meia),
para o período de 27-09 a 01-10-2022.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 859924
Segunda-feira, 03 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº 39.239, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 019/2022 – GAB CSDM, protocolizado
sob o Expediente nº 016221/2022,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Conselheiro Substituto DANIEL MELLO, matrícula nº 0101396,
para participar do “2º Congresso Brasileiro de licitações e contratos” em
Salvador/BA, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e ½ (meia), para o período de 27-09 a 01-10-2022.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 859939
PORTARIA Nº 39.167, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o Expediente nº 014437/2022,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora LARISSA BETHÂNIA LIMA MAFRA AIRES, Auditor de
Controle Externo, matrícula nº 0101579, para participar do “2º Congresso
Brasileiro de licitações e contratos” em Salvador/BA, concedendo-lhe 04
(quatro) diárias e ½ (meia), para o período de 27-09 a 01-10-2022.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 859937
PORTARIA Nº 39.238, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 033/2022 – GAB COIT, protocolizado
sob o Expediente nº 016230/2022,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA, matrícula nº 0101025, para participar da “Visita Técnica à sede do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)” em Mato Grosso/
MT, concedendo-lhe 01 (uma) diária e ½ (meia), para o período de 27 a
28-09-2022.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 859977
OUTRAS MATÉRIAS
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Ordinária de 09 de agosto de 2022, tomou a seguinte decisão:
ACÓRDÃO Nº 63.494
(Processo TC/509465/2014)
Assunto: Tomada de Contas - Convênio SEPAQ nº 008/2008
Responsáveis: VALTERINO JOSÉ DA SILVEIRA e ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE SALINÓPOLIS
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 56,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012,
julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. VALTERINO JOSÉ DA
SILVEIRA (CPF n°: ***.693.662**), ex-Gestor da Associação dos Pescadores de Salinópolis, no valor de R$ 55.032,00 (cinquenta e cinco mil e trinta
e dois reais), sem devolução de valores.
ACÓRDÃO N.º 63.495
(Processo TC/512685/2014)
Assunto: Tomada de Contas do Convênio ASIPAG nº 097/2010 e Termo
Aditivo
Responsável/Interessado: ANA PAULA MOIA CAMPOS e ASSOCIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 56,
inciso II, c/c o art. 61, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012,
julgar regulares com ressalva as contas de responsabilidade da Sra. ANA
PAULA MOIA CAMPOS (CPF nº ***.773.932-**), responsável pela Associação do Desenvolvimento Comunitário e Cultural de São Miguel do Guamá,
no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
ACÓRDÃO Nº. 63.496
(Processo TC/512754/2014)
Assunto: Tomada de Contas relativa ao Convênio ASIPAG nº. 158/2010.
Responsável/Interessado: Alciene Rodrigues Porto e Organização Não Governamental Porto Cidadão.
Advogado: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI, OAB/PA nº 2774
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 56,
inciso III, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de
2012, julgar irregulares e condenar, a Sra. Alciene Rodrigues Porto (CPF nº
116.194.302-15), a devolução aos cofres públicos estaduais da importância de R$44.622,90 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e
noventa centavos) atualizada a partir de 02/07/2010, e acrescida de juros
até a data de seu efetivo recolhimento.
O valor supracitado deverá ser recolhido no prazo de trinta (30) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.
Este acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da
dívida líquida e certa decorrente do débito imputado, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3°, da Constituição Federal.