TJAC 21/01/2019 - Pág. 64 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
21 de janeiro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.278
acima acarretará incidência de multa diária em desfavor da parte reclamada no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de trinta dias, tendo em vista
que a entidade de restrição ao crédito figura como sua mandatária na relação
de direito material em exame pelo juízo. Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à
inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII,
da Lei nº 8.078/90. A parte demandada deverá prestar depoimento pessoal na
audiência de instrução, independente das alegações que fizer na contestação,
sob pena de reconhecimento pelo Juízo do efeito da confissão previsto no §
1º do art. 385 do CPC/2015. No caso de ser a parte demandada pessoa jurídica, o depoimento pessoal deverá ser prestado por preposto ou representante
que tenha conhecimento dos fatos concernentes ao litígio. Encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se.Conciliação Data:
12/02/2019 Hora 11:00 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC) - Processo 0606854-14.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Energia
Elétrica - RECLAMANTE: Antonio Rodrigues de Sousa - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Defiro, com fundamento nos
arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino
à reclamada, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - ELETROACRE,
restabelecer, no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da ciência da presente
decisão, o fornecimento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA Nº
0076393-4, com relação ao débito descrito na inicial (p. 15-17), sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 150,00, até decisão posterior. Inverto, com
fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, em face da hipossuficiência da parte, o
ônus da prova em favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus
direitos. Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita nos termos da Lei
nº 1.060/50, isentando a parte reclamante das custas processuais. Cite-se e
intimem-se.Conciliação Data: 11/02/2019 Hora 11:00 Local: SALA 01 Situacão:
Pendente
ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 060685596.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ivonete Silva dos Santos - REQUERIDO: Latam Airlines
Group S/A - Conciliação Data: 21/02/2019 Hora 09:30 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC) - Processo 0606856-81.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Contratos
de Consumo - RECLAMANTE: Cleivia da Silva Lima - RECLAMADO: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Sudoeste e da Amazonia - SICOOB CREDISUL - Ante as informações de p. 60-61, as quais demonstram que a empresa
Sicoob Credmac é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda,
defiro o pedido formulado pela reclamante (p. 59), razão pela qual determino
a retificação da parte demandada, devendo constar Cooperativa de Credito de
Livre Admissão do Sudoeste e da Amazônia - Sicoob Credisul. Expeça-se novo
mandado para citação e intimação da parte ré Cooperativa de Credito de Livre
Admissão do Sudoeste e da Amazônia - Sicoob Credisul, para cumprimento da
decisão liminar de p. 56, devendo a diligência ser cumprida junto ao endereço
descrito na p. 59. Conciliação Data: 12/02/2019 Hora 13:00 Local: SALA 01
Situacão: Pendente
ADV: ALMIR ANTÔNIO PAGLIARINI (OAB 2680/AC) - Processo 060685766.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: Allan Ascendino Carlos da Silva - RECLAMADO: Tam Linhas Aéreas S.A - Conciliação Data: 21/02/2019 Hora 10:00 Local: SALA 01 Situacão:
Pendente
ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 060691739.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: Kollher Nascimento e Silva - RECLAMADO: Uber do
Brasil Tecnologia Ltda - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 08:30 Local: SALA
01 Situacão: Pendente
ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315AC) - Processo 060691824.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - RECLAMANTE: M. A. M. YUNES LTDA - ME - RECLAMADO: Francisco Osmeido Carvalhosa da Silva - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 09:00 Local: SALA 01
Situacão: Pendente
ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315AC) - Processo 060691909.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - RECLAMANTE: M. A. M. YUNES LTDA - ME - RECLAMADO: Rafael Damazio da Silva
- Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 09:30 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0606922-61.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Disposições Diversas Relativas às Prestações - REQUERENTE: Francisco de Oliveira
Costa - Maria Lucinda Santiago de Araújo - REQUERIDO: Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.a - Geras Tur - Ferreira e Contreiras Ltda - Me - S.
J. R. SERVIÇOS LTDA - ME - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 10:00 Local:
SALA 01 Situacão: Pendente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315AC) - Processo 060694082.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Responsabilidade Civil RECLAMANTE: Adalcimar Alves de Souza - RECLAMADO: Telefônica Brasil
S/A - TERCEIRO: SERASA EXPERIAN - São Paulo - Defiro, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino a
expedição de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SERASA EXPERIAN)
requerendo a exclusão, no prazo de 05 dias, do nome da parte reclamante,
Adalcimar Alves de Souza, de seus cadastros restritivos, frise-se, referente ao
débito descrito na p. 15, até decisão posterior. Inverto, com fundamento no art.
6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência da parte reclamante,
o ônus da prova em favor da mesma para facilitação da defesa de seus direitos. Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias.
Conciliação Data: 12/02/2019 Hora 11:00 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315AC) - Processo 060694252.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Responsabilidade Civil RECLAMANTE: Karolaine Freitas de Moura - RECLAMADO: Telefônica Brasil
S/A - TERCEIRO: SERASA EXPERIAN - São Paulo - Defiro, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino a
expedição de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SERASA EXPERIAN)
requerendo a exclusão, no prazo de 05 dias, do nome da parte reclamante,
Karolaine Freitas de Moura, de seus cadastros restritivos, frise-se, referente ao
débito descrito na p. 17, até decisão posterior. Inverto, com fundamento no art.
6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência da parte reclamante,
o ônus da prova em favor da mesma para facilitação da defesa de seus direitos. Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias.
Conciliação Data: 12/02/2019 Hora 10:30 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC) - Processo 060694337.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Cleiciane Santos da Silva - REQUERIDA: Tim Celular
S.A. - TERCEIRO: SERASA EXPERIAN - São Paulo - Defiro, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino a
expedição de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SERASA EXPERIAN)
requerendo a exclusão, no prazo de 05 dias, do nome da parte reclamante,
Cleiciane Santos da Silva, de seus cadastros restritivos, frise-se, referente ao
débito descrito na p. 16, até decisão posterior. Inverto, com fundamento no art.
6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência da parte reclamante,
o ônus da prova em favor da mesma para facilitação da defesa de seus direitos. Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias.
Conciliação Data: 12/02/2019 Hora 10:30 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060694422.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDA: Aline Filgueira - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 10:30 Local: SALA 01
Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060694689.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDO: Marlice Vera Wolff Barros - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 11:00
Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060694774.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDO: ALISSON FREITAS MERCHED - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora
11:30 Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060694859.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDA: Amanda Brilhante de Almeida - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 12:00
Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060694944.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDA: Amanda da Costa Vasconcelos - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 12:30
Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060695029.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDA: Ana Carla Ribeiro de Oliveira - Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 13:00
Local: SALA 01 Situacão: Pendente
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 060695296.2018.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inadimplemento - REQUERENTE: Recred - Recueração de Crédito e Soluções Financeiras - REQUERIDA: Danielle Vanuscka Batista de Araújo Maia - Conciliação Data: 25/02/2019
Hora 13:30 Local: SALA 01 Situacão: Pendente