TJAC 05/02/2020 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TROACRE - REQUERIDA: Rayline Ferreira da Silva Souza - Homologação
Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717295-41.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento
de Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE - REQUERIDO: Rayfran da Silva Alabe - Homologação Projeto
Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717300-63.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Maria Sombra Pinheiro - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717301-48.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Marcia Maria Souza da Silva - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717320-54.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Maria de Fátima Ribeira da Silva - Homologação
Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717321-39.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Alessandra Gomes Pinheiro - Homologação Projeto Expressinho
ADV: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 3577/AC), ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo 071732309.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia
Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE
- REQUERIDA: Aldicélia Bezerra - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717324-91.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Dayane Almeida da Silva Araujo - Homologação
Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717325-76.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Francisca Elenice Ferreira do Nascimento - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0717326-61.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Francisca Alves da Silva - Homologação Projeto
Expressinho
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN DEISE BRAGA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEY EMMANUELA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo
0600156-21.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Defeito, nulidade
ou anulação - RECLAMANTE: Edson Neri Girão do Nascimento Moura - RECLAMADO: ‘Vivo S/A - Intimado para juntar aos autos documento atual, emitido há menos de 30 dias, que comprove a inscrição de seu nome no cadastro
restritivo, o reclamante permaneceu inerte, conforme certidão de página 21.
Diante disso, indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela
parte reclamante e, por outra, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais. Inverto, com
fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o
ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus
direitos. Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. Conciliação Data: 20/03/2020 Hora 09:00 Local: SALA 01 do CEJUSC
JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 060044029.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Maria Zenaide Pereira do Nasci-
Rio Branco-AC, quarta-feira
5 de fevereiro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.529
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mento - RECLAMADO: Banco Panamericano S.A - Defiro, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294
e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE
URGÊNCIA da parte autora (fls. 10), pois, presentemente, visto e examinado
o quadro dos autos (fls. 1-18) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia
essencial, vislumbro o quanto basta elementos que evidenciam a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão
jurídica) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo
(a imposição de restrição, de acordo com as regras de experiência comum,
gera dissabores, transtornos e até privações e, por isso, enseja a ocorrência
de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré Banco
Panamericano S.A a exclusão do nome da parte autora Maria Zenaide Pereira
do Nascimento do cadastro restritivo (SPC, SCPC, SERASA e outros), frise-se,
quanto ao débito, em questão, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da
ciência desta ordem, sob pena de cominação de multa diária, até decisão final.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE)
e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 2), pois, à vista do quadro
dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas
as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial
(fls. 1-11) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da
prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Conciliação Data:
07/04/2020 Hora 10:00 Local: SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade
da Justiça Situacão: Pendente
ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 060045243.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Fares Antoine Feghali - RECLAMADO: Uol Cursos Tecnologia Educacional Ltda - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei
dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código
de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte
autora (fls. 15), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos
(fls. 1-141) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, vislumbro o
quanto basta elementos que evidenciam a probabilidade do direito (aparência
de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda, o perigo
de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a imposição de restrição,
de acordo com as regras de experiência comum, gera dissabores, transtornos
e até privações e, por isso, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade
do processo) e, assim, ordeno à parte ré Uol Cursos Tecnologia Educacional
Ltda a se abster de incluir o nome da parte autora Fares Antoine Feghali do
cadastro restritivo (SPC, SCPC, SERASA e outros), frise-se, quanto ao débito, em questão, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da ciência desta
ordem, sob pena de cominação de multa diária, até decisão final. Defiro, com
fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no
art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 15), pois, à vista do quadro dos autos,
ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras
de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-16)
e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu
favor para facilitação da defesa de seus direitos. Conciliação Data: 07/04/2020
Hora 08:00 Local: SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça
Situacão: Pendente
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 060045413.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - REQUERENTE: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - REQUERIDO: Delvi Guerra Bonfanti Conciliação Data: 20/03/2020 Hora 08:30 Local: SALA 01 do CEJUSC JEC
localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC) - Processo 060045595.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: José Guiomard Barrêto da Costa - RECLAMADO: Tam
Linhas Aéreas S.A - Conciliação Data: 20/03/2020 Hora 11:30 Local: SALA 01
do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC) - Processo 060046627.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Gabriel Lucas de Mello Frota - REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas
S.A - Conciliação Data: 20/03/2020 Hora 08:30 Local: SALA 01 do CEJUSC
JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: ELISSANDRO PRADO DE SOUZA (OAB 5480/AC) - Processo 060630215.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - REQUERENTE: Atelier das Alianças Ltda - REQUERIDO: Itamar Guimarães da Silva
- Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por
intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 26, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena
de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 060655333.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - REQUERENTE: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - REQUERIDO: Veracildo Barroso de Lima
- Conciliação Data: 20/03/2020 Hora 09:00 Local: SALA 01 do CEJUSC JEC