994 resultados encontrados para tutela de urg - data: 24/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1926 COSTA CARVALHO R?U: ESTADO DO PAR? DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????Trata-se de a??o de reintegra??o em cargo p?blico, com pedido de tutela de urg?ncia e pagamento de vencimento do per?odo afastado, ajuizada por JO?O RENATO DA COSTA CARVALHO em face do ESTADO DO PAR?. ??????O autor alegou, em s?ntese, que fora punido com a pena de licenciamento a bem da disciplina da Pol?cia Militar do Estado do Par?, ap?s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 1664 reintegra??o em cargo p?blico, com pedido de tutela de urg?ncia e pagamento de vencimento do per?odo afastado, ajuizada por JO?O RENATO DA COSTA CARVALHO em face do ESTADO DO PAR?. ??????O autor alegou, em s?ntese, que fora punido com a pena de licenciamento a bem da disciplina da Pol?cia Militar do Estado do Par?, ap?s responder ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n? 008/13/PA
0002836-06.2018.4.03.6301 - 1? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029470 AUTOR: KARINA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA (SP296317 - PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante disso, defiro o pedido de antecipa??o de tutela, para determinar ao INSS a implanta??o do benef?cio assistencial em favor de KARINA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA, no valor de um sal?rio m?nimo. Oficie-se, com urg?ncia. Intimem-se as part
Trata-se de a??o proposta por FRANCISCO NOVAIS VILAS BOAS em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no qual postula, inclusive em sede de tutela provis?ria, o reconhecimento de per?odos comuns e especiais para concess?o do benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o. Vieram os autos conclusos. ? o breve relat?rio. DECIDO. A parte requer a concess?o de tutela provis?ria, artigos 294, 300 e seguintes, e ainda 311, novo c?digo de processo civil (lei n?. 13.105/2015), bosquejad
0005573-79.2018.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029809 AUTOR: JOSE ARAILTON SILVA DOS SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, em decis?o. Trata-se de a??o proposta por JOSE ARAILTON SILVA DOS SANTOS em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no qual requer, em sede de tutela provis?ria, a concess?o do benef?cio de aux?lio-doen?a. Postula, ao fin
? o breve relat?rio. DECIDO. A parte requer a concess?o de tutela provis?ria, artigos 294, 300 e seguintes, e ainda 311, novo c?digo de processo civil (lei n?. 13.105/2015), bosquejados nos seguintes termos: ?Art. 294.?A tutela provis?ria pode fundamentar-se em urg?ncia ou evid?ncia. Par?grafo ?nico.?A tutela provis?ria de urg?ncia, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em car?ter antecedente ou incidental.?. Para a tutela de urg?ncia tem-se: ? Art. 300. A tutela de urg?ncia ser? concedida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 2466 PAR? COMARCA DE DOM ELISEU - VARA ?NICA Decis?o Interlocut?ria ??????Realizada a emenda ? inicial, passo a an?lise. ??????Recebimento da Peti??o inicial ??????Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a peti??o inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o sendo o caso de improced?ncia liminar do pedido (CPC, artigo 332). ??????Da rela??o de
provis?ria neste momento. Sem olvidar-se que, em sendo o caso, sua concess?o pode ocorrer at? mesmo quando da senten?a. Ante o exposto, INDEFIRO a concess?o da tutela provis?ria, diante da necessidade insuper?vel, na convic??o desta Magistrada, da vinda de outras provas para o feito. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. 0004019-12.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301031082 AUTOR: MARINA DE PAULA SCAVASSA (SP393979 - WASHINGTON LUIZ BATISTA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1935 SILVA, j? qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PAR?. ?????Formulou pedido de gratuidade da justi?a, nos termos dos artigos 5?, LXXIV, da Constitui??o Federal, e 98, do C?digo de Processo Civil. ?????Alegou o autor, em s?ntese, que respondeu ao Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria n? 004\2014 CorCPR-V, e veio a ser punido com a san??o disciplinar de exclus?o a bem da disciplina da Pol?
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 1668 n?mero 6.833/2006, in verbis: ?Art. 31. As transgress?es disciplinares ser?o classificadas observando-se o seguinte: (...) ? 2? De natureza ?grave?, quando constitu?rem atos que: (...) III - afetem o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe; IV - atentem contra a moralidade p?blica; V - gerem grande transtorno ao andamento do servi?o; VI - tamb?m sejam defini