TJAC 02/07/2020 - Pág. 222 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
2 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.626
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
bro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº
9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto
de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de
1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981,
de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro
de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições
abaixo: Que nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens
apreendidos, na seguinte forma, conforme previsto em Lei nº 12.694 de 2012:
lance para o lote. E serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer. A
COMISSÃO DO LEILOEIRO: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como
o preço. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a
ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será
de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de
remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação e será pago pelo executado. Os bens somente serão retirados da
hasta pública após o executado depositar em juízo o valor correspondente às
respectivas despesas do leiloeiro.
PROCESSO: 0000232-92.2020.8.01.0006 – PROCEDIMENTO ESPECIAL DA
LEI ANTITÓXICOS
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO: FÁBIO EVANTUIL PEREIRA E OUTRO
O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a
comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. Deverá a Srª.
Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à
hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com
pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal.
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 15/07/2020, a partir das 10h00min, por preço
igual ou superior ao da avaliação. pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil.
1.0 LOCAL DO LEILÃO:
O Leilão será realizado, no dia 15/07/2020, com início às 10:00 horas (horário
local do Acre), e ENCERRAMENTO ás 18:00 (horário de Brasília). Somente
ELETRÔNICO/ONLINE os lances serão ofertado no www.saleiloes.com.br no
campo LEILÃO ABERTO e depois no AUDITÓRIO VIRTUAL por meio de usuário e senha cadastrado pelo arrematante quando realizou seu cadastro.
A abertura para lances ocorre, após a publicação do presente Edital de Leilão,
com vários dias de antecedência do dia e horário estabelecido para o encerramento do leilão.
2.0 Visitação dos bens: poderá ser visitado e examinados, no período de 06 à
10/07/2020, no endereço indicados: Pátio da Policia Civil, Rodovia AC 40 S/N
ao lado da Escola Zuleide Pereira de Souza, no horário de 08:00 às 11:30 e das
14:00 às 16:00h. Com guia de Google MAPS https://goo.gl/maps/yyku4EwQA53zD9VDA e no pátio da Policia Federal de Epitaciolândia/AC, Av. Santos Dumont, 926 - Vila Vitoria, Epitaciolândia - AC, 69934-000, Google MAPS https://
goo.gl/maps/Ni7cGeFb6zkcHibDA
2.1 - A Leiloeira Pública Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação)
que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não
cabendo reclamações posteriores à realização do certame
3.0 LANCES VIRTUAIS – VIA INTERNET
3.1 Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site da Leiloeira Pública Oficial (www.www.saleiloes.
com.br), cujos valores terão validade apenas para o dia e hora do leilão. O
cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira
responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial.
3.2 No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o
sistema emitirá boleto bancário no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação do lote, a título de caução, correspondendo esse montante, respectivamente, aos 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida a Leiloeira Pública Oficial, e aos 20% (vinte por cento), relativos à CAUÇÃO, pela
arrematação do bem propriamente dito.
3.3 Uma vez aceito o lance, virtual (via internet), não se admitirá a sua desistência, ficando o participante sujeito à responsabilização penal nos termos da
Lei 8.666/1993.
3.4 O valor mínimo aceitável para arrematação de cada lote será o estimado
no edital. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
3.5. A Leiloeira se reserva no direito de, constata alguma irregularidade, voltar
o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
3.6 Ao comprador virtual (via internet) que desistir do lote arrematado não caberá devolução do recolhimento da caução de 25% (vinte e cinco por cento)
da arrematação do lote, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.7 Cabe a Leiloeira Pública Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento da caução
prevista no subitem “3.6”, não eximindo o arrematante de comprovar o citado
pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades previstas.
3.8 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte
dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os
casos omissos dirimidos para a vara criminal da comarca de Acrelândia.
4.0 DEPOSITÁRIO (A): POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. - Rodovia AC
40 S/N ao lado da Escola Zuleide Pereira de Souza. Rio Branco-Acre.
5.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de
6.0 PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES:
6.1 O pagamento deverá ser realizado à vista em moeda corrente do país,
mediante DEPÓSITO ON-LINE IDENTIFICADO; TRANSFERÊNCIA, TED ou
DOC em conta bancária da Leiloeira. MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 5790-8, C/C N.º 150.050-3.
6.2 Sobre o valor das arrematações incidirá 5% (cinco por cento) a cargo do
arrematante, referente à comissão da Leiloeira Oficial.
6.3 Não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da
compra, descumprimento do edital ou qualquer outro fato. Ocorrendo situações em que o arrematante ainda não tenha efetivado o devido pagamento
do lote arrematado, e que venha à desistir da compra, este pagará a título de
multa o percentual de 20 % sobre o valor da arrematação.
6.4 – Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão
ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados
remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, § 2º, da lei 8.666/93.
6.5 – O disposto no subitem anterior não afasta a possibilidade da Leiloeira ou
do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de se valer da prerrogativa legal do
artigo 39 do Decreto 21.981/32, bem como aquele do estabelecido no artigo
40 do mesmo diploma.
6.6 – Após confirmada a venda, se por algum motivo o arrematante, não queira
mais ficar com o bem arrematado, este será punido com multa de 20% (vinte
por cento) calculado sobre o valor da arrematação, e o lote será vendido para
outro alienante suplente.
7.0 REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN:
7.1 Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos)
adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência de propriedade,
transferência de UF e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a
que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA
DA ARREMATAÇÃO, ficando a Leiloeira Pública Oficial , a SENAD e ao juízo
criminal da Comarca de Acrelândia/AC. ISENTOS de toda e qualquer situação
ou responsabilidades decorrentes.
7.2 Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV),
conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.
7.3 Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou
força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação
de contas, a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, este deverá ressarcir
ao arrematante, após deferimento prévio da Vara única Criminal de Acrelândia,
o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor
de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, poderá ressarcir o
valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, a Leiloeira Pública Oficial
restituir a comissão paga.
7.4 A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação. Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus
que este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos
livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão
aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.
7.5 O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos
os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele
arrematados, foram retirados. Para consultar no site do Detran são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pela
leiloeira.
7.6 Aos arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de
IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como
outras taxas, caso devidas e, ainda, o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, antes da sua retirada do pátio onde se encontram, caso incidentes.
7.7 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, e a Vara única Criminal da Comarca de Acrelândia/Acre, informa ao(s)