TJAC 20/07/2020 - Pág. 125 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, segunda-feira
20 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.638
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
dos trabalhos realizados, mencionando os resultados obtidos e dificuldades
havidas na execução das leis e regulamentos.
Art. 4º Caberá ao referido Núcleo indicar à Presidência do Tribunal de Justiça a
composição da Comissão Gestora prevista no art. 12 da mencionada Resolução, responsável pela criação e implantação do Plano de Logística Sustentável
do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 5º O Núcleo Socioambiental Permanente do Tribunal de Justiça do Estado
do Acre - NUSAP/TJAC será coordenado por um Desembargador.
Art. 6º A Secretária Executiva do Núcleo Socioambiental Permanente ocupará
cargo em comissão de assessoria, nível CJ-3-PJ, a ser provido pelo Gabinete
da Presidência.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
Art. 8º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Rio Branco-Acre, 15 de julho de 2020.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 16/07/2020, às 19:11, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0003425-36.2020.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Relator:Presidência
Requerente: Orlenildo Oliveira Dias
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Adicional de Especialização/Pós Graduação
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo protocolizado pelo servidor Orlenildo
Oliveira Dias, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, código EJ02-NM, Classe “A”, Nível “4”, visando o pagamento de Adicional de Especialização/Pós Graduação, por ter concluído o curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direito Constitucional, pela Faculdade ÚNICA, consoante evento SEI nº
0802712.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão da gratificação requerida, por meio do Evento
SEI nº 0812716.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0812716), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI
nº 0808614), a teor do disposto no Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013,
do Tribunal Pleno Administrativo, DEFERINDO-SE o pagamento do Adicional
de Especialização/Pós Graduação ao servidor Orlenildo Oliveira Dias, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento base, com fundamento nos Arts.
18 e 19, III, todos da LCE n.º 258/2013 e Arts. 2º, 3º, III, 8º e 9º, da Resolução
nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, com efeitos a partir de 16 de
junho de 2020.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para lançamento em folha de pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Graduação do requerente e a
Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo do
Adicional de Especialização/Pós-graduação com efeito retroativo a contar de
16 de junho de 2020, cujo pagamento ficará condicionado à certificação de
disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”,
da Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
Cumpra-se, publique-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 09/07/2020, às 14:28, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0003142-13.2020.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Relator:Presidência
Requerente:Minervina Vieira Torres
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Adicional de Especialização/Pós-Graduação
125
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo protocolizado pela servidora Minervina Vieira Torres, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, código EJ02-NM, classe B, nível 5, visando o pagamento de Adicional de Especialização/
Pós Graduação, por ter concluído o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito Administrativo, pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI),
consoante evento SEI nº 0794711.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão da gratificação requerida, por meio do Evento
SEI nº 0815290.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0815290), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI
nº 0800154), a teor do disposto no Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013,
do Tribunal Pleno Administrativo, DEFERINDO-SE o pagamento do Adicional
de Especialização/Pós-Graduação a servidora Minervina Vieira Torres, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento base, com fundamento nos Arts.
18 e 19, III, todos da LCE n.º 258/2013 e Arts. 2º, 3º, III, 8º e 9º, da Resolução
nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, com efeitos a partir de 20 de
maio de 2020.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para lançamento em folha de pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Graduação da requerente e a Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo do Adicional
de Especialização/Pós-graduação com efeito retroativo a contar de 29 de maio
de 2020, cujo pagamento ficará condicionado à certificação de disponibilidade
financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº
180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente do TJ/AC
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 16/07/2020, às 19:14, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 39/2020
Processo nº 0009612-94.2019.8.01.0000
Pregão Eletrônico SRP nº 15/2020
Empresa registrada: OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
11.735.236/0001-92.
Objeto: CERTIFICADO PF A3, 3 ANOS, Certificado digital, para pessoa física
(e-CPF), tipo A3, com prazo de validade de 03 (três) anos no padrão ICP-Brasil; TOKEN (SAFENET). Dispositivos de operação e armazenamento de chaves criptográficas - Token USB e; CERT-JUS INSTITUCIONAL A3 - 3 ANOS.
Certificado digital, para pessoa física (CERTJUS), com prazo de validade de 03
(três) anos, no padrão ICP-Brasil.
Valor total do registro: R$ 62.900,00 (sessenta e dois mil e novecentos reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
Fiscalização: A gestão da ARP – Ata de Registro de Preços será exercida pelo
Diretor da DRVAC - Diretoria Regional do Vale do Acre - Sérgio Baptista Quintanilha Júnior e a fiscalização será exercida pela servidora Priscila Luena Prado Maia da Supervisão Regional de Contratos (SUFIS)..
Signatários: Presidente Desembargador Francisco Djalma da Silva e Driele
Bastos Silva representante da empresa.
Data da assinatura: 14 de julho de 2020.
Processo Administrativo nº: 0002636-37.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: CPL
Requerente: Gerência de Bens e Materiais - GEMAT
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Aquisição de materiais diversos para atender demanda excepcional
no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, para fins de enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, causador da COVID-19
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FINAL
Após a sessão pública relativa ao PE SRP nº 34/2020, de acordo com a Ata