TJAC 15/09/2020 - Pág. 72 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
15 de setembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.676
com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO
extinto o processo com resolução do mérito. P.R.I. Sem custas e honorários
(art. 55, da Lei n.º 9.099/95). VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos
arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada
(fls. 102-105). P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: GABRYELLY BRAGA CRUZ DE MORAIS (OAB 5042/AC), ADV: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE), ADV: ROBERTA COSTA
BEZERRA (OAB 32592/CE), ADV: KAMILA KIRLY DIS SANTOS BRAGA (OAB
3991/AC), ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC),
ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), ADV: LEILANE CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/AC) - Processo 0606136-80.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Tiago
Vilhebaldo Farias Mourão - REQUERIDO: Beach Park Hotéis e Turismo S/A
- Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: TIAGO
VILHEBALDO FARIAS MOURÃO RECORRIDO: RCI BRASIL PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA
ADV: LEILANE CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/
AC), ADV: ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE), ADV: GABRYELLY
BRAGA CRUZ DE MORAIS (OAB 5042/AC), ADV: MICAELLY MARIA DOS
SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC), ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), ADV: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES
(OAB 16077/CE), ADV: KAMILA KIRLY DIS SANTOS BRAGA (OAB 3991/AC)
- Processo 0606136-80.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Tiago
Vilhebaldo Farias Mourão - REQUERIDO: Beach Park Hotéis e Turismo S/A
- Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: TIAGO
VILHEBALDO FARIAS MOURÃO RECORRIDO: BEACH PARK HOTÉIS E
TURISMO S/A
ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC), ADV:
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), ADV: HÉLIO ROBERTO SOARES OUREM
CAMPOS (OAB 4652/AC) - Processo 0606187-91.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMANTE: Josefferson
Sobrinho Santos - RECLAMADO: Unopar-universidade Norte do Paraná - RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor JOSEFFERSON SOBRINHO SANTOS em face da ré EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. Julgo resolvido o processo com resolução do mérito, a teor do art.
487, inciso I. Do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado. VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º
e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 185-187).
P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA (OAB 3407/AC), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA (OAB
3979/AC), ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF), ADV: GIOVAL LUIZ
DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: JUCERLÂNDIA LEITE DO NASCIMENTO BRAGADO (OAB 7478/RO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
(OAB 29320/GO), ADV: HARTHURO YACINTHO ALVES CARNEIRO (OAB
45458/GO), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo
0606684-08.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Kamilla Oliveira dos Santos - RECLAMADO: Vivo Celular S.A - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES
- RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO CELULAR S/A) RECORRIDO: KAMILLA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP), ADV: MARCIA XAVIER
SOUZA (OAB 4194/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/
AC), ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) - Processo
0606826-12.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Rosa Vasques
da Silva - RECLAMADO: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não
Padronizados NPLI - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme
certidão exarada (fls. 195), a deserção do recurso interposto (fls. 174-181) e,
assim, ordeno as providências da espécie. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: GEANE
PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA
(OAB 4711/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0606947-40.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Contratos de Consumo - RECLAMANTE: Giuliany Souza da Silva - RECLAMADO: União Educacional do Norte - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: GIULIANY SOUZA DA SILVA
RECORRIDO: UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE (UNINORTE)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: LEILANE
CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/AC), ADV: MÁRCIA
CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), ADV: MICAELLY MARIA
DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC), ADV: IZABEL CRISTINA CONTREIRAS MACHADO (OAB 5249/AC), ADV: ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB 64862/MG) - Processo 0607020-12.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMANTE: Luciano Arruda
Ribas - REQUERIDO: Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda
- Companhia Thermas do Rio Quente Ltda - RAZÃO DISTO, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA. e COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
LTDA., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulado pelo
autor LUCIANO ARRUDA DIAS para condenar as rés RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA. e COMPANHIA THERMAS
DO RIO QUENTE LTDA. solidariamente: a restituir ao autor o valor de R$
24.225,78 (vinte e quatro mil reais e duzentos e vinte e cinco reais e setenta e
oito centavos) com correção monetária (INPC/IBGE) a partir da data do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês contados a partir da citação; DECLARO
a rescisão do contrato; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
dano moral e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil
(CPC), resolvo o mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão
das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. VISTOS e
mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º
9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 229-232). P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: LUCIANO DA
SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB
4194/AC) - Processo 0607214-12.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Andre Luiz Martins Magalhães - RECLAMADO: Iresolve - EDITAL DE
CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A
RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ MARTINS MAGALHÃES
ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), ADV: MATEUS CRISTIANO MARTINS
(OAB 97235/RS), ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC), ADV: MARCELA MONTEIRO
NOGUEIRA (OAB 3668/AC), ADV: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
75728/SP), ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB
16021/BA), ADV: KARINA PINTO ANDRADE (OAB 18143/BA) - Processo
0607226-26.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Lucia Lima Bezerra - REQUERIDO: Studio Z - Tókio Marine Seguradora S/A - EDITAL DE CHAMADA
PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: CALCENTER
- CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA - STUDIO Z E CALCARD ADM. DE
CARTÕES LTDA RECORRIDO: MARIA LÚCIA LIMA BEZERRA
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: NEIVA NARA
RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA
(OAB 3632/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0607403-87.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Contratos de Consumo - RECLAMANTE: Raí Silva da Costa - RECLAMADO:
União Educacional do Norte - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS
CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: RAÍ SILVA DA COSTA RECORRIDO:
UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE (UNINORTE)
ADV: HÉLIO ROBERTO SOARES OUREM CAMPOS (OAB 4652/AC), ADV:
RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA (OAB 3979/AC), ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF), ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 4564/AC), ADV: THOMAS CÉSAR SALGUEIRO (OAB 4717/AC), ADV:
MARCELLA LARISSA S. DO NASCIMENTO (OAB 4967/AC), ADV: WILKER
BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: HARTHURO YACINTHO
ALVES CARNEIRO (OAB 45458/GO) - Processo 0607608-19.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - RECLAMANTE: Antonio Antenor de Oliveira Santana - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER
ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A VIVO
RECORRIDO: ANTONIO ANTENOR DE OLIVEIRA SANTANA
ADV: ALCIDES PESSOA GOMES (OAB 3795/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC), ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH
(OAB 4907/AC), ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP),
ADV: ACREANINO DE SOUZA NAUA (OAB 3168/AC) - Processo 070911303.2018.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Thainá Costa Matias - REQUERIDO: Uber do
Brasil Tecnologia Ltda - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA RECORRIDO: THAINÁ COSTA MATIAS