TJAC 29/09/2020 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
29 de setembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.686
resse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC) - Processo 060535813.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Adriele de Lima Pessoa
- Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Fica a parte reclamante
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará
judicial ou indicar Banco, nº de Agência, Conta-Corrente/Poupança para fins
de transferência do valores depositados em juízo, sob pena de realização de
diligência pelo Juízo junto ao sistema BACENJUD para transferência automática. No mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento.
ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC) - Processo 060552967.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - RECLAMANTE: Leandro de Souza Oliveira - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Fica a parte reclamante intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará judicial ou indicar
Banco, nº de Agência, Conta-Corrente/Poupança para fins de transferência do
valores depositados em juízo, sob pena de realização de diligência pelo Juízo
junto ao sistema BACENJUD para transferência automática. No mesmo prazo,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC) - Processo 060577563.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Elcylene Alves de Sales
- Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Fica a parte reclamante
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará
judicial ou indicar Banco, nº de Agência, Conta-Corrente/Poupança para fins
de transferência do valores depositados em juízo, sob pena de realização de
diligência pelo Juízo junto ao sistema BACENJUD para transferência automática. No mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV:
GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 060703226.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - RECLAMANTE: Rosenildo Almeida Gomes - RECLAMADO: Banco
Pan S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3 ) Em cumprimento ao item H.3, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte
ato ordinatório: Certifico que recebi os presentes autos da Turma Recursal com
o respectivo Acórdão e, ato contínuo, dou a parte por intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, em havendo valores
depositados em conta judicial, indicar a forma como tenciona seja expedido o
alvará judicial em seu favor, nos termos do art. 906, caput e parágrafo único,
do CPC/2015.
JUIZ(A) DE DIREITO GIORDANE DE SOUZA DOURADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLÁUCIA LOPES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2020
ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) - Processo 001126467.2018.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Alves Costa - REQUERIDO: Marcelo Nemetala Dourado
- ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará judicial ou indicar Banco, nº
de Agência, Conta-Corrente/Poupança para fins de transferência do valores
depositados em juízo, sob pena de realização de diligência pelo Juízo junto ao
sistema BACENJUD para transferência automática. No mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
ADV: LANA CARLI DA SILVA LIMA (OAB 3730/AC), ADV: THAÍS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 5007/AC), ADV: GABRIEL SANTOS DE SOUZA (OAB
4612/AC), ADV: LEONARDO SIMÃO DE ARAÚJO (OAB 3862/AC), ADV: ALINE SOUZA GREGÓRIO (OAB 3642/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC) - Processo 0013292-42.2017.8.01.0070 - Cumprimento
de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Anderson Lima
de Oliveira Bandeira - RECLAMADO: Banco do Brasil S. A - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o levantamento do alvará judicial ou indicar Banco, nº de Agência, Conta-Corrente/Poupança para fins de transferência do valores depositados em
juízo, sob pena de realização de diligência pelo Juízo junto ao sistema BACENJUD para transferência automática. No mesmo prazo, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC), ADV: FERNANDA LIMA DE FREITAS (OAB 3993/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA
LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0600236-87.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Telefônica
Brasil S/A - DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
manifestarem-se quanto aos cálculos, voltando-me para apreciação. Publique-se para ciência.
ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC) - Processo 060082222.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - CREDORA: Maria da Glória Batista de Medeiros Sombra e outro
- ATO ORDINATÓRIO: Dá a parte reclamante/credora por intimada para, no
prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação
negativa, bem como, no mesmo prazo, informar o endereço atual da parte reclamada/devedora, advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo
assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito, independente de nova
intimação.
ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA
(OAB 3632/AC) - Processo 0601225-25.2019.8.01.0070 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: Keycinaia Pessoa da Silva - RECLAMADO: União Educacional do Norte - ATO
ORDINATÓRIO: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o levantamento do alvará judicial ou indicar Banco, nº de Agência,
Conta-Corrente/Poupança para fins de transferência do valores depositados
em juízo, sob pena de realização de diligência pelo Juízo junto ao sistema
BACENJUD para transferência automática. No mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: WILKER BAUHER
VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0601890-75.2018.8.01.0070 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE:
José Claudionor Gomes Cordeiro - DECISÃO: Deve ser considerar como valor
da causa para efeito de preparo o montante das astreintes em discussão. Desta forma, retifique-se no sistema SAJ o valor da causa e após intime-se a parte
devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o preparo, sob pena
de deserção do recurso. Cumpra-se.
ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC), ADV: KAROLINE LAMEIRA (OAB 3829/AC), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
109730/MG) - Processo 0602744-06.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - CREDORA: Maria Carneiro de Araujo - DEVEDOR:
Banco Bmg - DECISÃO: A conversão da obrigação em perdas e danos tem o
fim de transformar a obrigação de fazer em um quantum satisfatório pelo seu
não cumprimento, bem como reparar os danos experimentados pela parte em
virtude do inadimplemento da obrigação. No caso vertente, a parte demandante requereu a conversão da obrigação de abstenção de descontos em seus
contracheques em perdas e danos, considerando que não houve o cumprimento da obrigação pela ré até presente data. Dessa forma, mesmo diante da
dificuldade de, no caso concreto, encontrar parâmetro preciso para estabelecer o valor da compensação devida à demandante em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação, a conversão desta em obrigação de pagar
deve expressar valor pecuniário razoável e compatível com as peculiaridades
do litígio. Com essas razões, converto a obrigação de fazer em questão em indenização por perdas e danos, condenando a parte demandada ao pagamento
em favor da credora da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente
ao valor decorrente dos descontos efetuados a partir da intimação pessoal da
requerida acerca da obrigação de não fazer determinada, bem como um acréscimo decorrente dos transtornos advindos da permanência do inadimplemento, não incidindo sobre esse montante quaisquer atualizações. De outro giro,
observo que consta da condenação a obrigação de restituição pela requerida
dos valores descontados indevidamente em seu contracheque desde o mês de
outubro/2013, com atualizações, até a data da intimação pessoal da requerida
para cumprimento da obrigação de não fazer (09/12/2019), devendo a secretaria apurar o montante devido pela parte demandada, encaminhando os autos,
se necessário, à contadoria judicial deste Tribunal de Justiça. Sendo assim,
realizo a conversão da obrigação de abstenção de descontos no contracheque
da parte credora em perdas e danos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
determino ainda o cálculo da multa, que deverá ter por termo final a data do
pedido de conversão, acrescentada do valor acima, bem como a intimação
da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo
523, §1º, CPC, sem prejuízo dos valores decorrentes da obrigação de pagar
determinada. Caso o pagamento não seja realizado neste prazo, requisite-se
ordem de bloqueio de valores suficientes para compreender a execução, via
BACEN JUD. Caso reste infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/PR), ADV: LUIZ CARLOS
BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC) - Processo 0604903-82.2018.8.01.0070
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE:
Elifran Morais Fragoso - RECLAMADO: Claro S.a - ATO ORDINATÓRIO: Fica
a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará judicial ou indicar Banco, nº de Agência, Conta-Corrente/
Poupança para fins de transferência do valores depositados em juízo, sob
pena de realização de diligência pelo Juízo junto ao sistema BACENJUD para
transferência automática. No mesmo prazo, manifestar interesse no prossegui-