TJAC 02/10/2020 - Pág. 166 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
02 de outubro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.689
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Rio Branco, 29 de Setembro de 2020.
Assunto: Informações acerca da produtividade semanal durante a pandemia
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Despacho nº 17067 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
Processo Administrativo nº: 0005216-40.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Sidnei Geraldo Teixeira
Assunto: Demora na retirada de restrição sobre veículo arrematado em leilão
judicial
Despacho nº 17081 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Cuida-se de reclamação formulada por Sidnei Geraldo Teixeira, por meio
de correspondência eletrônica enviada à Ouvidoria deste Tribunal de Justiça,
noticiando suposta demora na retirada das restrições lançadas sobre o veículo
arrematado em leilão judicial eletrônico, nos seguintes termos:
“Em 2017, arrematei um veiculo no leilão judicial eletronico da cidade do Rio
Branco no Acre, sendo uma entrada de 25% mais 30 parcelas...sendo essas parcelas terminaram em Janeiro de 2020, apos o pagamento da ultima
parcela,venho constantemente retirar as restrições lançadas sobre o veiculo,
Então sempre recebo as mesmas respostas, e ate hoje não tiraram as restrições, já foi dado despacho do juiz da vara responsável pelo processo,e segundo um funcionário da vara responsável ,as outras varas não baixaram as
restrições ,mesmo o juiz dando o despacho...
Eu peço encarecidamente por um auxilio para resolver meu problema,cabei de
pagar a 9 meses atras e ate hoje não se retirou as restrições.
Estou sendo completamente prejudicado com essa restrição,já perdi trabalho
para agregar o veiculo, e por ultimo meu veiculo foi apreendido por não portar
o documento.
Segundo o diretor da 4ª vara do trabalho, o juiz ja pediu a 2ª vara civil para
retirar os impedimentos e eles não fizeram,não cabe a 4ª vara e sim a 2ª vara
civil retira os impedimentos...”
2. A Ouvidoria do TJAC, diante do noticiado, enviou a presente correspondência a esta Corregedoria para conhecimento e providências.
3. A demanda foi recepcionada e feita sua conclusão.
4. Com efeito, visando instruir adequadamente o presente feito, requeiram-se
informações da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acerca dos fatos
narrados na inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
5. Com as informações ou decorrido o prazo consignado no item ‘4’, retornem
os autos à conclusão.
6. Ciência ao Requerente, ao Juízo Requerido e à Ouvidoria deste Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, servindo cópia do presente de ofício.
7. Publique. Cumpra-se.
Rio Branco, 29 de Setembro de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0004396-21.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado:
Assunto: Recomendação CNJ nº 71, de 5 de agosto de 2020.
Despacho nº 17075 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Cuida-se de procedimento administrativo versando sobre a Recomendação
nº 71, de 5 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania –
Cejusc Empresarial e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de
conflitos de natureza empresarial.
2. Por meio do Despacho GACOG 13885 (id 0832794), considerando a matéria objeto do presente feito, a qual está diretamente vinculada ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC
do Tribunal de Justiça do Acre, foram os autos remetidos ao NUPEMEC para
conhecimento e manifestação.
3. Sobreveio agora Certidão da Gerência de Serviços Auxiliares – GEAUX,
informando o transcurso do prazo assinalado (id 0856624).
4. Desta feita, reitere-se o aludido despacho, em igual prazo, para aguardo de
manifestação do NUPEMEC desta Corte.
5. Com a manifestação ou decorrido o prazo consignado, volva-se o feito concluso.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 29 de Setembro de 2020.
Desembargador Junior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0002224-09.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Conselho Nacional de Justiça
1. Trata-se de procedimento instaurado a partir de OFÍCIO Nº 224 - SG (ID Nº
0768508), oriundo do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual o Desembargador Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral/CNJ, solicita o encaminhamento da produtividade semanal para monitoramento das atividades
deste Poder Judiciário durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
2. Por meio da informação ID Nº 0855564, a GEFIJ noticiou que as seguintes
Unidades DEIXARAM de apresentar as informações referentes à produtividade de servidores no SEEU:
“TJAC - Vara Única de Acrelândia - Meio Aberto e Meio Semiaberto.
TJAC- Vara Única de Assis Brasil - Meio Aberto e Meio Semiaberto.
TJAC - Vara Única de Manoel Urbano - Meio Aberto e Meio Semiaberto.
TJAC - Vara Única de Porto Acre - Meio Aberto e Meio Semiaberto.”
3. Considerando que tal prática macula os dados semanais encaminhados ao
CNJ, uma vez que não tem sido considerada a produtividades desses servidores no quantitativo final informado, determino a remessa do presente feito ao
fluxo de cada um dos Magistrados que atuam nas Unidades supracitadas, bem
como às Unidades identificadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem
a respeito da ausência do envio de dados semanalmente a esta Corregedoria.
4. O presente servirá como ofício.
5. Com as informações ou decorrido o prazo consignado, volva-se o feito ao
fluxo GACOG.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 29 de Setembro de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0004675-07.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Requerente: Jonathas Ribeiro da Silva
Requerido: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre
Assunto: Suspensão de atendimento presencial no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro
do Sul.
DECISÃO
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NO OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS DA
COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. CONTAMINAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
PELA COVID-19. REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES. ARQUIVA.
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir do expediente
(Ofício n. 314/2020 – id 0838655), subscrito pelo Interino do Ofício de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Cruzeiro do Sul, informando possível contaminação de funcionários da unidade extrajudicial pela Covid-19.
2. Nos termos da deliberação vinculada ao id 0838724 restou autorizada a
suspensão do atendimento presencial na referida serventia extrajudicial, com
a manutenção dos serviços considerados essenciais, mediante prévio agendamento, no período de 26.08.2020 a 08.09.2020.
3. Posteriormente, pro meio do Ofício n. 318/2020 (id 0855784), sobreveio a informação quanto ao restabelecimento dos serviços na sobredita unidade desde o dia 09 de setembro do ano em curso, ressaltando que, antes do retorno
às atividades, todas as providências de prevenção contempladas na Portaria
14/2020 foram observadas.
4. Diante disso, restando regularizada a prestação de serviço no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca
de Cruzeiro do Sul e exauridas as medidas afetas a esta Corregedoria, determino o arquivamento do feito com as baixas eletrônicas devidas.
5. Ciência ao oficiante, servindo cópia da presente como ofício.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 29 de Setembro de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0002844-21.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Relator:
Requerente: Álvaro Vieira da Rocha Neto, OAB/AC nº 5251
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Representação por suposto excesso de prazo processual.
DECISÃO
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PROVIDÊNCIAS ADOTA-