TJAC 07/01/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
7 de janeiro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.748
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000393-86.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
Agravado : Francisco Oliveira de Morais
Advogada : Lorena Leal de Araujo (OAB: 3317/AC)
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Interno n. 0000393-86.2020.8.01.9000/50000, ACORDAM os Membros
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, incluindo a
relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000394-71.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC)
Agravado : Francisco Alves da Rocha
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Interno n. 0000394-71.2020.8.01.9000/50000, ACORDAM os Membros
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, incluindo a
relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000395-56.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC)
Agravada : Maria Luzivane Silva Piauhy
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Interno n. 0000395-56.2020.8.01.9000/50000, ACORDAM os Membros
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, incluindo a
relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000392-04.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC)
Agravada : Maria do Socorro Amorim Benigno
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos
de Agravo Interno n. 0000392-04.2020.8.01.9000/50000, ACORDAM os Se-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
nhores Membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do
Acre, incluindo a relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000391-19.2020.8.01.9000/50000">0000391-19.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC)
Agravada : Valderlandia Alcantara Aquino
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Interno n. 0000391-19.2020.8.01.9000/5000, ACORDAM os Membros
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, incluindo a
relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000374-80.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC)
Agravada : Ana Paula da Conceição Maia
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Interno n. 0000374-80.2020.8.01.9000/50000, ACORDAM os Membros
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, incluindo a
relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000456-14.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)
Agravada : Maria Nazirlândia de Aguiar Araujo
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Interno n. 0000456-14.2020.8.01.9000/50000, ACORDAM os Membros
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, incluindo a
relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso. Unânime.
Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Presidente
Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000459-66.2020.8.01.9000/50000
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)
Agravado : Raimundo Nonato de Lima Chaves
Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Assunto : Obrigações
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO