TJAC 16/03/2021 - Pág. 93 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Rio Branco-AC, terça-feira
16 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.791
93
- REQUERIDO: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência ATO ORDINATÓRIO: Processo em ordem. Procedo a citação.
prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fl. 157.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0701169-29.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Gratificação de Incentivo - REQUERENTE: Maria Paula da Silva - REQUERIDO: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - ATO ORDINATÓRIO: Processo em ordem. Procedo a citação.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV:
PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ADV: THIAGO TORRES ALMEIDA
(OAB 34285/BA), ADV: CLAUDINEY ROCHA REZENDE (OAB 3908/AC) - Processo 0601026-76.2014.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: EURIDES LUCAS DA SILVA - RECLAMADO: Estado do Acre - A secretaria deste juizado intima a parte credora
para ciência do alvará de pp. 336, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias
comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor.
ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 070126289.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: James Araujo
dos Santos - DEVEDOR: Estado do Acre - Recebo a presente ação de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública e defiro à exequente os
benefícios da gratuidade da justiça. 2. Cite-se o Estado do Acre para, no prazo
legal, impugnar a execução, caso queira. 3. Com a impugnação, intime-se a
exequente para manifestação, em quinze dias. 4. Não impugnado o pedido,
homologo os cálculos trazidos pela exequente e determino a expedição da
competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 5. Não adimplida a execução,
determino o sequestro dos valores por meio do Sisbajud, ficando dispensada
a oitiva prévia da Fazenda Pública. 6. Expedido o alvará, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias. 7. Adotadas tais providências, conclusos os autos. Intimem-se.
ADV: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5266/AC) - Processo 071235771.2017.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - AUTOR: Tiago André Negreiro Levino - RÉU: Estado do Acre
- Chamo o feito à ordem para, em vista do pedido de realização de audiência
contido na petição inicial, com indicação de testemunha para oitiva, da necessidade de instrução verificada e, ainda, tencionando obstar eventual alegação
de cerceamento do direito de defesa e nulidade da Sentença, determinar a
realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Todavia, ante a
impossibilidade de realização de audiência presencial em virtude do atual nível
de classificação da COVID-19, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias,
manifestarem interesse ou não na realização de audiência por videoconferência, conforme prescrito na Portaria Conjunta PRES/COGER/TJAC nº 24 de 13
de abril de 2020. As partes demonstrando interesse na realização da audiência
por videoconferência, determino a designação de audiência de instrução e julgamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando-se, ainda,
as prescrições abaixo relacionadas: Ficam as partes ADVERTIDAS de que deverão estar online no dia e horário designados para a realização do ato, sendo
permitida a tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso. É de responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas porventura arroladas, as
quais deverão estar em ambiente diverso da parte e de seu patrono, cabendo
a este juízo tão somente proceder ao envio do link para ingresso no ambiente
virtual. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos
autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência. A ausência
injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51,
inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001,
ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. O acesso à Audiência por
Videoconferênciadar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, cujo link será enviado por e-mail e/ou WhatsApp aos endereços eletrônicos informados nos autos,
no prazo máximo de até 02 (duas) horas antes do início da audiência. Para
acesso ao ambiente virtual, será necessária a instalação do sistema GOOGLE
MEET e o ingresso na audiência, no dia e horário designados. Caso as partes
ou uma das partes demonstre desinterense na realização da audiência por
videoconferência, sobrestem-se os autos em Cartório pelo prazo inicial de 90
(noventa) dias, sem prejuízo de referido prazo ser antecipado ou prorrogado,
de acordo com a ordem de distanciamento social formalizada por atos normativos estaduais, e quando do retorno das atividades presenciais, designe-se
audiência presencial para data desimpedida. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
ADV: ILSEN FRANCO VOGTH (OAB 3419/AC), ADV: MICHELLE LIMA DE
SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN (OAB 23941/DF), ADV: ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 3024/AC), ADV: PRISCILA
CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ADV: FABIO SALOMAO SILVA (OAB 3030/
AC) - Processo 0600143-37.2011.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - RECLAMANTE: Elizabeth Passos Castelo D’ Ávila Maciel
- RECLAMADO: Acreprevidência - Instituto de Previdência do Acre - A secretaria deste Juizado intima as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fl. 217.
ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 060097589.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz Carlos Alves Bezerra
- DEVEDOR: Estado do Acre - A secretaria deste Juizado intima as partes, no
ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA (OAB 5358/AC) - Processo 0601062-16.2017.8.01.0070
- Petição - Rescisão - REQUERENTE: Washington Luiz Aquino Moura - REQUERIDO: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e
Tecnologia Dom Moacyr Grechi - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do alvará de pp. 340, bem como, para no prazo de 05 (cinco)
dias comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor.
ADV: IURI JUCÁ DE CASTRO (OAB 39360/GO) - Processo 060149952.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigações - RECLAMANTE:
Iuri Jucá de Castro - RECLAMADO: Estado do Acre - Dá a parte credora por
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, renunciar ao crédito
excedente ao limite da requisição de pequeno valor, mediante a apresentação
de procuração com poderes especiais ou declaração expressa do constituinte,
ficando ciente de que, caso mantido o valor, o pagamento far-se-á por meio
de precatório.
ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC) - Processo
0601748-03.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promoção - RECLAMANTE: Rayner de Oliveira Lima - RECLAMADO: Estado do Acre - A secretaria deste Juizado intima a parte credora para no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se sobre os cálculos judiciais apresentados (fls. 183-184), bem
como, querendo renunciar ao crédito excedente ao limite da requisição de pequeno valor, mediante a apresentação de procuração com poderes especiais
ou declaração expressa do constituinte, ficando ciente que mantido o valor o
pagamento far-se-á por meio de precatório.
ADV: LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA (OAB 4599/AC) - Processo
0602149-36.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luciano Vasconcelos da Silva - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do
alvará de pp. 179, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos
autos o levantamento do respectivo valor.
ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 060251575.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
- CREDOR: James Araujo dos Santos - DEVEDOR: Estado do Acre - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do Alvará Judicial de
pp. 225, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o
levantamento do respectivo valor.
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC), ADV: IDIRLENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 4090/AC) - Processo 060253452.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão - RECLAMANTE:
Agatha Inara do Nascimento Lima Carvalho - RECLAMADO: Municipio de Rio
Branco - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
ADV: LEILANE CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/AC)
- Processo 0602544-91.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Leilane
Cléa Campos do Nascimento Ericson - DEVEDOR: Estado do Acre - A secretaria deste Juizado intima as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
sobre os cálculos judiciais apresentados, fl. 110.
ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC) - Processo
0602995-19.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - RECLAMANTE: Raidson Chagas de Lima - RECLAMADO: Estado do
Acre - A secretaria deste Juizado intima o Estado do Acre para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fl. 153.
ADV: LEILANE CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/AC)
- Processo 0603122-54.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Leilane Cléa Campos do Nascimento Ericson - DEVEDOR: Estado do Acre - A
secretaria deste Juizado intima as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 108.
ADV: IVAN DOMINGUES DE PAULA MOREIRA (OAB 330127/SP), ADV:
ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 060459898.2018.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Ivan Domingues de Paula