TJAC 08/06/2021 - Pág. 103 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, terça-feira
8 de junho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.846
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
dimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Josivan Alves de Souza - RECLAMADO: Submarino.com - B2W
Companhia Digital - DECISÃO Vistos, etc. Indefiroo pedido de reconsideração
de fls. 31/32, tendo em vista que, o juízo não está vinculado a limitação da
multa diária. A multa diária possui natureza coercitiva, a única função da multa
diária é forçar o reclamado a cumprir a obrigação de fazer e, em razão da
natureza cogente, de coação, coercitiva, o juiz não está obrigado a vincular
uma periodicidade fixa e certa. A multa diária serve para forçar o devedor a
cumprir, e até que se cumpra a ordem judicial, entende esse juízo que deve ser
fixada a multa diária como forma de coerção do cumprimento da obrigação de
fazer, motivo pelo qual, mantenho incólume a decisão prolatada. Intimem-se.
Cumpra-se.
COMARCA DE PORTO ACRE
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELE DE ANDRADE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 070000576.2021.8.01.0022 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil
S/A. - Com efeito, verificado que os interesses são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum
óbice há à homologação do acordo celebrado. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao
cumprimento do acordo e, a seguir, arquivem-se os autos, tendo em vista que
o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de
recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença Publique-se,
registre-se e intimem-se.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669SP) - Processo 070002856.2020.8.01.0022 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: José Francisco Viana de Oliveira, - RÉU: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Nos termos do art.334, §5º, do CPC, intime-se o
autor e requerido para se manifestarem expressamente o interesse na audiência de conciliação.
ADV: KAROLINA ARAÚJO LOPES TEIXEIRA DE SOUZA MEDEIROS (OAB
4227/AC), ADV: JACQUELINE MACIEL DE SOUZA MODESTO (OAB 5515/
AC) - Processo 0700156-42.2021.8.01.0022 - Guarda - Guarda - AUTOR:
E.G.C. - Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar,
sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se.
ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo
0700158-12.2021.8.01.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Recol Motors Ltda - Intime-se a requente para,
no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais, sob
pena de indeferimento da inicial.
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636SP), ADV: VANESSA
SANTOS LAMARAO (OAB 11831/PA) - Processo 0700218-53.2019.8.01.0022
(apensado ao processo 0700119-49.2020.8.01.0022) - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia
S/A - Estabelece o artigo 493 do Código de Processo Civil que na hipótese de
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento
do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento
da parte, no momento de proferir a decisão. Ante o exposto, verifico a ausência
de legitimidade da parte ré José Jonas Cordovil com fundamento no artigo 493,
combinado com o artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com relação a José Jonas
Cordovil. Publique-se, registre-se e intime-se e após certifique-se o trânsito
em julgado. A execução seguirá seu curso em relação aos demais devedores
arrolados nos autos. Expeça-se mandado de intimação para os executados
Maria Fernandes Ortiz e Arnaldo Jerônimo de Freitas, juntarem aos autos documentos de propriedade dos bens dados em garantia no contrato de p. 16,
103
no prazo de 15 dias, a fim de verificar o proprietário do imóvel, dado que se o
imóvel pertencer ao falecido, não poderá ser objeto de penhora nestes autos.
Cumpra-se.
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELE DE ANDRADE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) - Processo
0700079-33.2021.8.01.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: D.A.S. - Autos n.º 0700079-33.2021.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Divino Antonio da Silva por intimada,
através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de pp. 17/36. Porto Acre (AC), 07 de junho de 2021. Michele
de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV:
WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC)
- Processo 0700203-50.2020.8.01.0022 (apensado ao processo 070001591.2019.8.01.0022) - Embargos à Execução - Nota Fiscal ou Fatura - REQUERENTE: M Nogueira da Silva - Me - Autos n.º 0700203-50.2020.8.01.0022 Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte M Nogueira
da Silva - Me por intimada, através de seus advogados, para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de pp. 89/244 e pp. 249/398.
Porto Acre (AC), 07 de junho de 2021. Michele de Andrade Lima Diretor(a)
Secretaria
ADV: ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC), ADV: CLAÚDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC), ADV: TATIANA ALVES CARBONE (OAB 2664/AC), ADV: SILVANA CRISTINA DE ARAUJO VERAS, ADV:
ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: ERICK
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3994/AC) - Processo 0701948-07.2015.8.01.0001
(apensado ao processo 0712498-95.2014.8.01.0001) - Procedimento Comum
Cível - Adjudicação Compulsória - AUTOR: Edivaldo Rodrigues da Silva - Cordélia de Almeida Vasconcelos - RÉU: Espólio de Francisco Pereira Veras, na
pessoa de seu inventariante, Fernando da Silva Veras - Francisca Pinto de
Araujo e outros - Nomeio perito o Sr. Aldenor Fernandes de Souza CREA n.
1091/D, indicado na p. 372. Intime-se-o, por telefone, para apresentar proposta
de honorários, no prazo de 15 dias.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO DA COSTA MODESTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
ADV: BRUNA LIMA DA ROCHA (OAB 4697/AC), ADV: GERLUCIA AFONSO DE ALMEIDA MAGALHÃES (OAB 3857/AC) - Processo 070006787.2019.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - RECLAMADA: Juliete Medeiros - Telefônica Brasil S/A - Considerando
que os embargos de declarações possuem efeitos infringentes, intime-se o
embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos.
ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo
0700077-63.2021.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Juliana Negreiros do Nascimento - ...intime-se a requerente para manifestar-se da contestação apresentada.
ADV: ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA (OAB 3979/AC), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: RODRIGO
SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ALIANY DE PAULA SILVA (OAB 4627/AC),
ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ADV: ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC) - Processo 0700096-74.2018.8.01.0022
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMADO: Banco
BMG S.A. - Determino a baixa da GRJ pendente. Expeça-se alvarás judiciais
separando o valor indicado para as partes autoras e o valor referente aos honorários sucumbenciais aos advogados. (p. 310 e p.316) Intime-se o Banco
BMG para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do valor complementar
dos honorários sucumbenciais, considerando que o réu efetuou o cálculo em
7,5% e a condenação deu-se em 15% sobre o valor da condenação e tal porcentagem não é subsidiária e sim sobre o montante. Cumpra-se.
ADV: ROSANA SALES DE MELO (OAB 2096/AC) - Processo 070010616.2021.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: Indústria de Móveis Princesa do Oeste Ltda - Mpo - Relação:
0015/2021 Teor do ato: A parte exequente foi intimada para emendar a inicial