TJAC 30/06/2021 - Pág. 80 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quarta-feira
30 de junho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.861
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014103.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Rosangela Maria Pereira Marroque - Em cumprimento à decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014285.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Samara Carlos Brandão Shanenawá - Em cumprimento à decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014370.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Sandra Barbosa Ferreira Kaxinawá - Em cumprimento à decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014455.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Silvânia Barbosa Ferreira Kaxinawá - Em cumprimento à decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014540.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Sebastião Carlos Oliveira Amorim Kaxinawá - Em cumprimento
à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
1000655-19.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça
do Acre, fica o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo
decisão do Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos. Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014625.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Tania Aldenaeide Brandão Shanenawa - Em cumprimento à
decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
1000655-19.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça
do Acre, fica o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo
decisão do Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos. Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014710.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Valdecir Brandão da Silva Shanenawá - Em cumprimento à decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014892.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Valdemir Batista Gomes - Em cumprimento à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1000655-19.2021.8.01.0000,
pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica o presente feito
suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos. Ao Cartório
para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 070014977.2021.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: Voniclei da Silva Dmasceno Kaxinawá - Em cumprimento à decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 100065519.2021.8.01.0000, pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, fica
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
o presente feito suspenso (sobrestado em Cartório). Sobrevindo decisão do
Tribunal de Justiça, julgando o referido incidente, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório para acompanhamento e cumprimento. Cumpra-se.
COMARCA DE MÂNCIO LIMA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON MARTINS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENÊE MARÇAL DA COSTA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2021
ADV: VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5631/AC) - Processo 0700070-92.2021.8.01.0015 - Embargos à Execução - Tutela Provisória
- EMBARGANTE: Cleidson de Jesus Rocha - Despacho Recebo os embargos
sem efeito suspensivo automático. Intime-se a parte embargada para apresentar resposta aos embargos à execução no prazo legal. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Mâncio Lima-AC, 26 de abril de 2021. Juiz Marlon Martins
Machado
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON MARTINS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENÊE MARÇAL DA COSTA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2021
ADV: FRANCISCO EUDES DA SILVA BRANDÃO (OAB 4011/AC), ADV: DANILO DA COSTA SILVA (OAB 4795/AC) - Processo 0700201-04.2020.8.01.0015
- Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - AUTOR: Município de Mâncio Lima - RÉ: Angeleide Silva Leite Costa - Vistos etc. I A parte executada impugnou à indisponibilidade de ativos financeiros, alegando que a importância
bloqueada é impenhorável (fls. 47/50). A parte exequente pugnou pela manutenção do bloqueio (fl. 62). Vieram-me, então, conclusos os autos. II De fato,
o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). A referida proteção (art. 833,
IV, do CPC) cede apenas para dívidas de natureza alimentar ou ao excedente
quando a verba remuneratória ultrapassar 50 (cinquenta) salários mínimos (art.
833, § 2º, do CPC), o que não é o caso dos autos (compensação por danos
morais). No caso dos autos, está devidamente comprovado pelo contracheque
e extrato bancário de fls. 55/56 que o bloqueio atingiu o salário da parte executada. É o quanto basta. III Ante ao exposto, acolho a alegação de impenhorabilidade dos ativos financeiros tornados indisponíveis às fls. 57. Considerando
ser saldo bloqueado indispensável para a subsistência da parte executada,
proceda-se o imediato desbloqueio da indisponibilidade. Intimem-se.
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON MARTINS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENÊE MARÇAL DA COSTA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2021
ADV: BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC) - Processo 070018958.2018.8.01.0015 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - CREDORA: C.N.L. - DEVEDOR: C.S.L. - Decisão 1. Vieram-me os
presentes autos conclusos diante da informação de não arbitramento de honorários advocatícios ao patrono pela atuação na demanda, conforme nomeação
às fls. 58 e apresentação das manifestações de fls. 61,65/68. 2. Ante a omissão acima mencionada, arbitro honorários advocatícios em favor da advogado
Bruno Araújo Cavalcante OAB/AC 4152 no importe de R$ 840,00 (oitocentos e
quarenta reais), que serão suportados pelo Estado do Acre. Intime-se.
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON MARTINS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENÊE MARÇAL DA COSTA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2021
ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC) - Processo
0700058-78.2021.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: B.S.S. e outros - REQUERIDO: L.S.C. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte requerida por intimada para
apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON MARTINS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENÊE MARÇAL DA COSTA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2021
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) - Processo
0700285-10.2017.8.01.0015 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: I.R.S.N. - Defiro o pedido de pág. 159. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para que o ilustre causídico possa juntar a certidão de óbito da invetariante