TJAC 17/08/2021 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
vante: Luiz Bastos de Almeida - Agravado: Estado do Acre - - Posto isso, e com
fulcro no art. 1.019, I, c/c 300 e 303, todos do Código de Processo Civil, defiro a
antecipação de tutela recursal para determinar ao Ente Público que disponibilize o fármaco Atezolizumabe e Bavacizumabe em quantidade suficiente para o
uso de 6 doses, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), limitadas a 30 (trinta) dias. Intime-se o agravado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente,
notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.
1.019, III). Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis,
dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual,
não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do
RITJAC. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Philippe Uchôa da Conceição (OAB: 5665/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC)
Nº 1001325-57.2021.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Ministério Público do Estado do Acre - Agravado: S. F. C. de Lima - Comércio de Bebidas Em Geral - Agravado: Rodovaldo Teixeira Brito Neto - Com estes fundamentos, indefiro a antecipação de tutela recursal. Intimem-se
os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual
servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 1.019, III). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias
uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D
do RITJAC. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Gláucio Ney Shiroma
Oshiro
PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES
Classe: Agravo Interno Cível n. 0100543-75.2021.8.01.0000
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Agravante: Ana Márcia Ferreira
Advogado: James Antunes R. Aguiar (OAB: 2546/AC)
Agravada: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR
Assunto: Direito Civil
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CÍVEL. RECLAMAÇÃO CONTRA A DECISÃO ATINGIDA PELA PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1.A reclamação não se presta a suprir recursos cuja oportunidade de interposição resultou perdida. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível n. 010054375.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
PAUTA DE JULGAMENTO
27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ( 26.08.2021 )
PAUTA DE JULGAMENTO elaborada nos termos dos artigos 89 a 93, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para a 27ª Sessão
Ordinária da Primeira Câmara Cível, que será realizada no dia 26.08.2021, às
9:00 horas, ou nas subsequentes (fuso horário oficial do Acre), em ambiente virtual, utilizando-se do SAJ/SG5WEB (remoto) e aplicativo de videoconferência, via internet, através do programa utilizado pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Acre (Google Meet), em conformidade com as Resoluções n.ºs
313, 314 e 318, Portaria61, ambas do Conselho Nacional de Justiça; Portarias
Conjuntas n.ºs 22, 23, 25, 26, 30 e 32/2020 (GAPRE e COGER); Portarias n.ºs
674/2020 e 700/2020 (GAPRE) e Portaria n.º 674/2020 (GAPRE) e Artigo 35-B,
§ 2º, da Emenda Regimental n.º 15/2020 (TPADM), ficam as partes, por seus
procuradores, desde já intimadas:
A) Da inclusão do (s) processo (s) relacionado (s) nesta pauta para julgamento
presencial, a ser realizada por videoconferência.
B) Para, querendo, havendo previsibilidade legal ou regimental, manifestar nos
respectivos autos sobre o interesse em realizar sustentação oral, até o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência (CPC, Art. 937, § 4º) da sessão
de julgamentos, devendo indicar o endereço de e-mail e contato telefônico com
WhatsApp, objetivando possibilitar a conexão para tal finalidade no computador ou via telefone, desde que possibilitem áudio e vídeo. Ficando o membro
do Ministério Público e o advogado no aguardo de contato da Secretaria para
conexão à sala de videoconferência.
C) Considerar-se-á desistente do pedido de sustentação oral a parte que manifestar interesse em realizar sustentação oral e obrigatoriamente não informar
endereço de e-mail e número de seu telefone que possibilite a conexão à sala
de videoconferência.
Rio Branco-AC, terça-feira
17 de agosto de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.893
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D) Todos que participarem das sessões de julgamentos deverão zelar pelas
condições técnicas para a transmissão audiovisual, de manifestações, de sustentação oral, tais como acesso à internet e instalação do aplicativo no equipamento a ser utilizado.
E) Da utilização de trajes adequados visando o comparecimento e participação
na sessão de julgamento por videoconferência.
F) Do desligamento dos equipamentos de áudio e vídeo no final da participação da videoconferência.
G) Da realização da sessão por videoconferência fica vedada: a gravação e
registro por usuários não autorizados; a realização de streaming, caracterizado
como distribuição digital de conteúdo audiovisual pela internet em tempo real;
e a reprodução de registros por qualquer meio sem autorização ou que não
seja para fins de defesa.
1.
Agravo de Instrumento 1000619-74.2021.8.01.0000
Origem: Rio Branco / 2ª Vara de Família
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Agravante: G. G. de H.
Advogado: Gleyh Gomes de Holanda (OAB: 2726/AC)
Agravado: G. V. de O. H.
Advogado: ___
Assunto: Direito Civil
2.
Agravo de Instrumento 1000682-02.2021.8.01.0000
Origem: Rio Branco / 3ª Vara Cível
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Agravante: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogada: Isabela Boscolo Camara (OAB: 389625/SP)
Advogado: Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto (OAB: 27622/RS)
Advogado: Guilherme Rizzo Amaral (OAB: 47975/RS)
Advogada: Julia Pereira Klarmann (OAB: 326408/SP)
Advogado: Rodrigo Ustárroz Cantali (OAB: 96857/RS)
Advogado: Matheus Lima Senna (OAB: 102277/RS)
Agravado: Prorad Diagnósticos Sociedade Simples - Epp
Advogado: Lauro Fontes da Silva Neto (OAB: 2786/AC)
Assunto: Direito Civil
3.
Apelação Cível 0710511-14.2020.8.01.0001
Origem: Rio Branco / 4ª Vara Cível
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Apelante /
Apelado: Unimed Rio Branco - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC)
Advogado: Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC)
Advogado: Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC)
Apelado /
Apelante: José Leite de Paula
Advogado: José Leite de Paula Neto (OAB: 3933/AC)
Assunto: Direito do Consumidor
4.
Apelação Cível 0711004-59.2018.8.01.0001
Origem: Rio Branco / 1ª Vara Cível
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Apelante: Multcar - Eireli - Me
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC)
Advogado: Juliana de Oliveira Moreira (OAB: 5324/AC)
Apelado: Alexandre Rodrigo Voigt
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC)
Apelada: Ana Cleide da Silva Maia
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC)
Assunto: Direito Civil
5.
Agravo de Instrumento 1000257-72.2021.8.01.0000
Origem: Rio Branco / 4ª Vara Cível
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Luís Camolez
Agravante: Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC)
Advogada: Manuela Mota Cunha (OAB: 46827/DF)
Advogado: Lívia de Moura Faria (OAB: 27070/DF)
Advogado: Leonardo Vogel (OAB: 61236/DF)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Agravado: B. de O. R.
Advogado: ___