TJAC 18/10/2021 - Pág. 127 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.934
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante
que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar
o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação
exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na
execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do
contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo
inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
15.3.4.1. As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com
justificativa recusada pela administração pública.
15.3.4.2. As sanções serão publicadas e registradas no Sicaf.
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir
o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo
não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666,
de 21 de junho de 1993.
15.4. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a
dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução do contrato.
15.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU
1
2
3
4
ITEM
1
2
3
5
6
7
CORRESPONDÊNCIA
2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho.
3 % (três por cento) sobre o valor da nota de empenho.
15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho.
30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho.
TABELA 2
DESCRIÇÃO
Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da
assinatura do contrato.
Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto
no edital do certame.
Deixar de substituir os materiais quando recusados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, a entrega dos materiais adquiridos.
Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da
assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho.
Não retirar a nota de empenho.
GRAU
4
4
3
1
2
3
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.8. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua
decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente
informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
15.9. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no
subitem 8.3.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente
do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
15.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura
ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma
de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa
ou judicialmente.
15.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações
cometidas.
15.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega
dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
15.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da
sua assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, vedada sua prorrogação.
17. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17. Esta Ata será divulgada no portal da transparência Tribunal de Justiça do
Acre, www.tjac.jus.br, e seu extrato publicado de forma resumida no Diário da
Justiça Eletrônico - DJE.
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18. DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as
disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019,
7.892/2013, 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se,
subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
19. DO FORO:
19.1. As dúvidas decorrentes desta Ata serão dirimidas no Foro de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
20.2. Demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lida e achada em ordem, a
presente Ata vai assinada eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 23 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE
Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 28/09/2021,
às 08:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ CORRÊA DA ROCHA,
Usuário Externo, em 28/09/2021, às 09:18, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 152/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 41/2021
Processo nº: 0006717-29.2020.8.01.0000
Fornecedor registrado: CHEIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS
IMPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.457.810/0001-86
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística
reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre,
especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 41/2021
Valor Total da Ata: R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Fábio
de Rezende Silveira - SUPAR e a gestão da Ata de Registro de Preços será
exercida por José Jaider Sousa Santos – GEMAT.
Signatários: Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro e o representante da empresa o Senhor MARCIO MOTTA SOARES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 153/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 41/2021
Processo nº: 0006717-29.2020.8.01.0000
Fornecedor registrado: IDPROMO COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob
o nº 17.791.755/0001-54
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado
do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
Valor Total da Ata: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Fábio
de Rezende Silveira - SUPAR e a gestão da Ata de Registro de Preços será
exercida por José Jaider Sousa Santos – GEMAT.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 154/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 41/2021
Processo nº: 0006717-29.2020.8.01.0000
Fornecedor registrado: R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.668.902/0001-9