TJAC 18/10/2021 - Pág. 128 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.934
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado
do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
Valor Total da Ata: R$ 37.820,75 (trinta e sete mil oitocentos e vinte reais e
setenta e cinco centavos)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Fábio
de Rezende Silveira - SUPAR e a gestão da Ata de Registro de Preços será
exercida por José Jaider Sousa Santos – GEMAT.
Signatários: Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro e o representante da empresa a Senhora REGINA ZANCO DIAS DA COSTA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 154/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 41/2021
Processo nº: 0006717-29.2020.8.01.0000
Fornecedor registrado: R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.668.902/0001-9
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado
do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
Valor Total da Ata: R$ 37.820,75 (trinta e sete mil oitocentos e vinte reais e
setenta e cinco centavos)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização será exercida pelo servidor Fábio de Rezende Silveira - SUPAR e a gestão da Ata de Registro de Preços será exercida por José
Jaider Sousa Santos GEMAT.
Signatários: Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro e o representante da empresa, o Senhor DANIEL NICOLA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 155/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 41/2021
Processo nº: 0006717-29.2020.8.01.0000
Fornecedor registrado: HR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.106.687/0001-26
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado
do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
Valor Total da Ata: R$ 72.132,60 (setenta e dois mil cento e trinta e dois reais
e sessenta centavos)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização será exercida pelo servidor Fábio de Rezende Silveira - SUPAR e a gestão da Ata de Registro de Preços será exercida por José
Jaider Sousa Santos GEMAT.
Signatários: Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro e o representante da empresa, o Senhor HELIO RODRIGUES COSTA.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 158/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 41/2021
Processo nº: 0006717-29.2020.8.01.0000
Fornecedor registrado: TOTAL SUPRI COMERCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.630.247/0001-74
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado
do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
Valor Total da Ata: R$ 7.332,00 (sete mil trezentos e trinta e dois reais)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização será exercida pelo servidor Fábio de Rezende Sil-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
veira - SUPAR e a gestão da Ata de Registro de Preços será exercida por José
Jaider Sousa Santos GEMAT.
Signatários: Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro e o representante da empresa, o Senhor MARCIO RIBEIRO SLIUZAS
TERMO DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, AO
SEU SUBSTITUTO LEGAL
Ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de 2021, nesta cidade de Rio
Branco, Capital do Estado do Acre, a Desembargadora Waldirene Cordeiro
transmitiu ao Desembargador Roberto Barros o cargo de Presidente desta
Egrégia Corte, no período de 13 a 29 de outubro de 2021, por motivo do usufruto de férias da titular, de acordo com o Art. 1º, da Lei Complementar nº 264,
de 23 de julho de 2013; o Art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 221, de 30 de
dezembro de 2010, o Art. 52, I, do Regimento Interno. Do que, para constar, eu,
Ellen Cristina Enes, Chefe de Gabinete, fiz digitar o presente, que subscrevo,
juntamente com as autoridades nele nominadas.
Rio Branco-AC, 07 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 13/10/2021, às
08:07, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Vice-Presidente, em 13/10/2021, às 23:11, conforme art. 1º,
III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0008440-20.2019.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
:
Requerente:Thaís Alice da Costa Maia
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Prorrogação de contrato - conciliador
DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo que objetiva a prorrogação do Termo de
Adesão n. 33/2019, por meio do qual se deu a contratação da colaboradora/
conciliadora Thaís Alice da Costa Maia, com atuação na Comarca de Rodrigues Alves/AC.
2. Destaca-se, na instrução do feito, cópia do aludido Termo de Adesão n.
33/2019 (Evento SEI n. 0689046) e manifestação do magistrado titular da unidade judiciária onde a colaboradora presta serviços, pela renovação do contrato (Evento SEI n. 1058625).
3. Vieram os autos cls.
4. Eis o que se fazia necessário anotar. DECIDO.
5. É cediço que as atividades da Administração Pública estão vinculadas ao
princípio da legalidade estrita, não podendo o gestor praticar atos que a lei não
autoriza, sob pena de invalidação.
6. A propósito desse assunto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho,
em sua obra: Manual de Direito Administrativo, rev. amp. e atual. 28ª ed. São
Paulo: 2015, Editora Atlas, p. 20, leciona que:
“O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa
deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”.
7. No mais, destaca-se que nos moldes já decididos pelos órgãos constitucionalmente responsáveis pelo controle externo dos contratos administrativos (no
caso, os Tribunais de Contas, ex vi dos arts. 70 e 71, ambos da CF), a regularidade/legalidade da prorrogação de ajuste firmado entre a Administração Pública e particular imprescinde da comprovação de formalização tempestiva, ou
seja, que a prorrogação da avença se dê durante a vigência contratual. (TCE-MS, Recurso 204922012001 MS 1.570.538, relator: José Ricardo Pereira Cabral, Data de Publicação: Diário Oficial do TCE-MS n. 1668, de 17/11/2017;
TCU 01085220158, Relator André de Carvalho, 27/01/2016).
8. Fixadas essas premissas e volvendo à hipótese telada, extraio versar o feito,
rasas linhas, sobre pedido de prorrogação do Termo de Adesão n. 33/2019,
cujo objeto é a contratação da colaboradora/conciliadora Thais Alice da Costa
Maia. Razão disso, inicio a análise dos autos pela verificação das condições
do ajuste.
9. Em observância ao teor do documento constante do Evento SEI n. 0689046,
assinado em 05 de novembro de 2019, veja-se o que dispõe sobre a “vigência”
da avença, in verbis:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
I - O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de 07 de
novembro de 2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual
período, mediante termo aditivo.
10. Da leitura da cláusula em comento extrai-se, portanto, que até 07 de novembro de 2021 (fim do primeiro período de 02 anos) poderá o contrato ser
prorrogado, por mais 02 (dois) anos, desde que ambas as partes (Tribunal de
Justiça do Acre e pessoa física colaboradora/conciliadora) manifestem interes-