TJAC 18/10/2021 - Pág. 130 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.934
dispostos na avença, em atuação que prima pela legalidade estrita e pelo interesse público, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Adesão n. 31/2019,
firmado entre o Tribunal de Justiça do Acre (contratante) e a Senhora Ingrid
Lima de Abreu Oliveira (contratada), por mais 02 (dois) anos, a contar de 24
de outubro de 2021 (fim do primeiro período do contrato), mediante elaboração
de Termo Aditivo.
13. À DIPES para a adoção das providências necessárias para a implementação da medida, além das anotações de praxe.
14. À SEAPO para que publique os termos desta decisão, bem como notifique/
intime todos os envolvidos.
15. Após, não havendo outras providências, arquive-se o feito com a devida
baixa eletrônica.
16. Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas
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Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 14/10/2021, às
11:33, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0006168-82.2021.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:Gabinete da Presidência
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Contratação Juiz leigo - Comarca de Mâncio Lima
DECISÃO
1. Trata-se de expediente inaugurado a partir do OF. n. 4792/MLJUI01, oriundo do magistrado responsável pela Comarca de Mâncio Lima, Marlon Martins
Machado, solicitando “para designar, com urgência, Juiz Leigo lotado no TJAC
para atuar concomitantemente nos Juizados Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mâncio Lima/AC”. (id. 1046953).
2. Vieram cls.
3. A priori, faz-se necessário destacar que a questão do diminuto contingente
de colaboradores/prestadores de serviços (notadamente conciliadores e juízes
leigos) no âmbito do Poder Judiciário do Acre, infelizmente não é recente, já
sendo de conhecimento da atual gestão, que inclusive adotou ações tendentes
à resolução ou, ao menos, à mitigação do problema.
4. Nesse sentido, assento a instauração e recente julgamento do Processo
Administrativo SEI n. 0002275-83.2021.8.01.0000, no âmbito do COJUS, acolhendo a proposta de Resolução visando a implantação do modelo de distribuição regionalizada e de desempenho dos colaboradores que atuam como
conciliadores e juízes leigos, além de utilizar informações estatísticas que
permitirão estabelecer um critério de desempenho e produtividade dos colaboradores.
5. Sendo assim, ponderando que será atendida a presente demanda com a
implantação do centro de distribuição regionalizada e de desempenho do exercício dos colaboradores atuantes como conciliadores e juízes leigos, determino
o arquivamento do feito ante as providências tomadas, sem prejuízo de reabertura na hipótese de novas demandas a serem recebidas que careçam de
providências.
6. Dê ciência deste ato à unidade jurisdicional requerente.
7. Arquive-se com as devidas baixas eletrônicas.
8. Publique-se. Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 12/10/2021, às
19:36, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0005495-60.2019.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
:
Requerente:DIPES
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Renovação de contrato - juíza leiga
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
3. Dito isso, ACOLHO o parecer da Assessoria Jurídica (Evento SEI n.
1060532) e, pelos mesmos fundamentos, INDEFIRO a pretensão de prorrogação - mediante aditivo - do Termo de Adesão em referência, devendo, via de
consequência, dar-se o encerramento imediato das atividades desenvolvidas
pela colaboradora/juíza leiga Vanusa Maria Félix dos Reis Feitosa, com o seu
desligamento.
4. À SEAPO para publicação do teor deste decisum no DJe, bem como para
que proceda à notificação/intimação da interessada Vanusa Maria Félix dos
Reis Feitosa, bem como dê ciência à magistrada titular do 1º Juizado Especial
Cível da Comarca de Rio Branco-AC (unidade judiciária em que atua a colaboradora).
5. À DIPES para as providências de praxe, incluindo a exclusão da colaboradora da folha de pagamento, a contar da presente data.
6. Após, não havendo outras providências, arquive-se, com a devida baixa eletrônica.
7. Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas
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Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 14/10/2021, às
15:09, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0007003-41.2019.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:Tamiles Nascimento Gaspar
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Renovação de contrato - conciliador
DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo instaurado ex officio, objetivando a análise da situação funcional da colaboradora/conciliadora Tamiles Nascimento
Gaspar, com a consequente pretensão de prorrogação do Termo de Adesão n.
21/2019, por meio do qual se deu a sua contratação.
2. Da análise dos autos, depreende-se manifestação da Assessoria Jurídica
da Presidência pelo indeferimento da prorrogação do Termo de Adesão n.
21/2019 (Evento SEI nº 0654592), por tratar-se de pedido juridicamente impossível, eis que vedada a formalização de termo aditivo a contrato findo, e
tendo em conta que o contrato a que se pretende adesão fora encerrado em
09 de setembro de 2021.
3. Dito isso, ACOLHO o parecer da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
1061222), e pelos mesmos fundamentos INDEFIRO a pretensão de prorrogação - mediante aditivo - do Termo de Adesão 21/2019, devendo, via de
consequência, dar-se o encerramento imediato das atividades desenvolvidas
pela colaboradora/conciliadora Tamiles Nascimento Gaspar, com o seu desligamento.
4. À intimação do colaboradora/conciliadora Tamiles Nascimento Gaspar, bem
como ciência desta a Diretoria do Foro da Comarca de Tarauaca- Acre.
5. À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para as anotações de praxe,
incluindo a exclusão da colaboradora da folha de pagamento, a contar da presente data.
6. À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para
a publicação desta no Diário da Justiça,
7. Ao após, arquive-se, com a devida baixa eletrônica.
8. Cumpra-se.
DECISÃO
Data e assinatura eletrônicas
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Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 14/10/2021, às
15:09, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
1. Trata-se de processo administrativo instaurado ex officio, objetivando a análise da situação funcional da colaboradora/juíza leiga Vanusa Maria Félix dos
Reis Feitosa, com a consequente pretensão de prorrogação do Termo de Adesão por meio do qual se deu a sua contratação.
2. Da análise dos autos, depreende-se manifestação da Assessoria Jurídica da
Presidência pelo indeferimento da prorrogação do Termo de Adesão em espeque (Evento SEI n. 0622416), por tratar-se de pedido juridicamente impossível,
eis que vedada a formalização de termo aditivo a contrato findo, e tendo em
conta que o contrato a que se pretende prorrogação fora encerrado em 16 de
maio de 2021.
Processo Administrativo nº:0006232-29.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:CPL
Requerente:SUFIS/DRVAC
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Formação de registro de preços visando a contratação futura de
empresa especializada para prestação de serviços de carga e recargas de
extintores de incêndio, para atender as necessidades das Comarcas de que
compõem a Diretoria Regional do Vale do Juruá - DRVJU e Diretoria Regional
do Vale do Alto Acre - DRVAC.