TJAC 26/10/2021 - Pág. 142 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
26 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.940
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
to. Litisconsórcio. Mandato e limites. Contraditório e ampla defesa. Curadoria
e Assistência Judiciária. O Ministério Público. A atuação do advogado nos Juizados. 3 Pedido. Modificação. Requisitos. Formas. Limites. A designação da
audiência de conciliação. Dinâmica das citações e intimações. Revelia. 4 Ação
Rescisória. Habeas corpus. Mandado de Segurança. 5 Execução. Execução
do próprio julgado. Execução dos acordos extrajudiciais homologado pelo juiz
togado. Características e requisitos específicos. Execução de obrigação de
fazer, de entregar e de não fazer. Multa. Limites. Perdas e Danos. Execução
por quantia certa. Alienação de bens. Procedimento judicial. Embargos. Limites. 6 Execução de Título extrajudicial. Valor. Conciliação. Formas alternativas
de pagamento. O acordo extrajudicial e o Ministério Público. 7 Sistema Recursal. 8 Juizados Especiais Criminais Delitos de menor potencial ofensivo.
Abrangência. Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e
suas alterações), e o conceito de menor ofensividade. O Direito Penal como
instrumento de controle social dos bens jurídicos. A visão dos Juizados e o
Sistema Processual Penal. Institutos despenalizadores. 9 Princípios e critérios
dos Juizados. Competência do Juizado e competência de foro. Prorrogação.
Prevenção. Desclassificação. Conflito de competência. 10 Realização dos
atos processuais. Citações e intimações. Conceitos e espécies. Publicidade.
Nulidades. Princípios Processuais Penais. Atos essenciais. Registro dos atos
processuais. Prescrição. 11 Fase Preliminar. Termo Circunstanciado. Conceituação. Atividade policial. Encaminhamento ao juizado criminal. Requisição
de exames periciais. Intimação do responsável civil. O princípio da indisponibilidade e o controle jurisdicional. Atuação judicial. Participação do Ministério
Público. A assistência de advogado. Conciliação. Condução. A composição
dos danos civis. Execução no juízo civil. 12 Conciliação. Impossibilidade. Representação criminal. Transação penal. Proposta de aplicação de pena não
privativa de liberdade. Oportunidade e critérios. Recurso. 13 Procedimento
Sumaríssimo. Deslocamento de competência. Denúncia oral. Queixa oral.
Formalização. Citação. Audiência de instrução e julgamento. Ciência às partes interessadas. Intimação das testemunhas. Nova proposta de conciliação.
Produção das provas. Debates orais. Sentença. Embargos de Declaração.
14 Habeas corpus. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. Recursos cabíveis. Apelação. Situações possíveis. Prazo. Processamento. 15 Juizado
Especial da Fazenda Pública. Competência. Partes e recursos. 16 Turma
Recursal. Composição. Competência. Julgamento. Recursos. Embargos de
Declaração. Recurso Extraordinário. 17 Execução. Competência do Juizado.
Pena de Multa. Cumprimento. Revogação. Efeitos. Suspensão condicional do
processo. Revogação. Consequências. Juízo Comum. 17 Despesas processuais. Critérios.
TÉCNICAS DE CONCILIAÇÃO: 1 Manual do CNJ Conciliação e Mediação –
Perguntas e Respostas. 2 A importância da conciliação e o desempenho do
conciliador. Homologação do acordo. Eficácia da sentença como título executivo. 3 A conciliação e os outros procedimentos. 4 Dinâmica do processo
com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e
arbitramento. Etapas procedimentais.
17.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS APLICADOS AOS JUÍZES LEIGOS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 1 Função do juiz leigo. 2 Audiência de Instrução e Julgamento. Direção e supervisão da instrução. Resposta da parte
requerida. Princípio do contraditório e ampla defesa. Preliminares, incidentes
do processo e oportunidade da decisão. Pedido do réu em seu favor. Limites.
Condições. A produção da prova documental e testemunhal. Inquirição de técnicos. A inspeção de pessoas e coisas.
Prazo de recurso da nota da prova objetiva
16/12/2021
Publicação do edital de divulgação do resultado dos recursos das notas
objetivas e do resulta final e publicação do espelho da prova subjetiva
14/01//2022
Publicação do edital com os resultados preliminares da prova subjetiva
27/01/2022
Prazo para requerer e obter vista da prova subjetiva
28/01/2022
Prazo de recurso da prova subjetiva
31/01/2022
Publicação dos resultados dos recursos da prova subjetiva e Resultado definitivo.
03/02/2022
Publicação do edital de Homologação do Processo Seletivo
04/02/2022
Rio Branco-AC, 22 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 25/10/2021, às
13:56, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0008880-84.2017.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:DILOG
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 70/2017
DECISÃO
1. Diante das informações contidas nos autos e a adoção das providências
requestadas no Parecer ASJUR (Evento SEI nº 1065912), AUTORIZO a prorrogação e a alteração quantitativa (supressão) do Contrato nº 70/2017, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE e a empresa
ALIPIO PESSOA LIMA ME, CNPJ nº 10.198.933/0001-99, pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar de 10 de novembro de 2021, ao custo total de R$
2.598,40 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Logística, para a adoção das medidas necessárias.
3. À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para
a publicação desta decisão no Diário da Justiça.
4. Cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando ciência a
quem de direito.
(Data e assinatura eletrônicas)
Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 25/10/2021, às
13:27, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0008809-14.2019.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:Marília de Vasconcelos Moreira
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Prorrogação de contrato de colaborador
DECISÃO
TÉCNICA DE SENTEÇA APLICADA AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: 1 Extinção do processo nos juizados especiais. 2 Sentença. Liquidez.
Conteúdo, requisitos e e feitos. 3 Despesas processuais. 4 Eficácia da sentença como título executivo. 5 A sentença no juizado especial criminal. Fundamentação. Dosimetria da pena. 6 Comandos finais da sentença.
1. Trata-se de processo administrativo que objetiva a prorrogação do Termo de
Adesão n. 35/2019, por meio do qual se deu a contratação da colaboradora/
conciliadora Antônia Marília de Vasconcelos Moreira com atuação na 1ª Vara
Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em exercício
2. Destaca-se, na instrução do feito, cópia do aludido Termo de Adesão n.
35/2019 (Evento SEI n. 0704289 ) e oficio n. 5503/RBCIV01 dando conta de
que a Juíza da unidade onde a colaboradora presta serviços, tem interesse
pela renovação do contrato (Evento SEI n. 1067251).
AXEXO I - CRONOGRAMA
Atividades
Período Previsto
Publicação do Edital de abertura do processo seletivo
26/10/2021
Período de Inscrições (internet)
01 a 18/11/2021
Período de inscrições com isenção
01 a 08 /11/2021
Publicação do resultado provisório dos pedidos de isenção
10/11/2021
Término do prazo para recursos do indeferimento do pedido de isenção
12/11/2021
Divulgação do resultado dos recursos da isenção
17 /11/2021
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
18 /11/2021
Divulgação das inscrições homologadas e sala de realização da prova
23/11/2021
Aplicação das provas
05/12/2021
Divulgação dos gabaritos e das questões aplicadas
06/12/2021
Período para recursos referentes às provas objetivas
07/12/2021
Publicação do resultado dos recursos
10/12/2021
Publicação do edital com o resultado preliminar da prova objetiva
15/12/2021
3. Vieram os autos cls.
4. Eis o que se fazia necessário anotar. DECIDO.
5. É cediço que as atividades da Administração Pública estão vinculadas ao
princípio da legalidade estrita, não podendo o gestor praticar atos que a lei não
autoriza, sob pena de invalidação.
6. A propósito desse assunto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho,
em sua obra: Manual de Direito Administrativo, rev. amp. e atual. 28ª ed. São
Paulo: 2015, Editora Atlas, p. 20, leciona que:
“O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa
deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”.