TJAC 18/04/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.046
Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Talles Menezes Mendes (OAB: 2590A/AC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0711190-82.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Alércio Dias - Apelado: Marcelo Lemos de Souza - À luz do exposto, homologo a
transação celebrada pelas partes e extingo o processo, nos termos dos arts.
3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se
e intime-se. Após, arquivem-se os autos deste Recurso Especial. Em seguida, baixe-se o processo ao juízo competente. - Magistrado(a) Roberto Barros
- Advs: Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC) - Juliana de
Oliveira Moreira (OAB: 5324/AC) - FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB: 777/AC)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000179-17.2020.8.01.0005 - Apelação Criminal - Capixaba - Apelante: L.
C. A. B. - Apelado: M. P. do E. do A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Com
isso, tenho que este Vice-Presidente não é competente para apreciar o pedido
de fls. 438/441, razão pela qual deve a requerente apresentar tal pedido perante o Supremo Tribunal Federal, onde os autos irão tramitar, ou perante o juízo
de primeiro grau. Assim sendo, postem-se os autos na fila de trabalho adequada, a aguardar a devolução do processo pelas cortes superiores a fim de se
dar seguimento ao trâmite processual. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a)
Roberto Barros - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
- Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC) - Walter Teixeira Filho
Nº 0000206-66.2021.8.01.0004 - Apelação Criminal - Epitaciolândia - Apelante:
José Henrique Xavier de Aragão - Apelado: Ministério Público do Estado do
Acre - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e
art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a)
Roberto Barros - Advs: Maria da Guia Medeiros de Araujo (OAB: 5677/AC)
- Alexsia Lohaynna Sousa da Silva (OAB: 5559/AC) - Rodrigo Fontoura de
Carvalho
Nº 0001345-62.2021.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
Marijelson da Silva Brilhante - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos,
admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, “a”, do
Código de Processo Civil, e art. 8º e 350, V, ambos do Regimento Interno desta
Corte de Justiça. Intime-se. Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2022 Des. Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Sanderson Silva de
Moura (OAB: 2947/AC) - José Dênis Moura dos Santos Júnior (OAB: 3827/
AC) - Rogério Voltolini Muñoz
Nº 0004989-13.2021.8.01.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Rio Branco Recorrente: Vagner Bezerra da Silva - Requerido: Ministério Público do Estado
do Acre - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se.
- Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
(OAB: 777/AC) - Igor Bardalles Rebouças (OAB: 5389/AC) - Washington Nilton
Medeiros Moreira
Nº 0005220-79.2017.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
Jailson da Silva Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso
Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art.
8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a)
Roberto Barros - Advs: Fernando Morais de Souza (OAB: 2415/AC) - Nelma
Araújo Melo de Siqueira
Nº 0005665-92.2020.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
José Divino da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa
do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Wenderson
Vale do Nascimento (OAB: 107791/PR) - Wenderson Vale do Nascimento
(OAB: 4781/AC) - Aretuza de Almeida Cruz
Nº 0011482-50.2014.8.01.0001/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recorrido: Raimundo
Nonato Maia - - Desse modo, a cotejar as decisões em questão, verifica-se
convergência dos julgados firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre
e pelo Supremo Tribunal Federal. Posto isso, nego seguimento ao presente
Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “b” do Código de
Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Caroline Almeida
França - Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC)
Nº 0018693-16.2009.8.01.0001 (0018693-16.2009.8.01.0001) - Apelação Cí-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
vel - Rio Branco - Apelante: Francisca da Silva Feitoza - Apelante: Evessandra
da Silva Bispo - Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital
Santa Juliana - - Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos
recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento
no art. 1.030, V, “a”, do Código de Processo Civil, e arts. 8º, I, e 350, V, do
Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Roberto
Barros - Advs: Christian Roberto Rodrigues Lopes (OAB: 3383/AC) - Joao Guaracu Rodrigues de Quadros (OAB: 1841/AC) - Mario Gilson de Paiva Souza
(OAB: 3272/AC) - Virgínia Medim Abreu (OAB: 2472/AC)
Nº 0700830-48.2019.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Apelante: Maria
de Fatima Oliveira de Souza - Apelado: Francisco Ubirajara Vieira da Costa
- - Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art.
1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta
Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros Advs: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC) - Luiz Mário Luigi Júnior
(OAB: 3791/AC) - Elizangela Schwalbe (OAB: 5286/AC)
Nº 0702461-04.2017.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco
- Emurb - - Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art.
1.030, V, “a”, do Código de Processo Civil, e arts. 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros
- Advs: Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC) - Mario Gilson de Paiva
Souza (OAB: 3272/AC)
Nº 0710107-94.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante:
José Reinaldo Gomes Jácome - Apelante: Banco Itaucard S.A - Apelado:
José Reinaldo Gomes Jácome - Apelado: Banco Itaucard S.A - - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Trata-se de Recurso Especial (fls. 159/164) interposto,
respectivamente, por Banco Itaucard S.A., que foi admitido, conforme decisão
de fls. 193/194, e devidamente encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça,
conforme certidão de fl. 196. Em petição de fl. 197/199, o recorrente informa
pagamento realizado, ao tempo em que requer o arquivamento do presente
feito. À fl. 200, a parte recorrida não reconhece o pagamento mencionado pelo
recorrente e suscita esclarecimentos quanto aos valores depositados, através
de planilha de cálculo. Destarte, ante a impossibilidade de segura aferição
quanto ao conteúdo da petição mencionada, determino a intimação da parte
recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar esclarecimentos acerca
do pagamento efetuado. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs:
Roberio Rodrigues de Castro (OAB: 348669/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC) - Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) - Cristiane
Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 1000324-13.2016.8.01.0000/50003 - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Rosenir
Medeiros Barros - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática da repercussão geral, admito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, “a”, do Código de Processo
Civil, e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e
intime-se. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Gabriel Peixoto Dourado
(OAB: 28228/CE) - Sylmara Matos e Silva (OAB: 3955/AC)
Nº 1001358-47.2021.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco do Brasil S/A. - Agravada: F. M. M. de L. - Agravado: C. S. de
L. G. - Agravado: K. S. de L. G. - Agravado: L. M. D. G. - Agravada: L. M. G.
S. - Agravado: L. D. G. - Agravada: L. D. G. - Agravado: SUCESSORES DE
SINVAL CAVALCANTE GOUVEIA - - Dito isso, por não se enquadrar o tema
na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, “a”, do Código de Processo
Civil, e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:
3600/AC) - Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC)
Nº 1001706-02.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: KATHIANA KATRYNA ABREU MOURA
- Agravado: Callil, Carvalho & Castro Advogados Associados S/c - Agravado:
GELSON GONÇALVES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos,
admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, “a”, do
Código de Processo Civil, e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta
Corte de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Ricardo
Ribeiro Viana Queiroz (OAB: 285803/SP) - José Manoel de Arruda Alvim Netto
(OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Eden Barros Mota (OAB: 3603/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/
AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC)
Nº 1001766-72.2020.8.01.0000 - Revisão Criminal - Rio Branco - Revisionando: Josué da Silva Cardoso - Revisionado: Ministério Público do Estado do
Acre - - Isso posto, dou por prejudicado o presente recurso e, assim, nego
seguimento ao Especial com fulcro no art. 1.030, V, do Código de Processo
Civil, e arts. 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. -