TJAC 30/05/2022 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
0700983-06.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva, Hugo Barbosa
Torquato Ferreira e Raimundo Nonato da Costa Maia, em negar provimento
ao recurso.
Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0601401-67.2020.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogada : Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC).
Apelado : Cães & Cia Clínica Veterinária Eireli.
Advogada : Alessandra Lima da Silva (OAB: 5709/RO).
Assunto : Prestação de Serviços
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM PATAMAR
EXCESSIVO. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL DO CONSUMO FATURADO.
IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. FATURAMENTO IMPOSTO.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL ACERCA DA FORMA DE
FATURAMENTO E DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS.
MANUTENÇÃO DA ORDEM DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES, ANTE OS
PAGAMENTOS INTEGRAIS DAS FATURAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO
DA CAUSA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0601401-67.2020.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal
de Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Anastácio Lima de Menezes Filho, em negar provimento ao
recurso. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0605495-58.2020.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Advogado : Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC).
Advogado : Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC).
Apelado : Mirla Moraes Miranda Mariano.
Advogado : Alberto Bardawil Neto (OAB: 3222/AC).
Advogado : BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB: 36803/DF).
Advogado : Marcos Antonio Carneiro Lameira (OAB: 3265/AC).
Assunto : Telefonia
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS DE TELEFONIA E
INTERNET. ADIMPLEMENTO REGULAR. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE
INTERNET BANDA LARGA. CANCELAMENTO DO AJUSTE. EMISSÃO DE
FATURAS APÓS O CANCELAMENTO DA LINHA. RECLAMADA QUE DEU
CAUSA AO ROMPIMENTO DO VÍNCULO. DÉBITOS INEXISTENTES. FALHA
NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO
MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE COMPORTA REDUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0605495-58.2020.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato
da Costa Maia e Hugo Barbosa Torquato, em dar parcial provimento ao recurso. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0700715-49.2021.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Advogado : Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC).
Advogado : Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC).
Rio Branco-AC, segunda-feira
30 de maio de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.074
15
Apelado : Rubemar Martins Pereira.
Advogado : Felipe Alencar Damasceno (OAB: 3756/AC).
Advogado : Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB: 3686/AC).
Assunto : Indenização Por Dano Moral
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL
EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL DIVERSA DO CONTEXTO FÁTICO E DE DIREITO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0700715-49.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato
da Costa Maia e Hugo Barbosa Torquato, em não conhecer o recurso. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0003458-10.2020.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : Sandra Façanha de Lima.
D. Pública : Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB: 2421/AC).
Apelado : Banco Santander SA.
Advogada : Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC).
Assunto : Contratos Bancários
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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO
AUTORAL DE COBRANÇA POR DÍVIDA DECLARADA COMO INEXISTENTE.
AUSENTE DE SIMILITUDE ENTRE O JULGADO E ESTE PROCESSO, ENSEJANDO
NA FALTA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTE A AJG DEFERIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0003458-10.2020.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato
da Costa Maia e Hugo Barbosa Torquato, em negar provimento ao recurso.
Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0703837-70.2021.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : C. P. de A..
Advogado : Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB: 4608/AC).
Apelado : B. B. S.A..
Advogado : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE).
Assunto : Interpretação / Revisão de Contrato
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JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CAUSA COMPLEXA.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0703837-70.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Hugo
Barbosa
Torquato Ferreira e Raimundo Nonato da Costa Maia, em negar provimento
ao recurso.
Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0700853-23.2021.8.01.0003
Foro de Origem : Brasileia
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva