TJAC 06/06/2022 - Pág. 137 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, segunda-feira
6 de junho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.079
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
7. Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando ciência a quem de direito.
no âmbito dos Tribunais;
137
8. Após, não pendendo providências, promova-se o arquivamento do feito, com
a respectiva baixa eletrônica.
CONSIDERANDO a finalidade do Centro de Inteligência da Justiça Estadual
do Acre - CIJEAC (instituído pela Resolução TPADM nº 257/2021 e Portaria nº
1181/2021 da Presidência do TJAC),
Data e assinaturas eletrônicas
RESOLVE:
logotipo
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 01/06/2022, às
14:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Art. 1º Instituir o Núcleo Avançado de Estudos Jurídicos – NAEJ, a ser desenvolvido no âmbito da Escola do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado
do Acre – ESJUD.
ATO ORDINATÓRIO
Nº 1000308-83.2021.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul Agravante: Santa Fé Construções e Pavimentações EIRELI - Agravado: Centro Brasileiro para Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável
- CBCN - Agravado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - ATO ORDINATÓRIO
(Inciso VI, do artigo 2º, da Instrução Normativa n.º 1/2011) - Dá-se a parte
Santa Fé Construções e Pavimentações EIRELI por intimada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme Decisão Monocrática de págs. 133/135, efetuar
o pagamento da primeira parcela das custas judiciais, bem como das demais
parcelas, sucessivamente, a cada 30 (trinta dias), após o vencimento da parcela anterior, cujos boletos encontram-se disponíveis para pagamento às páginas
154/163 destes autos, sob pena de pagamento em dobro (artigo 32, da Lei Estadual n.º 1.422/2001), bem como protesto (artigo 1º, da Instrução Normativa
n.º 01/2016). - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: TIAGO DOS SANTOS
(OAB: 100920/RS)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/2022
PROCESSO SEI Nº 0000678-84.2018.8.01.0000
PARTES COOPERANTES: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ACRE (TJAC), por intermédio da ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO (ESJUD);
e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE (MPAC).
Art. 2º O Núcleo Avançado de Estudos Jurídicos da ESJUD – NAEJ-ESJUD
tem por finalidade o fomento ao estudo avançado em temáticas específicas
em cada área do conhecimento, tendo como foco o aperfeiçoamento da tutela
jurisdicional e o aperfeiçoamento da gestão do Poder Judiciário.
Art. 3º O NAEJ-ESJUD organiza-se por Grupos de Estudos, temporários ou
permanentes, e será presidido por magistrado a ser designado pela Direção da
Escola, a quem incumbirá a indicação de coordenador(es) para cada área do
conhecimento, a serem nomeados pela Diretora da Escola.
Art. 4º O presidente do NAEJ, após a designação de coordenadores, apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias minuta de regulamentação do NAEJ
a ser aprovada pela Direção da Escola, após parecer técnico da Gerência de
Projetos.
Art. 5º As atividades do NAEJ-ESJUD podem ser desenvolvidas por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Acre, ou em parceria com outros
Tribunais e outras instituições de ensino.
Art. 6º O NAEJ-ESJUD será também órgão de apoio ao Centro de Inteligência
do Poder Judiciário (instituído pela Resolução TPADM nº 257/2021 e Portaria
nº 1181/2021 da Presidência do TJAC).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBJETO: O presente Acordo tem por objeto promover a cooperação mútua na
implementação do programa “CIDADANIA e JUSTIÇA NA ESCOLA”, destinado às crianças em idade escolar, objetivando promover atividades extracurriculares voltadas para o desenvolvimento da cidadania, mediante a difusão e
conscientização de direitos, deveres e valores, bem como atividades complementares de interesse comum.
Desembargadora Regina Ferrari
Diretora da Escola do Poder Judiciário
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2022.
EDITAL Nº 04/2022
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que manifestado previamente e por escrito a autorização formal das autoridades competentes, em até 30
(trinta) dias, antes do término de sua vigência, nos termos do art. 57, inciso II
da Lei nº 8.666/1993, exceto se houver manifestação contrária.
Regulamenta o cadastro no Banco de Formadores da Escola do Poder Judiciário do Acre – ESJUD
ASSINAM: O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Roberto Barros dos Santos, a Diretora da Escola do Poder Judiciário, Desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini, e o Procurador-Geral
de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Danilo Lovisaro do Nascimento.
ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 1029 / 2022
A DIRETORA DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE,
DESEMBARGADORA REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no parágrafo único do art. 62-B; art. 62-C, XII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre
CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário de garantir à sociedade uma
prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO a visão da Escola do Poder Judiciário de desenvolver com
excelência a formação, o aperfeiçoamento contínuo e científico;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção pelo Poder Judiciário de metodologias inovadoras e de uso de recursos tecnológicos para a identificação
da origem de conflitos a serem submetidos à Justiça, através do Centro de
Inteligência do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 235/2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos
administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, nos casos
repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105,
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Célia
FERRARI Longuini, Desembargador(a), em 02/06/2022, às 11:57, conforme
art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A Diretora da Escola do Poder Judiciário do Estado do Acre, Desembargadora
Regina Ferrari, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 14 da
Resolução n.º 260, de 30 de junho de 2021, torna pública a realização de Cadastro de Reserva para compor o Banco de Formadores para a prestação de
serviços educacionais da Escola do Poder Judiciário do Acre – ESJUD.
1. DO PÚBLICO: Interessados em integrar o Banco de Formadores nas diversas áreas do conhecimento científico, especialmente em Direito, Psicologia,
Administração e Tecnologias Educacionais.
2. DO CADASTRO: O cadastro estará aberto por tempo indeterminado de
forma gratuita e exclusivamente na modalidade virtual, mediante o preenchimento do formulário que poderá ser encontrado no link https://forms.gle/jAoauMYFgjjUrei38, hospedado no site
interessados enviar os documentos comprobatórios de suas formações acadêmicas (currículo lattes) e profissionais para o e-mail: [email protected].
2.1. No formulário de cadastro os interessados deverão informar:
a) nome completo;
b) e-mail;
c) cargo atual que ocupa;
d) a universidade ou instituição de ensino superior em que se graduou;
e) indicar autoria na produção científica na área de direito ou outra área de
conhecimento de artigos/obras publicadas;
f) link do currículo lattes;
g) a área do direito de produção científica;
h) artigos/obras publicadas;