TJAL 07/04/2010 - Pág. 38 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 198
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ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000039-6 - Procedimento Ordinário Gestante / Adotante / Paternidade - AUTOR: J. N. B.- REPTANTE: P. D. dos S. C. B.- RÉU: J. N. de H. S.- Vistos etc.A parte autora não
atualizou o seu endereço, restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março
de 2010. Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000056-6 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: A. J. dos S.- RÉU: P. J. dos S.- Vistos etc.Considerando-se o teor do pedido formulado às fls. 24 v, julgo
extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em
julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000074-4 - Execução de Alimentos Prestação de Alimentos - AUTORA: W. de O. S.- RÉU: J. T. de S.- Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando
caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano.
Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000136-8 - Separação Consensual Dissolução - AUTOR: Joseph Herbert Loureiro Silva e outro - Vistos etc.Considerando-se o teor do pedido formulado às fls. 22, julgo
extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em
julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito
ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 096.09.000137-6 - Separação de Corpos - Dissolução - AUTORA:
Aleane Tenorio Cavalcante- RÉU: Marcelo Barbosa da Silva- Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando
caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano.
Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000353-0 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: V. L. da R.- RÉU: A. P. R. de S. e outro - Dê-se vista à autora, para se pronunciar acerca da
contestação e documentos de fls 20/25. Maceió(AL), 16 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito
ADV: SANDRA MARA GUIMARÃES LESSA NETO (OAB 6705/AL) - Processo 096.09.000358-1 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: A. F. dos S. e outro - Dê-se vista à autora, para se pronunciar acerca da informação trazida às
fls 35. Maceió(AL), 16 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000432-4 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTORA: M. S. S. S.- REPTANTE: A. C. da S. S.- RÉU: M. S. B.- Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu
endereço, restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010.
Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito
ADV: CLÉRIA MARIA DE OLIVEIRA NERI (OAB 7145/AL) - Processo 096.09.000441-3 - Interdição - Interdição - INTERDITAN:
Jociene Soares da Silva- INTERDITAN: Jecino Monteiro Cavalcante- Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando
caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano.
Juiz de Direito
ADV: JAYME BARBOSA CANUTO FILHO (OAB 6235/AL) - Processo 096.09.000443-0 - Interdição - Interdição - INTERDITAN:
Edleusa canuto Oliveira- INTERDITAN: Kleber de Santana Oliveira- Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando
caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano.
Juiz de Direito
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 096.09.000445-6 - Divórcio Litigioso - Casamento e Divórcio
- AUTOR: S. C. da S. e outro - Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando caracterizada a negligência no
acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas.
P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito.
ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL) - Processo 096.09.000462-6 - Interdição - Interdição - AUTORA: G. C.
S.- INTERDITAN: A. A. da S.- Redesigno o dia 12 de abril de 2010, às 10:00 horas, para a realização de interrogatório. Intimações
necessárias. Maceió(AL), 14 de dezembro de 2009. Sérgio Wanderley Persiano .Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO WAGNER VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 6504/AL) - Processo 096.09.000467-7 - Interdição - Interdição - AUTOR:
J. F. C.- INTERDITAN: L. I. das D.- Vistos etc.A parte autora não atualizou o seu endereço, restando caracterizada a negligência no
acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas.
P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000478-2 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - AUTOR: M. J. do N.- RÉU: J. F. do N.- Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando caracterizada a
negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do
CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 17 de março de 2010. Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de
Direito
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