TJAL 19/12/2011 - Pág. 140 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 603
140
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados na exordial ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, consignando-se no respectivo
instrumento citatório a advertência a que refere o art. 285, 2ª parte, do CPC.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
(AL),
3ª Vara de União dos Palmares / Criminal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2011
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL) - Processo 0001282-59.2009.8.02.0056 (056.09.001282-3)
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTIMA: José Edson da Silva e outros - AUTOR: Representante do Ministério
Público 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares-Alagoas- RÉU: Anderson Matias Moura e outro - CARTA DE
INTIMAÇÃO Autos nº: 0001282-59.2009.8.02.0056 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário VítimaAutor: José Edson da Silva e
outros, Representante do Ministério Público 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares-Alagoas Réu: Anderson Matias Moura
Ao Doutor Luiz de Albuquerque Medeiros Neto-OAB/AL 8800 Maceió-Alagoas. Fica V. Sa. INTIMADO para no prazo de cinco (05) dias
apresentar alegações finais no processo em que figura como réu Anderson Matias Moura. União dos Palmares, 15 de dezembro de
2011 José Vicente da Silva Escrivão Judicial
Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL)
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