TJAL 06/01/2012 - Pág. 26 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 608
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provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2.1800/2011. Apelação Cível Nº 2011.005296-2 - Maceió. Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Soselar Promotoria de Serviços Gerais Ltda.
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitando as
preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2.1801/2011. Apelação
Cível Nº 2011.005330-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: M. M.
Idiomas Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para,
rejeitando as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2.1802/2011.
Apelação Cível Nº 2011.005362-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Saramandaia Transportes e Representações Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade
de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a
sentença vergastada. Acórdão nº 2-1803/2011. Apelação Cível Nº 2011.005363-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Pereira S Filho Eletrica Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1804/2011. Apelação Cível Nº 2011.005367-2 - Maceió. Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Fabrica de Gesso Clima Bom Ltda Me. Relator: Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1805/2011. Apelação Cível Nº 2011.005370-6 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Escolinha de Natação Com
Orientação Psicologica Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do
recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº
2-1806/2011. Apelação Cível Nº 2011.005371-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Laboratorio de Analises Medicas Meroveu Ltda Me. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por
unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1807/2011. Apelação Cível Nº 2011.005376-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Cícero Alves de Albuquerque Me. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça
de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1808/2011. Apelação Cível Nº 2011.005670-2 - Maceió. Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Rocha & Leite Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1809/2011. Apelação Cível Nº 2011.005671-9 - Maceió.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Mercantil Serrinha Ltda. Relator: Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1810/2011. Apelação Cível Nº 2011.005683-6
- Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Musical - Musica Ambiente
Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as
preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1811/2011. Apelação
Cível Nº 2011.005690-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: José
Otávio de Lima. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para,
rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1812/2011.
Apelação Cível Nº 2011.005715-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Imobiliária Arco Iris Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se
do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão
nº 2-1813/2011. Apelação Cível Nº 2011.005719-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de
Carvalho Gama. Apelado: Farmacia Ideal Ltda - Me e Outros. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por
unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1814/2011. Apelação Cível Nº 2011.005721-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Sônia Regina de Macedo Silva - Me e Outro. Relator: Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1815/2011. Apelação Cível Nº 2011.005724-7 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Servipa - Serviços Gerais.
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitar as
preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1816/2011. Apelação
Cível Nº 2011.005790-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Raro
Informatica Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para,
rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1817/2011.
Apelação Cível Nº 2011.005794-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Casa Funeraria Dois Irmãos Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos,
conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença
vergastada. Acórdão nº 2-1818/2011. Apelação Cível Nº 2011.005805-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago
Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Carlos Roberto Silva Torres - ME. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1819/2011. Apelação Cível Nº 2011.005816-0 - Maceió. Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: M P Oliveira Galvão. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça
de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1820/2011. Apelação Cível Nº 2011.005849-0 - Maceió. Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Equip Projetos Industriais Ltda. Relator: Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as preliminares arguidas,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1821/2011. Apelação Cível Nº 2011.005852-4
- Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Transportadora Justino Ltda.
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as
preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1822/2011. Apelação
Cível Nº 2011.005875-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: N G
Silva. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar as
preliminares arguidas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1823/2011. Apelação
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