TJAL 26/11/2012 - Pág. 16 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 820
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Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- RÉU: JORGE
SEVERO LIMA FILHO- Nesse desiderato, de uma análise perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente
a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão vindicada. Para tanto, confeccione a
secretaria o competente mandado, o qual deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído. Observese, ainda, o disposto no art. 30 do Provimento nº. 16/2011. Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante
para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de setembro de 2012. Antonio Rafael
Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO - Processo 0717495-65.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: ANTÔNIA DANIELA RIBEIRO SIBALDO- RÉU: BANCO FIAT S/A- Em face do exposto, INDEFIRO
a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido
a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a
instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 06 de setembro de 2012 Antonio
Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0717690-50.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- RÉU: BRUNO
DOS SANTOS SILVA-ME- Nesse desiderato, de uma análise perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente
a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão vindicada. Para tanto, confeccione a
secretaria o competente mandado, o qual deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído. Observese, ainda, o disposto no art. 30 do Provimento nº. 16/2011. Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante
para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de outubro de 2012. Antonio Rafael
Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL) - Processo 0717776-21.2012.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil- RÉU: EDVALDO BARBOSA DA
SILVA NETTO- Ao teor do exposto, presentes os requisitos ensejadores, DEFIRO a liminar inaudita altera parte vindicada. Para tanto,
confeccione a secretaria o competente mandado liminar de reintegração de posse do bem e citação da parte demandada, com o alerta
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer contestação. Observe-se, ainda, o disposto no art. 30 do Provimento nº.
16/2011. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de outubro de 2012. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0717787-50.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: ISAIAS SOARES DA SILVA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Em
face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado
entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a
determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à
Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para este
juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0717802-19.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: ANTÔNIO SIMIÃO DOS SANTOS- RÉU: Banco Itaúcard S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte
o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de
aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja
oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para
este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ROBERTA FRANCO SANT!ANA (OAB 7903/AL) - Processo 0718058-59.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: SILVAN LOURENÇO DOS SANTOS- RÉ: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- Em
face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado
entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a
determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta
seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: CESAR ROBERTO REIS DE AMORIM (OAB 2435/AL), MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL) - Processo
0718138-23.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: JOSE BATISTA DE COUTO e outro - REQUERIDA:
Benedita Maria da Silva- Ao teor do exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem
condenação em custas e honorários. P.R.I.
ADV: JAMILLA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 10238/AL) - Processo 0718143-45.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ BERNARDO DA SILVA- RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.- Em face do
exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de reintegração de posse, esta seja distribuída
por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se. Maceió(AL), 08 de outubro de 2012.
Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0718353-96.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: JAMERSON BATISTA DA SILVA- RÉU: Banco Bradesco S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte
o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de
aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja
oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para
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