TJAL 18/02/2013 - Pág. 199 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 871
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a MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Isabelle Coutinho Dantas de Barros, comigo, analista judiciário, ausente a representante do
Ministério Público, a Dra. Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros, apregoadas as partes, verificou-se a ausência do réu, Fernando
José Gomes Ferreira, embora devidamente intimado às folhas 85/86, ausente, ainda, o seu advogado, o Dr. Ricardo Bezerra Tenório.
Presente a testemunha Lourivan Silva Romeiro. Iniciadas as atividades, a MM. Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “Redesigno a
presente audiência para o dia 05.04.2013, às 10:00 horas. Intimem-se o réu, seu advogado (pelo DJE) e a representante do Ministério
Público, além das demais pessoas cuja oitiva foi requerida nestes autos. Expeçam-se os ofícios de praxe para o Comando da Polícia
MIlitar, com relação às testemunhas arroladas”. NADA MAIS FOI DITO. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,
______________________ Sebastião Leonardo Teixeira Cassiano, Escrivão em substituição, o digitei e subscrevo. Isabelle Coutinho
Dantas de Barros Juíza de Direito Testemunha:
Jailson Alves da Costa (OAB 8497/AL)
Ricardo Bezerra Vitório (OAB 6876/AL)
Comarca de Penedo
2º Vara de Penedo / Cível - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE PENEDO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MODESTO MAGALHÃES BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2013
ADV: EVERALDO LOPES JÚNIOR (OAB 4258A/AL), SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), FERNANDO ANTÔNIO
JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP), CLOVES BEZERRA DE
SOUZA (OAB 8642/AL), GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL) - Processo 0000575-83.2007.8.02.0049 (049.07.000575-1) Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada
Conceição.- REQUERIDO: Classitel Editora de Listas Ltda- DESPACHO R.H. Cls. 1- Dê-se vistas às partes para apresentar as
razões finais. Penedo(AL), 25 de janeiro de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: FABRÍCIO DINIZ DOS SANTOS (OAB 8599/AL) - Processo 0000862-70.2012.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Dano
Moral - REQUERENTE: Carlos Vieira Dantas- REQUERIDO: SP-SCN/Deolinda Barbosa de Oliveira- DESPACHO R.H. Cls. 1- Intimese a parte autora, através de seu Patrono, para apresentar o novo endereço da ré, tendo em vista o documento de fls. 18 v.; 2- Após, à
conclusão. Penedo(AL), 25 de janeiro de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: GLIVALDO JOSÉ SOUSA NUNES (OAB 4637/AL) - Processo 0001533-64.2010.8.02.0049 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria Aparecida Santos- REQUERIDO: Roberto Carlos dos Santos- DESPACHO
R.H. Cls. 1 - Intime-se o patrono da parte autora, para se manifestar sobre a Certidão de fls. 50; 2 - Após, à conclusão. Penedo(AL), 18
de janeiro de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA (OAB 3085/AL) - Processo 0001535-63.2012.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas- EXECUTADA: MAGNA
MARIA BELTRAO ARAUJO- DESPACHO R.H. Cls. 1- Intime-se a parte exequente, por seu representante legal, para que em 48 horas
informe sobre seu interesse no prosseguimento do feito. Sob pena de extinção. ( Art. 267, §1º do CPC). Penedo(AL), 25 de janeiro de
2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0001615-61.2011.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: KARLA THAIS CAMPOS DAMASCENO MONTEIRO- REQUERIDO: SAAE/PEN Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Penedo- LITSPASSIV: Tiago Paulino Santos e outros - S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada, intentada por KARLA THAÍS CAMPOS DAMASCENO MONTEIRO, via
Advogado, em face do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, ambos qualificados, conforme se verifica através do
pedido de fls. 02/21. Fez juntar os documentos de fls. 22/91. Atravessou expedientes de fls. 92/95, 96/100, 114, e docs. de fls. 101/111
e 115. Aduzindo, em síntese, que objetiva ver
corrigido o resultado final do Concurso Público realizado pela ré, correspondente ao Edital nº 001/2010, pois entende que o Certame
se processou em desacordo com o respectivo Edital; que concorreu a uma das vagas de agente administrativo daquela Autarquia, e ao
participar das provas percebeu que fora exigida dos candidatos a elaboração de uma peça de redação oficial que não estava prevista
nas regras do Concurso; e para a surpresa da autora, não foram publicadas as notas atinentes às peças práticas e sim a média
aritmética; tendo sido reprovada na prova prática, sob a alegação de que atingira 28,75 como pontuação, quando o exigido era de 30,00
pontos para aprovação; que a homologação final do Concurso foi publicada no DOEAL em 13/12/2010, contendo a indicação de 05
(cinco) candidatos aprovados; que a própria parte ré admite haver exigido a digitação da peça Memorando, como parte da prova prática,
ao prestar as informações junto ao Mandado de Segurança nº 0001666-09.2010.8.02.0049, cuja cópia fora acostada ao presente, às fls.
71/74; que as tarefas exigidas como prova prática pelo Edital eram a digitação de Ofício, Ordem de Serviço e Planilha de Custo; que a
própria ré fez juntar aos autos cópia de parte da prova prática (fls. 83), qual seja, o Memorando, modelo este questionado por não estar
previsto no Edital do Concurso; que não houve obediência aos Princípios da Legalidade e da Vinculação ao Edital; que obteve a maior
pontuação na prova objetiva, concorrendo com mais de 470 (quatrocentos e setenta) candidatos, o que indica a sua preparação para o
Certame; que não se preparou para elaborar Memorando, já que não era exigido no Edital. Requereu, por fim, antecipação de tutela, a
citação da ré, a notificação do M.P., e fosse declarada nula a tarefa de elaboração de Memorando exigido na prova prática, determinando
que a ré atribua a nota máxima de cinquenta pontos a esta tarefa, para todos candidatos, refazendo os cálculos para obtenção de
nova classificação, para posterior nomeação e posse dos aprovados, em prazo razoável e sob multa em caso de descumprimento. Foi
atravessado expediente de fls. 124/125, por Francys Deyvis Souza Lemos - autor do Mandado de Segurança já referido, distribuído a 3ª
Vara, onde pugnou pela reunião destes autos a esta ação, e fez anexar os documentos de fls. 126/136. Às fls. 137/145, consta Defesa,
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