TJAL 18/07/2013 - Pág. 39 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Maceió, Ano V - Edição 968
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Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL”
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Olívia Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa n.º 0003655-97.2010.8.02.0001, requerida pelo(a) Vera Lúcia da
Conceição Agostinho, em desfavor de Sirlene da Conceição Agostinho, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)
mesmo(a) CITADO(A) para contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 06 de junho de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Olívia Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Procedimento Ordinário n.º 0010265-18.2009.8.02.0001, requerida pelo(a) Benedita Laurindo da Silva, em
desfavor de José Batista Cassemiro Silva, este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(s) possível (is) interessado (s)
CITADO (AS) para contestar(em) a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 17 de maio de 2013.Leandro Bessoni
Ramos, Analista Judiciário o digitei e o subscrevi.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0055388-05.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de José Edilson do Nascimento Silva, nomeando sua Curadora,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria de Fátima Santana da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil”. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária gratuita. Após as cautelas
legais, Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo a constar, mandou a MM Juíza que
fosse encerrado o presente Termo. Eu, Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza, estagiária, o digitei, e eu, Patrícia Maciel, Escrivã
Judicial, o conferi e subscrevi. Maceió (AL), 09 de abril de 2013. Olivia Medeiros Juíza de Direito”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0039179-24.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de NEUZA TAVARES SANTOS, nomeando sua curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. WAGNER TAVARES CORREIA, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquemse editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em comprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012-CGJ/TJ E CRÊ/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais, arquive-se.
Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Olívia Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por
este Juízo os autos de Alvará Judicial - Lei 6858/80 n.º 0020481-38.2009.8.02.0001, requerida pelo(a) Smêdilany Pinheiro dos Santos,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, capital do
Estado de Alagoas, aos 06 de junho de 2013. Eu, GABRIEL TENÓRIO AGRA, o digitei, e eu,______, Patrícia Maciel F. da Silva, escrivã
, o subscrevi.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0010505-07.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de BRÁS DOS SANTOS FILHO, nomeando seu Curador, sob o compromisso a
ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sr. JOSÉ MENDONÇA DOS SANTOS, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º