TJAL 18/07/2013 - Pág. 42 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 968
42
Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)
27ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO NIRVANA COELHO DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUIZ DE LIMA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2013
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), TAIANA GRAVE CARVALHO MELO - Processo 071975785.2012.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTORA: J. G. P. dos S.- REPTANTE: N. da S. F.- RÉU: J. J. dos
S.- DESPACHO R.H. Redesigno o dia 12 de agosto de 2013 às 16:00 horas para a realização de audiência una de conciliação, instrução
e julgamento. Intimações necessárias. Maceió(AL), 12 de julho de 2013. Nirvana Coelho de Mello Juiz(a) de Direito
Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo
27ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
POR (03) TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
A Exma Dra. Nirvana Coelho de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processou os autos de 0009733-73.2011.8.02.0001 - Interdição, tendo como requerente: Joselia Barbosa do Nascimento e interditanda:
Denise Maria Cabral Sabino de Oliveira, sendo-lhe nomeado Curadora: Joselia Barbosa do Nascimento, Rua Antonio Barbosa, 726, Gruta
de Lourdes - CEP 57000-000, Maceió-AL, conforme parte dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: “... Julgo o pedido procedente e
decreto a interdição de Denise Maria Cabral Sabino de Oliveira, nos termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando Curadora: Denise
Maria Sabino Cabral de Oliveira, que deverá prestar compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres resultantes do
munus assumido. Promova-se a publicação desta conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos termos dos arts. 92 e 93
da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso III do Código Cicil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Sem Custas.
Maceió/AL, 15 de julho de 2013. Dra. Nirvana Coêlhode Mello Juíza de Direito”. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do
Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Eu, Maira Valença Ramalho, Analista Judiciária, o digitei. Maceió/AL, 17 de julho de
2013.
Nirvana Coelho de Mello
Juíza de Direito
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
POR (03) TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
A Exma. Dra. Nirvana Coelho de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processou os autos de 0050692-86.2011.8.02.0001 - Interdição, tendo como requerente Josefa do Carmo Lima e interditando:manoel
Ramos Sobrinho, brasileiro, alagano, RG n. 387.792 SSP/AL, CPF nº 259.244.514-53, sendo-lhe nomeado Curadora:Josefa do Carmo
Lima, Travessa São João, 727, Feitosa - CEP 57043-185, Maceió-AL, conforme parte dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: “...
Julgo o pedido procedente e decreto a interdição de Manoel Ramos Sobrinho, nos termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando
Curadora: Josefa do Carmo Lima, que deverá prestar compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres resultantes do
munus assumido. Promova-se a publicação desta conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos termos dos arts. 92 e 93
da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso III do Código Cicil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Sem Custas.
Maceió/AL, 15 de julho de 2013. Dra. Nirvana Coêlho de Mello Juíza de Direito”. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do
Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Eu, Maira Valença Ramalho, Analista Judiciária, o digitei. Maceió/AL, 16 de julho de
2013.
Nirvana Coelho de Mello
Juíza de Direito
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
POR (03) TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
A Exma Dra. Nirvana Coelho de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processou os autos de 0017125-64.2011.8.02.0001 - Interdição, tendo como requerente: José Adriano DA sILVA, RG N. 1666858SSP/
AL, CPF/MF n. 014.733.614-78 e interditando:Quitéria Nunes da Silva, RG n. 1409880 SSP/AL, CPF n. 719.129.324-15, sendo-lhe
nomeado Curadora: Jose Adriano da Silva, Trav. Santa Luzia, 67, Bebedouro, Maceió-AL, conforme parte dispositiva da SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º