TJAL 30/07/2013 - Pág. 31 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 976
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EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0039179-24.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de NEUZA TAVARES SANTOS, nomeando sua curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. WAGNER TAVARES CORREIA, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquemse editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em comprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012-CGJ/TJ E CRÊ/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais, arquive-se.
Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Olívia Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por
este Juízo os autos de Alvará Judicial - Lei 6858/80 n.º 0020481-38.2009.8.02.0001, requerida pelo(a) Smêdilany Pinheiro dos Santos,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, capital do
Estado de Alagoas, aos 06 de junho de 2013. Eu, GABRIEL TENÓRIO AGRA, o digitei, e eu,______, Patrícia Maciel F. da Silva, escrivã
, o subscrevi.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0010505-07.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de BRÁS DOS SANTOS FILHO, nomeando seu Curador, sob o compromisso a
ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sr. JOSÉ MENDONÇA DOS SANTOS, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0011720-18.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Valdinete Miranda Cavalcante, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Valmira Miranda Cavalcante, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. “
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0024837-08.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Luiz de Almeida, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, a Sra. Jovelina da Silva Almeida, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E
CRE/TRE-AL”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0009499-91.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Genival José das Chagas, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Ednice Maria das Chagas, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0033639-92.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de José Adson Lino de Almeida, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Rosilene Lino de Almeida, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro Civil da Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas, para que o oficial competente anote
às margens do Registro Civil de Nascimento nº 39068, às fls. 258v, do Livro nº 34, onde se acha lavrado o assento do interditando, as
remissões recíprocas e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º