TJAL 09/08/2013 - Pág. 65 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Maceió, Ano V - Edição 984
65
Ramos, Analista Judiciário o digitei e o subscrevi.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0055388-05.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de José Edilson do Nascimento Silva, nomeando sua Curadora,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria de Fátima Santana da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil”. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária gratuita. Após as cautelas
legais, Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo a constar, mandou a MM Juíza que
fosse encerrado o presente Termo. Eu, Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza, estagiária, o digitei, e eu, Patrícia Maciel, Escrivã
Judicial, o conferi e subscrevi. Maceió (AL), 09 de abril de 2013. Olivia Medeiros Juíza de Direito”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0039179-24.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de NEUZA TAVARES SANTOS, nomeando sua curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. WAGNER TAVARES CORREIA, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquemse editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em comprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012-CGJ/TJ E CRÊ/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais, arquive-se.
Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Olívia Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por
este Juízo os autos de Alvará Judicial - Lei 6858/80 n.º 0020481-38.2009.8.02.0001, requerida pelo(a) Smêdilany Pinheiro dos Santos,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, capital do
Estado de Alagoas, aos 06 de junho de 2013. Eu, GABRIEL TENÓRIO AGRA, o digitei, e eu,______, Patrícia Maciel F. da Silva, escrivã
, o subscrevi.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0010505-07.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de BRÁS DOS SANTOS FILHO, nomeando seu Curador, sob o compromisso a
ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sr. JOSÉ MENDONÇA DOS SANTOS, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0011720-18.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Valdinete Miranda Cavalcante, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Valmira Miranda Cavalcante, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. “
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0024837-08.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Luiz de Almeida, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, a Sra. Jovelina da Silva Almeida, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E
CRE/TRE-AL”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0009499-91.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Genival José das Chagas, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Ednice Maria das Chagas, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º