TJAL 18/06/2014 - Pág. 140 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1183
140
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000574-09.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Mário Rodrigues Pereira da Silva- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante
disso, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo.
Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida.
Providências necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000576-76.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Gedalva Freitas de Menezes Reis- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante
disso, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo.
Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida.
Providências necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000583-68.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Mário dos Santos Lima- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000584-53.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Luciano Correia da Silva- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000588-90.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Vanilda Rodrigues de Lima- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000590-60.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Rosely Bezerra de Souza- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000594-97.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Malaleel Noia da Silva- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000596-67.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Edja Alves da Silva- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso, indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para apreciar
o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000748-18.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Celso Cloves Gomes dos Santos- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante
disso, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo.
Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida.
Providências necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000751-70.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Erik Queiroz Rocha- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso, indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para apreciar
o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000753-40.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Jalmeri Venâncio Cintra- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000757-77.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Aline da Silva Lisboa- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000765-54.2013.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Rosane Sandes Lima- REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL- Diante disso,
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